Numero do processo: 10680.725067/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/08/2006
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar.
DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE
A ocorrência do depósito do montante integral do débito em dinheiro importa na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, sendo incabível a exigência de multa de mora, exclusivamente, no caso de o depósito ter sido efetuado antes do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo lançado, assim como os juros moratórios desde a data da efetivação do depósito.
GRUPO ECONÔMICO. HIPÓTESE LEGAL DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Seguridade Social. Art. 30, IX da Lei nº 8.212/91 c.c. art. 124 do CTN.
PROVA NOS AUTOS. HIPÓTESES DE DISPENSA LEGAL.
Não dependem de prova nos autos do processo os fatos notórios, os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os fatos admitidos, no processo, como incontroversos, bem como os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade, a teor do art. 334 do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os juros e a multa de mora, em vista da existência de depósitos judiciais no valor integral do débito. Vencidos a Conselheira Relatora e o Conselheiro Leo Meirelles do Amaral, que excluíram, também, a solidariedade do grupo econômico. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente quanto à solidariedade passiva.
Liege Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Juliana Campos de Carvalho Cruz Relatora.
Arlindo da Costa e Silva Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Leonardo Henrique Pires Lopes e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 10183.722108/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/03/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE JURÍDICO COMUM.
As pessoas que tenham interesse comum na situação jurídica que constitua o fato gerador da obrigação principal respondem solidariamente pelo adimplemento dos tributos lançados, a teor do inciso I do art. 124 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO.VANTAGENS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS POR DIRETORES, CONSELHEIROS, SÓCIOS, INSTITUIDORES OU BENFEITORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Fica isentadas contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991 a entidade beneficente de assistência social que não conceda a diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração ou usufruto vantagens ou benefícios a qualquer título.Vantagens e benefícios são características de algo privilegiado. No presente caso, não houve a demonstração de privilégio concedido aos sócios/diretores/conselheiros razão pela qual torna indevido o cancelamento da isenção.
Recurso Voluntário PROVIDO.
Crédito Tributário EXONERADO.
Numero da decisão: 2302-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto divergente vencedor, vencidos o Conselheiro Relator e a Conselheira Liege Lacroix Thomasi. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz fará o voto divergente vencedor.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Juliana Campos de Carvalho Cruz Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10950.005379/2002-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Por esta razão, admite-se a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas efetuadas junto a pessoas físicas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO PRÓPRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
No crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, o conceito de insumos advém da legislação do IPI. Nesta condição deve ser observado o contido no Parecer Normativo CST nº 65, de 30/10/1979. Desta forma, os insumos admitidos, para cálculo do benefício, são somente aqueles adquiridos para utilização no processo industrial para exportação.
RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
Nos processos de restituição, ressarcimento e compensação, o ônus de provar o direito ao crédito é do contribuinte. Art. 36 da Lei nº 9.784/99 e art. 333 do CPC.
CRÉDITO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE FILIAIS. GLOSA. PROCEDÊNCIA.
O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê o crédito presumido incidente nas aquisições de matéria-prima. A transferência de matérias-primas entre estabelecimentos da mesma empresa não corresponde a uma aquisição, pois não há transferência de titularidade do bem.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO.
Havendo oposição ilegítima do Fisco para utilização do crédito presumido do IPI por uma das formas permitidas na legislação, incidem juros calculados pela taxa Selic a partir da data do pedido até a sua efetiva disponibilização.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Denise da Silveira de Aquino Costa, OAB/SC nº 10.264.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Paulo Puiatti, Samuel Luiz Manzotti Riemma, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 11516.000833/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE - 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC).
PRELIMINAR. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. Rejeitada a preliminar
de nulidade dos autos sob alegação de origem ilícita de documentos que foram enviadas pelo Ministério Público Federal. A requisição para instauração de procedimento administrativo bem como a remessa de provas documentais pelo Ministério Público Federal tem amparo no artigo 129, inciso VI da Constituição Federal de 1988 e no artigo 70 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993.
IRPJ. RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA. Os cheques emitidos pela
empresa em favor de terceiros, lançados a débito da conta 'Caixa' como recursos, deverão ter seu correspondente registro a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento do gasto, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada.
IRPJ. RECOMPOSIÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO. SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. Não comprovando a empresa o registro de saída do numerário, é legitima a recomposição do saldo da conta 'Caixa', com a exclusão dos valores indevidamente registrados com ingressos. A conseqüente apuração do saldo credor evidencia a prática de omissão de receitas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS CONSTRUÍDAS. PERMUTAS. 0 recebimento de parte do valor da venda de unidades imobiliárias construídas representa dação em pagamento. Para que os imóveis recebidos em pagamento tenham o
tratamento de permuta, é imprescindível que a transação tenha sido realizada por escritura pública e com fiel observância da legislação tributária vigente.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTAS E JUROS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE 0 VALOR DA VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS CONSTRUÍDAS. As atualizações monetárias, multas e juros contratuais incidentes sobre o valor das vendas de
unidades imobiliárias construídas não são parte integrante da receita de vendas por decorrerem de ingressos que não têm como causa a atividade principal da pessoa.
LANÇAMENTOS REFLEXIVOS. CSLL. COFINS. PIS. Os lançamentos
reflexivos fundados nos fatos apurados para a incidência de lançamento principal (IRPJ) tern a mesma sorte do principal face á. relação de causa e efeito de vincula um ao outro.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A escrituração viciada, com
inserção de elementos inexatos para legitimar omissão de receitas, bem como sua transposição para as declarações entregues evidencia o intuito de fraude, autorizando a exasperação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1302-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
reconhecer as nulidades argüidas. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, que afastavam a tributação da infração 3 e a multa qualificada e Daniel Salgueiro da Silva, que afastava a tributação em relação ao item 1, nos termos do voto do relator. Designado o Conselheiro Eduardo de Andrade para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.721538/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
TICKET ALIMENTAÇÃO E LANCHE MATINAL. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. AUXÍLIO ESCOLAR E PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O fornecimento de ticket alimentação e de lanche matinal não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Os valores relativos ao auxílio escolar e à programa de incentivo educacional não possuem natureza salarial, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois os benefícios se revestem de características próprias no sentido de que são para o trabalho e não pelo trabalho.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso nas questões relacionadas ao auxílio alimentação e ao auxílio educação aos dependentes dos segurados da recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nessas questões; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação aos segurados, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10882.901358/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ERRO EM VALOR DECLARADO EM DCTF. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
A alegação de que se deva respeitar o princípio da verdade material implica na oferta de elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16306.000154/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUMULA 80.
Na Declaração de Compensação podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, passíveis de restituição/compensação, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação vigente para a sua utilização.
Súmula CARF nº 80: Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1301-003.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito pleiteado e homologar a compensação declarada até esse limite, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 14120.000273/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
PRESUNÇÕES LEGAIS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Tendo-se em vista o disposto no art. 42 da Lei n. 9.430/1996 que criou presunção legal, depósitos bancários cuja origem não for comprovada são considerados como receita omitida, podendo haver o correspondente lançamento de IRPF.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO DE CO-TITULARES. SÚMULA CARF nº 29.
Os co-titulares da conta bancária que apresentem declaração de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os co-titulares.
Numero da decisão: 2301-005.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento para excluir do lançamento os depósitos da conta conjunta nº 13.620, mantida no Banco Bradesco, Ag. 1902.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 11330.000271/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 STF. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212, DE 1991.
Segundo o STF, são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91. Súmula Vinculante nº8, de 12/06/2008. Decai em cinco anos o direito de o Fisco lançar os créditos previdenciários.
Numero da decisão: 2301-005.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 16327.910470/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração para suprir a omissão apontada no acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1301-003.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão apontada e declarar o reconhecimento do direito de crédito, nestes autos, ao limite do pedido original constante na declaração de compensação -PER/DCOMP transmitido em 23/08/2006, valor original de R$ 757.184,90 (e-fls. 16/20), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca FelíciaRothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
