Numero do processo: 15956.000529/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2008
Ementa: MATÉRIA SUB JUDICE – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RENÚNCIA
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, individual ou coletiva, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. PRODUTO RURAL - CONTRIBUIÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO - ADQUIRENTE NO PAÍS - INCIDÊNCIA - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - ADQUIRENTE NO EXTERIOR Incide contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização do produto rural efetuada pela agroindústria à adquirente situado no país, ainda que este proceda a exportação dos produtos.
A imunidade constitucional prevista no art. 149, § 2º, inciso I da CF/1988 só se aplica ao caso em que o produtor efetue venda direta a adquirente no exterior
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-002.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido no Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa, que votou em conhecer do recurso e negar seu provimento. Sustentação: Mario Luz Oliveira da Costa OAB: 117.622/SP.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10120.010008/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE O
§3º do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, trata das hipóteses de lançamento complementar para corrigir incorreções, omissões ou inexatidões contidas no lançamento, não acobertando lançamento substitutivo em razão de ilegalidade no lançamento anteriormente praticado.
Instaurada a lide pela apresentação da impugnação, há que se levá-la a julgamento. Na sua falta, anulam-se os atos subseqüentes, com a retomada do julgamento.
É nulo o segundo auto de infração lavrado, que tem por objeto exigência já formalizada em auto anterior formalmente impugnado.
Numero da decisão: 1301-000.996
Decisão: Os membros da Turma acordam, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para declarar nulos todos os atos do processo a partir da diligência determinada pela DRJ/BSB, inclusive. Vencido o relator, Conselheiro Paulo Jakson da Silva
Lucas. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou o voto vencedor pelas conclusões.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10880.013245/94-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma acordam, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10980.723947/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11516.000002/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 28/02/2000 a 31/05/2007 COOPERATIVA DE TRABALHO. RETENÇÃO.
NOTA FISCAL Não tem competência o CARF para afastar preceito legal sob o fundamento de inconstitucionalidade, ex vi da Sumula CARF 02. PAGAMENTOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. RESPEITO AO TETO. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS.
A fiscalização procedeu ao levantamento de acordo com as informações contidas na folha de salários e recibos de pagamento e aplicou a alíquota prevista em lei. Caso o contribuinte individual já tivesse contribuindo pela alíquota máxima, deveria a autuada manter sob sua guarda os documentos comprobatórios desses recolhimentos.
No tocante às férias, trata-se de pagamento a diretor não empregado, isto é, contribuinte individual, sujeito que presta serviços, sem vinculo empregatício (artigo 15, inciso V, g da Lei 8.212/91). De férias não se trata o pagamento, eis que essas estão umbilicalmente ligadas aos segurados empregados (artigo 12, inciso I, da Lei 8.212/91), mas sim de remuneração sujeita à incidência das contribuições previdenciárias, as quais, em relação à empresa, estão fundamentadas no artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91.
COMPLEMENTAÇÃO AUXILIO-DOENÇA Comprovado que a autuada disponibiliza o benefício a todos os segurados, aplica-se o artigo 28, § 9º, alínea “n” da Lei 8.212/91. MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA
Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 em homenagem ao princípio da retroatividade benigna, se essa for mais favorável ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no mérito, na questão da complementação do auxílio doença, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 11080.722483/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.182
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por
unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 18471.002039/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 10/05/2003, 10/06/2003
IPI. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. ILEGITIMIDADE NA CARACTERIZAÇÃO JURÍDICA. REGIME REPETRO.
A pessoa jurídica contratada no regime do REPETRO, nos termos do §2º do artigo 5º da IN RFB nº 4/2001, é prestadora de serviços contratada pela empresa arrendadora dos bens a serem importados para utilização em atividades petrolíferas desenvolvidas em território brasileiro e seu estabelecimento não se equipara a industrial, para efeito de IPI.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termo do voto do relator.
Fez sustentação oral pela Interessada Daniel Neves Rosa Durão de Andrade OAB/RJ 144.016.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 14337.000051/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/2001 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 13808.001862/92-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para Pis/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1999, 01/05/1991 a 31/05/1999, 01/08/1991 a 30/11/1991. Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CONVERSÃO EM DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. Os pedidos de compensação no caso em tela são regulados pela redação original do artigo 74 da Lei nº 9.430 de 1996, a qual veda a possibilidade de conversão em DECOMP de débitos inscritos em dívida ativa. PASEP. BASE DE CÁLCULO. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. O contribuinte trouxe aos autos os documentos necessários para a comprovação da inclusão indevida de valores na base de cálculo do PASEP. O aumento de capital, não deve integrar a base de cálculo do PASEP por não caracterizar uma receita, sendo assim, os recolhimentos feitos erroneamente devem ser restituídos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3302-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 19515.004733/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
ARBITRAMENTO DO LUCRO
A não apresentação dos livros contábeis requisitados e/ou informações que possibilitem a apuração do lucro real, submetem o contribuinte ao arbitramento de lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS. FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
A omissão de receita se caracteriza pela existência de receita lançada e não declarada/paga e pela receita operacional omitida que corresponde à diferença entre a GIA e a receita lançada na DIPJ e DACON. No entanto, inconsistente a ocorrência de omissão de receita no caso dos pagamentos estranhos à contabilidade por ausência de maiores investigações a respeito de sua origem, por parte do Auditor Fiscal da Receita Federal.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA AGRAVADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO
A aplicação da multa agravada conforme o art. 959, I do RIR/99, nos casos de omissão na prestação de esclarecimentos pelo sujeito passivo, é afastada quando há o arbitramento do lucro pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
INAPLICABILIDADE DE MULTA QUALIFICADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO
A aplicação da multa qualificada com base no art. 957, II do RIR/99 deve ter como fundamento a conduta dolosa do contribuinte, sendo comprovado no processo pelo Fisco, através de fatos e informações o evidente intuito de fraude. Nos casos de aplicação da multa pela simples omissão na prestação de esclarecimentos, tal omissão é suprida pelo arbitramento do lucro, sendo indevida a multa qualificada.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL
A ausência de pagamento antecipado do tributo lançado por homologação transfere a contagem do prazo decadencial para o art. 173, I do CTN. Constatação de apuração anual do lucro real para fins do IRPJ.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA
Considerado como sócio oculto, responde solidariamente o contribuinte pelos débitos autuados, segundo o previsto no art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte e em excluir os responsáveis tributários do polo passivo, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Cortez, Marcio Frizzo e Diniz Raposo que davam provimento em maior extensão, para excluir ainda a incidência de juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor, na parte em que o relator restou vencido, o Conselheiro Eduardo de Andrade.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO (Presidente), PAULO ROBERTO CORTEZ, ANDRE ALMEIDA BLANCO, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, EDUARDO DE ANDRADE, MARCIO RODRIGO FRIZZO
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
