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10886355 #
Numero do processo: 10830.903157/2021-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A ausência de retificação da DCTF, por si só, não impede a análise do direito creditório, desde que presentes outros elementos que evidenciem a existência do crédito. Verificada a consistência de valores nas declarações apresentadas pelo contribuinte (DCTF, ECF, DIPJ), e não comprovado o pagamento indevido ou a maior, deve ser mantido o despacho decisório que não homologou a compensação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPACHO DECISÓRIO MOTIVADO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. A intimação prévia à emissão do despacho decisório constitui prerrogativa à disposição da autoridade fiscal, de modo que sua ausência não implica em cerceamento do direito de defesa, especialmente quando o ato se baseia nas informações declaradas pelo próprio contribuinte e encontra-se devidamente fundamentado.
Numero da decisão: 1301-007.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.751, de 27 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10830.909577/2021-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10934249 #
Numero do processo: 10880.953042/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 204. O prazo para homologação da compensação declarada no PER/DCOMP é de cinco anos contados da data de sua apresentação, nos termos do art. 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996. Não configurada a homologação tácita no momento da ciência do despacho decisório, é legítima a análise do direito creditório dentro do prazo legal. A glosa de valores com base na ausência de comprovação de retenções na fonte encontra amparo legal, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito, mediante documentação idônea, nos termos do art. 170 do CTN e da Súmula CARF nº 143. Não configura cerceamento de defesa a ausência de nova intimação fiscal quando a contribuinte tem a oportunidade de apresentar documentos tanto na impugnação quanto em sede recursal, sendo admitida a juntada de documentação complementar em nome do princípio da verdade material. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80 E 173. Na apuração do IRPJ ou da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do tributo devido o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do respectivo tributo. Ainda que comprovada a retenção na fonte, mas não o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do tributo, não há que se reconhecer as retenções na fonte do imposto de renda como parcelas componentes do saldo negativo vindicado no período.
Numero da decisão: 1302-007.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

10927623 #
Numero do processo: 10882.901499/2014-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10897493 #
Numero do processo: 13971.723329/2018-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.952
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento do CARF, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.940, de 31 de janeiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 13971.723260/2018-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

10896054 #
Numero do processo: 10166.731029/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.296
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a Representação de Nulidade para declarar nulo o Acórdão proferido, nos presentes autos, por esta Turma Julgadora, em 18 de agosto de 2021, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Míriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10897487 #
Numero do processo: 13971.723265/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.946
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento do CARF, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.940, de 31 de janeiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 13971.723260/2018-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

10898523 #
Numero do processo: 10880.978820/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Unidade de origem, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11069457 #
Numero do processo: 11065.100368/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUTO DE INFRAÇÃO DECLARADO NULO. Não comprovado que ocorreu simulação na prestação de serviços de industrialização por encomenda por parte das empresas terceirizadas, os créditos respectivos devem ser mantidos
Numero da decisão: 3302-015.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11065567 #
Numero do processo: 10920.000517/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA. Não é matéria a ser examinada pelo CARF (Súmula CARF nº 2). OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN. INOCORRÊNCIA. Diante de condutas consubstanciadas em dolo, fraude ou simulação, passa a incidir a ressalva contida no § 4º do art. 150, que remete à aplicação da regra geral da decadência, qual seja, a do art. 173, I do CTN. FALTA DE MOTIVAÇÃO, DE DESCRIÇÃO DOS FATOS E DE PROVAS. PRESUNÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os fatos ocorridos, com todas as circunstâncias descritas, acompanhados de documentação comprobatória, demonstrativos de cálculo e dos respectivos fundamentos legais do débito, discriminados de forma clara e sistematizada no Relatório Fiscal e demais anexos, consubstanciam-se em pressupostos suficientes para a exigência fiscal. Diante da ausência de comprovação das alegações, não há qualquer prejuízo ao entendimento da autuação e, consequentemente, de violação da ampla defesa e do contraditório. PARTE PATRONAL. SEGURADOS. SAT. TERCEIROS. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS. REQUALIFICAÇÃO DE FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. LEGALIDADE. MULTA QUALIFICADA. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO COM BASE EM FOLHAS DE PAGAMENTO OU GFIP. AFERIÇÃO INDIRETA. O abuso de forma viola o direito, cabendo à fiscalização rejeitar o planejamento tributário que nela se funda, efetuando a requalificação dos atos e fatos ocorridos, com base em sua substância, para a aplicação do dispositivo legal pertinente. Não há nesse ato nenhuma violação dos princípios da legalidade ou da tipicidade, ou falta de competência da fiscalização, já que o procedimento encontra respaldo nas prerrogativas inerentes à autoridade fiscal e ao lançamento tributário de ofício. O fracionamento das atividades empresariais típicas, por meio da demonstração efetiva, por parte da fiscalização, de uma série consistente de indícios e elementos convergentes, tais como a utilização de mão-de-obra existente em empresas interpostas, sendo estas desprovidas de autonomia operacional, administrativa e financeira, a unicidade de meios e controles da atividade produtiva, a centralização da direção empresarial e financeira, a confusão patrimonial, contratual e societária, tudo com os intuitos preponderantes de validar formalmente uma estrutura jurídica e negocial artificiosa e de inibir, assim, a incidência de normas tributárias pertinentes, implica a violação abusiva e fraudulenta da legislação tributária, cabendo então - a partir desse conjunto fático evidenciado - a requalificação das operações e estruturas formalmente constituídas. Possível, assim, o enquadramento dos trabalhadores como segurados empregados ou contribuintes individuais, em razão da efetiva prestação de serviços à empresa autuada. Tal prerrogativa legal é da própria essência da atividade fiscalizadora, consagrando o princípio da substância sobre a forma. MULTAS DE OFÍCIO E ISOLADAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Cabível a aplicação da multa de ofício, nos Autos de Infração de obrigações principais (AIOP), sobre diferenças da contribuição lançadas de ofício, a partir da competência 12/2008, bem como ainda em observância da retroatividade benéfica em matéria de penalidades. Tais multas são distintas e não cumulativas com as lançadas no Auto de Infração de obrigação acessória (AIOA), sobre os mesmos fatos geradores, ficando afastada, em cada competência apurada, a ocorrência de bis in idem, mediante o tratamento conjunto dos respectivos Autos de Infração, nos termos da legislação vigente. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Os grupos econômicos podem ser de direito e de fato, configurando-se estes pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns, sob a forma horizontal (coordenação), ou sob a forma vertical (controle x subordinação); em que uma ou mais pessoas físicas exercem, de modo inequívoco, o controle, direção e administração das empresas. A partir do exame dos autos, é inequívoco o peculiar grau de controle e disposição societária das empresas envolvidas, com atuação “cruzada” de sócios, incluindo parentes, ex-sócios e empregados, aliada à confusão patrimonial e proximidade física das empresas. As evidências de objetos sociais correlatos ou idênticos, com a gestão unificada dos negócios e a consequente falta de autonomia financeira e de independência gerencial das empresas envolvidas, tornam possível, dentro dos parâmetros legais mencionados, a configuração de grupo econômico de fato, pela combinação de fundamentos dispostos no art. 124 do CTN e no art. 30, IX da Lei nº 8.212/91, implicando a responsabilização solidária das empresas integrantes, pelas obrigações decorrentes da lei tributária previdenciária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Redução da multa de 150% para 100%, nos termos da Lei 14.689/2023.
Numero da decisão: 2302-004.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário da BROMOLD, em rejeitar a prejudicial de mérito de decadência, bem como rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Voluntário da AUTEC e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese, o conselheiro(a) Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11067057 #
Numero do processo: 10480.732546/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração são cabíveis quando presentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (art. 65 do Anexo II do RICARF). Determinada diligência para inclusão nos autos de cópia integral da ação judicial nº 0019280-29.2008.4.05.8300, com o objetivo de verificar eventual concomitância. A documentação juntada comprova que a ação judicial proposta pela contribuinte versa sobre a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins na aquisição de álcool etílico hidratado combustível para revenda, matéria idêntica à discutida no processo administrativo. Nos termos da Súmula CARF nº 1, a propositura de ação judicial sobre o mesmo objeto importa renúncia à via administrativa, restando ao órgão de julgamento apenas apreciar matérias distintas. Reconhecida a concomitância, não se conhece do recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3302-015.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.005, de 18 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.732544/2012-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES