Numero do processo: 15374.917085/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Nos pedidos de compensação, para apreciar os créditos contidos na DCOMP carece competência ao CARF para analisar a matéria posta em julgamento, quando essa tiver origem nos erros de fato sanáveis e apuráveis por revisão de autoridade administrativa, que pode se dar a qualquer tempo nos termos do disposto no art. 147, § 2º, do CTN.
Recurso Voluntário Não conhecido.
Numero da decisão: 2301-005.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por falecer competência ao CARF para conhecer da matéria.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior.
Nome do relator: Wesley Rocha
Numero do processo: 11030.001392/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
No caso de o enfrentamento das questões suscitadas na peça de defesa com perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, não há que se falar em nulidade de decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
A mera discordância dos fundamentos da decisão recorrida pelo contribuinte não é causa de nulidade, que apenas ocorre se demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 59 do Decreto-lei n° 70.235/72, que não é o caso.
DIREITO INTERTEMPORAL. LEI POSTERIOR AO FATO ABOLIU A MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITO DE TERCEIROS E DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. FATO NÃO PUNÍVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A compensação indevida ou considerada não declarada, sem a ocorrência de fraude, somente comporta a multa isolada de que trata o art. 18 da Lei nº 10.8333/03, em face da redação dada pelo art. 25 da Lei nº 11.051/04, a partir da produção de efeitos da alteração promovida pelo art. 117 da Lei nº 11.196/05, em 14/10/2005.
No caso de compensação indevida ou considerada não declarada, faz-se necessária a aplicação da retroatividade benigna prevista pelo art. 106, II, "a", do CTN, para submeter às alterações promovidas pelos dispositivo de Lei que deixou de prever a incidência da multa isolada de 75%.
Numero da decisão: 1301-003.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 16561.720156/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
OPERAÇÃO CAMBIAL. FRAUDE. IMPORTAÇÕES INEXISTENTES. INCIDÊNCIA.
Incide o IOF sobre remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais sobre remessas de divisas ao exterior, realizadas para supostamente realizar pagamentos de operações de importação inexistentes. Afastada a importação fraudulenta, sobressai uma operação de câmbio, não se aplicando a isenção prevista em lei.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, começa a fluir o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, nos termos do art. 173, I, CTN, para os casos em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, bem como, em situações normais, quando não há declaração nem pagamento antecipado do imposto.
SOLIDARIEDADE. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. FRAUDE. INTERESSE COMUM. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, a contratação de operações de câmbio fraudulentas, objetivando a remessa irregular de recursos ao exterior.
Apesar de não constar como gestor ou diretor nos estatutos ou contrato social da pessoa jurídica, aquele que de fato dirige e gerencia a empresa, coordenando e ordenando todas as suas operações, responde pessoalmente pelo crédito tributário decorrente destes fatos por ele praticados, nos termos do art. 135, III, CTN.
SOLIDARIEDADE. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. INTEMPESTIVIDADE
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem é objeto de decisão, não sendo possível, portanto, apresentar recurso voluntário.
Numero da decisão: 3301-006.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários apresentados por PIONEER CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. Em relação ao recurso apresentado por ALBERTO YOUSSEF, conhecer e negar provimento.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10920.723935/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2010
NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Merecem ser afastadas as preliminares de nulidade da autuação, uma vez que desnecessário laudo técnico para identificação da mercadoria reclassificada e não há modificação de critério jurídico no caso vertente.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Merece ser afastada a preliminar de nulidade da decisão recorrida, uma vez que o indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado e trata-se de prerrogativa da autoridade julgadora de primeira instância.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ELETRODUTOS FLEXÍVEIS E TUBOS EXTENSÍVEIS.
Pelas regras de interpretação da NCM (RGI/SH), a correta classificação para os eletrodutos flexíveis de PVC é 3917.32.90, e 3917.33.00 para os tubos extensíveis de PVC.
Numero da decisão: 3302-007.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades apontadas pela recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos em não conhecer de parte do recurso em virtude da aplicação do enunciado de súmula nº 02, e por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Raphael Madeira Abad que convertiam o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13839.913767/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade quando a decisão é exarada por autoridade competente, sem preterição do direito de defesa, devidamente fundamentada em análise dos documentos carreados aos autos e na legislação aplicável.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DA INTERESSADA.
Cabe à interessada a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de prova que toca à parte produzir.
DACON E DCTF. NATUREZA JURÍDICA.
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais por si não configura documento suficiente a comprovar qualquer erro nas informações prestadas na DCTF, pois trata-se de documento de natureza meramente informativa, enquanto a DCTF traduz-se em instrumento de confissão de dívida.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº11.
Restou pacificado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais o entendimento segundo o qual não se aplica o instituto da prescrição intercorrente aos processos administrativos fiscais, conforme Súmula de nº 11 de sua jurisprudência, de teor vinculante.
Numero da decisão: 3301-006.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morias Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 11040.904320/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O inconformismo diante de decisão contrária às pretensões firmadas em recurso não permite concluir pelo cerceamento de defesa, mormente quando resta assegurado à contribuinte o prosseguimento da lide, ocasião em que pode reafirmar seu pleito e, se for o caso, obter decisão que lhe é satisfatória, e também quando a referida decisão é fundamentada, pauta-se na análise do caso de acordo com a legislação e provas dos autos.
PRELIMINAR. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
PIS/COFINS. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. CUMPRIMENTO.
Os documentos carreados aos autos confirmam a efetiva prestação de serviços a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior e, consequentente, o ingresso de divisas. O fato de haver um terceiro mandatário intermediando o pagamento não desconfigura o ingresso de divisas necessário para que tal pagamento chegue ao prestador brasileiro, eis que o ingresso divisas é decorrência lógica da natureza deste tipo de operação, não sendo ônus da Recorrente a apresentação de contrato cambial para a sua comprovação.
Numero da decisão: 3301-006.234
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11080.900502/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DE DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. PROCEDÊNCIA DO RECURSO.
É nula a decisão que não conheceu da manifestação de inconformidade apresentada, quando os fundamentos do despacho decisório que não homologou a DCOMP foram devidamente enfrentados.
Numero da decisão: 1302-003.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11080.900495/2009-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11065.904825/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.135
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em DILIGÊNCIA, para discriminar as receitas contidas na conta "outras receitas", nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green..
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16561.720158/2015-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
OPERAÇÃO CAMBIAL. FRAUDE. IMPORTAÇÕES INEXISTENTES. INCIDÊNCIA.
Incide o IOF sobre remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais sobre remessas de divisas ao exterior, realizadas para supostamente realizar pagamentos de operações de importação inexistentes. Afastada a importação fraudulenta, sobressai uma operação de câmbio, não se aplicando a isenção prevista em lei.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, começa a fluir o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, nos termos do art. 173, I, CTN, para os casos em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, bem como, em situações normais, quando não há declaração nem pagamento antecipado do imposto.
SOLIDARIEDADE. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. FRAUDE. INTERESSE COMUM. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, a contratação de operações de câmbio fraudulentas, objetivando a remessa irregular de recursos ao exterior.
Apesar de não constar como gestor ou diretor nos estatutos ou contrato social da pessoa jurídica, aquele que de fato dirige e gerencia a empresa, coordenando e ordenando todas as suas operações, responde pessoalmente pelo crédito tributário decorrente destes fatos por ele praticados, nos termos do art. 135, III, CTN.
SOLIDARIEDADE. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. INTEMPESTIVIDADE
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem é objeto de decisão, não sendo possível, portanto, apresentar recurso voluntário.
O responsável solidário que não apresenta impugnação, não tem a oportunidade de apresentar recurso voluntário para trazer alegações de defesa sobre seu enquadramento na responsabilidade.
Numero da decisão: 3301-006.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários apresentados por CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA e PIONEER CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. Em relação ao recurso apresentado por ALBERTO YOUSSEF, conhecer e negar provimento.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10283.723418/2016-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2016
Processo Administrativo. Ofensa a Direito de Petição. Controle de Constitucionalidade de Ato Normativo. Impossibilidade.
A alegação de ofensa a direito de petição não pode ser examinada no processo administrativo tributário quando implicar controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo.
Multa. Compensação não Homologada. Legislação Aplicável.
Na hipótese de multa por compensação não homologada, aplica-se a legislação vigente ao tempo da entrega da declaração de compensação, exceto se existir legislação superveniente mais favorável ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nelso Kichel, que votou por lhe dar provimento. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), substituído pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado). O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.723535/2016-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO