Numero do processo: 10280.900567/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
PREJUÍZOS FISCAIS. IRPJ. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL.
O crédito pleiteado deve ser reconhecido até o limite do valor comprovado, homologando-se as DCOMPs na ordem de sua apresentação e considerando-se as DCOMPs já homologadas tacitamente.
Numero da decisão: 1302-002.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10909.003127/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Comprovados nos autos que a atividade desempenhada pela recorrente trata-se de exportação de prestação se serviços, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 10.637/2002 e do art. 6º, II, da Lei nº 10.833/2003, o direito a restituição, compensação ou ressarcimento dos créditos verificados em face da exportação deve ser garantido ao contribuinte.
Numero da decisão: 3302-005.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães e Jorge Lima Abud que davam provimento parcial acompanhando o resultado da diligência. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pela conclusões entendendo pela necessidade de novo despacho decisório acerca do indeferimento do direito creditório, o que implicaria a homologação tácita das compensações.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 16682.721072/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.596
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 13971.001499/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. OPÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. DEFINITIVIDADE DA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR. A opção pelo regime de tributação (real ou presumido) se consolida, de forma definitiva, quando do pagamento da primeira ou única parcela do imposto devido no primeiro período de apuração. Optando o contribuinte pela sistemática do lucro presumido, pelo recolhimento, inadmissível a pretensão de alteração posterior do regime de tributação para fins de apuração de eventuais prejuízos no ano-calendário.
Numero da decisão: 1301-001.060
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 14751.000514/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
PASEP. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. FUNDEB.
A base de cálculo do PASEP devido pelas pessoas jurídicas de direito público interno será apurada com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, nos termos do art. 2º, III, da Lei 9.715/98, excluindose as transferências efetuadas a outras entidades públicas.
O ingresso de valores originários do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), posteriormente substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conta 1724.01.00 Transferência do FUNDEF, não integra a base de cálculo para apuração do Pasep devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno.
Referidos valores já foram tributados em momento anterior, quando do aporte para o fundo. Portanto eventual tributação dos valores recebidos pelo ente público da parcela que lhe couber do rateio do fundo, ocasionaria bitributação, vedada pela norma de regência.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3301-004.719
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques Doliveira, Salvador Candido Brandão Júnior e Winderley Morais Pereira, que davam provimento ao recurso voluntário, aplicando a Solução de Consulta Cosit nº 278/2017.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandao Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 13839.001800/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2002
BASE DE CALCULO DA CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
LUCRO REAL.
O Crédito Presumido de IPI, instituído pelo art. 1º da Lei nº 9.363/1996, por representar recuperação de custos, deve integrar os resultados contábil e fiscal das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Numero da decisão: 1301-000.573
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10820.900119/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. VALOR PAGO A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF. COMPROVAÇÃO DO ERRO. Ao restar comprovado nos autos que o débito originalmente confessado em DCTF era superior ao valor efetivamente devido, a retificação da declaração deve ser admitida. Em consequência, o valor pago a maior deve ser reconhecido como direito creditório em favor do contribuinte, passível de restituição e/ou compensação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS. Para fins de determinação do percentual aplicável ao lucro presumido das pessoas jurídicas que se dedicam à atividade de construção por empreitada com ou sem emprego de materiais, aos fatos geradores anteriores à vigência das Instruções Normativas SRF nº 480/2004 e nº 539/2005, aplicam-se as disposições do ADN COSIT nº 6/1997, até então vigentes. Ao restar comprovado o atendimento cumulativo às três condições estabelecidas por este último normativo, a saber, tratar-se de contrato de empreitada, de construção e com o fornecimento de materiais em qualquer quantidade, aplica-se o percentual de 8% para determinação do lucro presumido. Não se verificando alguma das referidas condições, o percentual aplicado deve ser de 32%.
Numero da decisão: 1301-000.531
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10245.000101/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercícios: 2002, 2003 e 2004
Ementa:
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
Não há ofensa a princípios constitucionais quando os lançamentos se pautaram nos pressupostos jurídicos, declarados no enquadramento legal, e fáticos, esses coadunados com o conteúdo econômico das operações comerciais do contribuinte. Não ocorre nulidade do lançamento quando não tipificadas as hipóteses previstas no art. 59 do Dereto nº 70.235/72.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações são caracterizados como omissão de receitas e o montante omitido será computado para determinação da base de cálculo do imposto devido.
CSLL, PIS E COFINS. DECORRÊNCIA.
Quando há harmonia entre as provas e irregularidades que ampararam os lançamentos do IRPJ e das Contribuições Sociais, o que foi decidido em relação àquele é aproveitado nos lançamentos destas.
Numero da decisão: 1301-000.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentâneamente o conselheiro Edwal Casoni de
Paula Freitas Junior.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 10600.720071/2015-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCEDIMENTAL
Não há vício no procedimento, quando, a despeito do que preconiza o parágrafo único do artigo 116 do CTN, o agente autuante desconstitui o planejamento tributário com base no artigo 149, VII do Código Tributário Nacional e no artigo 167 do Código Civil.
DESPESAS DE ALUGUEL - CONTRATOS RESULTANTES DE OPERAÇÕES DISSIMULADAS
Se o conjunto de provas reunido pela fiscalização demonstra que foram simuladas as operações pelos quais a empresa alienou e subseqüentemente alugou bens que antes integravam o seu ativo permanente, estão sujeitas a glosa fiscal as importâncias registradas a título de despesas com aluguel. O mesmo se aplica a novos bens adquiridos posteriormente e igualmente locados, uma vez comprovado que o real comprador era empresa locatária dos bens.
OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS AUFERIDAS EM NOME DE OUTRA PESSOA JURÍDICA
A omissão receitas não pode ser caracterizada, quando comprovada a existência jurídica e fática da empresa que as auferiu.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovadas condutas e omissões dolosas do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 72, da Lei 4.502/64, praticadas pelos contribuintes, no sentido de excluir ou modificar as caracteríticas essenciais do fato gerador, com o único intuito de reduzir a carga tributária, correta a qualificação da multa, nos termos definidos pela legislação
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL - PIS - COFINS
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado.
Numero da decisão: 1302-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, tendo os conselheiros Carlos César Candal Moreira Filho e Paulo Henrique Silva Figueiredo votado pelas conclusões do relator, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários para cancelar o lançamento de omissão de receitas, que haviam sido reconhecidas pela empresa HAF Empreendimentos Ltda, determinando que os tributos pagos por ela também sejam retirados da apuração; reconhecer o direito à compensação dos PIS e Cofins recolhidos por HAF Locadora de Veículo, incidentes sobre os valores recebidos a título de aluguéis das empresas Armazém Diniz Ltda. e HAF Distribuidora, não consideradas no lançamento; em negar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários arrolados, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, que votou por dar provimento parcial para excluir a imputação feita com base no art. 124, inc. I do CTN e, portanto, a responsabilidade das pessoas jurídicas arroladas como responsáveis, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10820.000387/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 ATIVIDADE VEDADA. INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. NÃO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. PROVA. Se a atividade de incorporação de empreendimentos imobiliários consta do contrato societário e foi informada ao CNPJ pelo próprio contribuinte, incumbe a ele a prova cabal de seu não exercício, para que possa optar pelo Simples Nacional. Na ausência de tal prova, e diante da afirmação da própria interessada de que a atividade econômica em questão não corresponde à atividade principal da empresa, deve ser reputada correta a decisão que não permitiu sua adesão ao Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.611
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
