Numero do processo: 16327.720595/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008
OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. ALIENAÇÃO EM SENTIDO AMPLO.
A operação de incorporação de ações de uma sociedade empresária por outra tem natureza jurídica de operação de alienação de ações em sentido amplo uma vez que há transferência de propriedade das ações de uma das sociedades para a integralização do capital social da outra sociedade. Neste caso, a primeira sociedade transforma-se em subsidiária integral da segunda.
AÇÕES DE COMPANHIA ABERTA. VALORES MOBILIÁRIOS. ATIVO FINANCEIRO. CLASSIFICAÇÃO PATRIMONIAL. ATIVO CIRCULANTE OU REALIZÁVEL A LONGO PRAZO.
As ações de sociedades anônimas ou companhias abertas são ativos financeiros do tipo valores mobiliários, contabilmente, tratados como direitos realizáveis a curto ou a longo prazo. No balanço patrimonial da sociedade, tais direitos classificam-se no ativo circulante, se realizável no curso do exercício social subsequente, ou no ativo realizável a longo prazo, se realizável após término do exercício seguinte. Por se tratar de direitos realizáveis, as ações não podem ser incluídos no subgrupo investimento, porque neste subgrupo são registrados apenas os direitos decorrentes de participações permanentes em outras sociedades (em coligadas, controladas e empreendimento controlado em conjunto).
OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS. AÇÕES RECEBIDAS DA NOVA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ATIVO CIRCULANTE OU REALIZÁVEL A LONGO PRAZO. OBRIGATORIEDADE.
No balanço patrimonial da sociedade empresária investidora, as ações recebidas das sociedades anônimas de capital aberto Bovespa Holding S/A. e BM&F S/A., resultantes do processo de desmutualização das associações civis Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo (BM&F), classificam-se, obrigatoriamente, no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, conforme o prazo de realização. Esse tipo de direito não integra o subgrupo do investimento, reservado para registro somente das participações permanentes em outras sociedades.
SOCIEDADE CORRETORAS. OBJETO SOCIAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE PRINCIPAL OU TÍPICA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Nas sociedades corretoras, que têm como um dos seus objetos sociais a compra e venda de ações, a receita auferida na alienação de ações de outras companhias, sob qualquer modalidade (incorporação, resgate, venda etc.) integra a receita bruta da atividade principal ou típica das referidas sociedades e, por conseguinte, a base de cálculo da da Contribuição para o PIS/Pasep.
PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS DE VALORES. AÇÕES DA BM&F S/A. E DA BOVESPA HOLDING S/A. RECEITA DA ALIENAÇÃO MEDIANTE RESGATE E INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. POSSIBILIDADE
Integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep a receita auferida pelas sociedades corretoras, proveniente da alienação das ações da BM&F S/A. e da Bovespa Holding S/A. recebidas em decorrência do denominado processo de desmutualização das bolsas de valores (associações civis), inclusive, as decorrentes do processo de incorporação e resgate das referidas ações pela Nova Bolsa S/A.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008
OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. ALIENAÇÃO EM SENTIDO AMPLO.
A operação de incorporação de ações de uma sociedade empresária por outra tem natureza jurídica de operação de alienação de ações em sentido amplo uma vez que há transferência de propriedade das ações de uma das sociedades para a integralização do capital social da outra sociedade. Neste caso, a primeira sociedade transforma-se em subsidiária integral da segunda.
AÇÕES DE COMPANHIA ABERTA. VALORES MOBILIÁRIOS. ATIVO FINANCEIRO. CLASSIFICAÇÃO PATRIMONIAL. ATIVO CIRCULANTE OU REALIZÁVEL A LONGO PRAZO.
As ações de sociedades anônimas ou companhias abertas são ativos financeiros do tipo valores mobiliários, contabilmente, tratados como direitos realizáveis a curto ou a longo prazo. No balanço patrimonial da sociedade, tais direitos classificam-se no ativo circulante, se realizável no curso do exercício social subsequente, ou no ativo realizável a longo prazo, se realizável após término do exercício seguinte. Por se tratar de direitos realizáveis, as ações não podem ser incluídos no subgrupo investimento, porque neste subgrupo são registrados apenas os direitos decorrentes de participações permanentes em outras sociedades (em coligadas, controladas e empreendimento controlado em conjunto).
OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS. AÇÕES RECEBIDAS DA NOVA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ATIVO CIRCULANTE OU REALIZÁVEL A LONGO PRAZO. OBRIGATORIEDADE.
No balanço patrimonial da sociedade empresária investidora, as ações recebidas das sociedades anônimas de capital aberto Bovespa Holding S/A. e BM&F S/A., resultantes do processo de desmutualização das associações civis Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo (BM&F), classificam-se, obrigatoriamente, no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, conforme o prazo de realização. Esse tipo de direito não integra o subgrupo do investimento, reservado para registro somente das participações permanentes em outras sociedades.
SOCIEDADE CORRETORAS. OBJETO SOCIAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE PRINCIPAL OU TÍPICA. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. POSSIBILIDADE.
Nas sociedades corretoras, que têm como um dos seus objetos sociais a compra e venda de ações, a receita auferida na alienação de ações de outras companhias, sob qualquer modalidade (incorporação, resgate, venda etc.) integra a receita bruta da atividade principal ou típica das referidas sociedades e, por conseguinte, a base de cálculo da Cofins.
PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS DE VALORES. AÇÕES DA BM&F S/A. E DA BOVESPA HOLDING S/A. RECEITA DA ALIENAÇÃO MEDIANTE RESGATE E INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. POSSIBILIDADE
Integra a base de cálculo da Cofins a receita auferida pelas sociedades corretoras, proveniente da alienação das ações da BM&F S/A. e da Bovespa Holding S/A. recebidas em decorrência do denominado processo de desmutualização das bolsas de valores (associações civis), inclusive, as decorrentes do processo de incorporação e resgate das referidas ações pela Nova Bolsa S/A.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008
JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO. CÁLCULO INDIRETO. POSSIBILIDADE.
A multa de oficio incide sobre o valor do crédito tributário devido e não pago, acrescido dos juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, logo, se os juros moratórios integram a base de cálculo da referida multa, necessariamente, eles comporão o valor da multa de ofício devida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato P. de Deus e Raphael M. Abad que davam provimento integral ao recurso voluntário e o Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) que dava provimento parcial para excluir os juros Selic sobre a multa de ofício. Os Conselheiros Diego Weis Jr e Raphael M. Abad votaram pelas conclusões. O Conselheiro José Renato P. de Deus fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 16832.000265/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDÍVEL.
Constatado ser prescindível a realização de perícia para a solução desta lide e formação da convicção do julgador, correta a decisão que entendeu por negá-la.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Caracterizam omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, deixe de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SÚMULA CARF nº 2.
Este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-002.770
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10835.901963/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede de manifestação de inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1302-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10880.923112/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do Fato Gerador: 24/11/2009
CIÊNCIA A ADVOGADO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE.
No processo administrativo fiscal não pode o advogado receber intimação, notificação e outras mensagens que por expressa disposição legal cabe ao contribuinte seu cumprimento ou conhecimento.
AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa, a valoração em Per/Dcom, despacho decisório ou acórdão recorrido que atendem os requisitos formais, apresentam clara descrição dos fatos, correta capitulação legal e razões de decidir, especialmente, se ao sujeito passivo foi oportunizado adequadamente o contraditório e o direito de defesa.
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MORA
Na forma da legislação de regência, no procedimento de compensação tanto os créditos quanto os débitos sofrem a correspondente incidência de acréscimos legais por ocasião do encontro de contas (valoração), resultando sempre em desequilíbrio quando presente a mora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.826
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araujo, Lenisa R. Prado e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Dèrouléde - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10950.900545/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO INTERESSADO.
Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza que convertia o julgamento em diligência para apuração da base de cálculo devida.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10880.978915/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 06/12/2004
MULTA DE MORA. SANÇÃO DE NATUREZA PUNITIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO DO TRIBUTO COMPLEMENTAR ANTES DA APRESENTAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA E DE QUALQUER MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Por ter natureza punitiva, a multa de mora é excluída se configurada a denúncia espontânea da infração mediante o pagamento intempestivo do tributo devido.
2. No âmbito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a denúncia espontânea da infração por pagamento extemporâneo resta caracterizada se o contribuinte, após efetuar o pagamento do valor integral do tributo declarado, apura diferença a maior de tributo devido e realiza o seu pagamento integral (acrescido dos juros moratórios) e, concomitante ou posteriormente (antes de qualquer procedimento ou medida de fiscalização, relacionados com a infração), a apresenta a DCTF retificadora, com a inclusão do valor da diferença a maior do tributo devido apurada (aplicação do entendimento exarado no REsp nº 1.149.022/SP, por força do disposto no artigo 62, § 2º, do Anexo II do RICARF/2015).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-004.932
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10111.720204/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 06/07/2007 a 20/12/2011
CESSÃO DE NOME. 0COMPRA E VENDA DENTRO DE UM GRUPO ECONÔMICO. COMPARTILHAMENTO DE ATIVIDADES-MEIO.
O importador registrou 153 Declarações de Importação, declarando que a mercadoria era importada por sua própria conta e risco, quando na realidade seria por conta e ordem da empresa.
Uma vez que a revenda das mercadorias importadas foi pulverizada no mercado interno e desse universo houve uma revenda que a Turma
considerou não significativa à empresa tida pela fiscalização como o sujeito passivo oculto, não se pode caracterizar a figura do REAL COMPRADOR.
A gama de elementos probatórios a versa sobretudo a respeito da ausência de capacidade financeira e operacional da empresa do importador tido por interposto, mas não demonstra de que forma como a empresa tida como o sujeito passivo oculto atuou como Centro de Comando em relação as operações de importação objeto do presente auto de infração.
Dada a ausência da figura do REAL COMPRADOR e da figura do
RESPONSÁVEL PELAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO resta caracterizada a ausência de tipicidade da infração por "cessão de nome".
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3302-005.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, vencida a Conselheira Maria do Socorro que lhe dava provimento parcial. Designado o Conselheiro Jorge L. Abud para redigir o voto vencedor. O patrono da recorrente alegou impedimento da relatora por ter participado do julgamento em primeira instância, tendo sido indeferido por falta de previsão regimental.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 13660.000531/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 01/07/2010
ISENÇÃO. IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Restou demonstrado nos autos, que embora duas diligências tenham sido solicitadas pela autoridade julgadora, a interessada não logrou comprovar o atendimento da condição que lhe garantia o benefício fiscal.
Numero da decisão: 3302-005.295
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Sem Crédito em Litígio
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10283.905364/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE.
A apresentação da manifestação de inconformidade fora do prazo de 30 (trinta dias), ainda que seja apenas 1 (um) dias, não instaura a fase litigiosa do processo e impede o conhecimento da matéria litigiosa pelas instâncias julgadoras.
PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE SUSCITADA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS JULGADORAS. NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO DO PRAZO. CONHECIMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é passível conhecimento pelas instâncias julgadoras apenas a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade suscitada pelo sujeito passivo, porém, se referida preliminar não for superada, como ocorreu nos presentes, não se toma conhecimento das questões meritórias suscitadas em sede de manifestação de inconformidade e de recurso voluntário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10865.900326/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/01/2006
PER/ DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA DOCUMENTAL. FALTA. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incube a quem alega o fato que pretende amparar o direito postulado, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI