Numero do processo: 13971.720253/2018-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.834, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13971.720406/2018-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.834, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13971.905755/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/01/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/01/2011
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A realização de diligência requerida com a finalidade de suprir a falta de apresentação de provas no momento processual oportuno deve ser indeferida.
REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. LEI Nº 9.784/99, ARTS. 53 E 54.
A Administração Pública possui o poder-dever de anular de ofício os próprios atos eivados de ilegalidade, decorrente do princípio da autotutela, conforme as Súmulas nº 346 e 473 do STF e os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 1.999.
Numero da decisão: 3301-014.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16682.720839/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2008 a 30/04/2008
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Conforme artigo 17, do Decreto 70.235/1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2008 a 30/04/2008
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1301-008.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, não conhecendo no que versa sobre erro material na apuração de IRPJ e consideração das estimativas de IRPJ dos meses 03/2008 e 04/2008 na apuração do IRPJ a pagar, por estarem preclusas de forma consumativa; rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 15940.720024/2018-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96.
A constatação de créditos bancários em contas utilizadas pelo contribuinte, desacompanhados de comprovação documental idônea acerca da origem dos recursos, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no lançamento quando o sujeito passivo foi regularmente intimado para apresentação de esclarecimentos e documentos, tendo exercido plenamente o contraditório e a ampla defesa no curso do procedimento fiscal e do processo administrativo tributário.O inconformismo com a valoração da prova produzida não configura vício apto a invalidar o lançamento tributário.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Lavrado o Auto de Infração dentro do prazo previsto no art. 173, inciso I, do CTN, não há decadência do direito de constituir o crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. REDUÇÃO LEGAL SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A utilização de contas bancárias de terceiros para ocultação da titularidade de recursos financeiros e evasão patrimonial caracteriza evidente intuito de fraude, justificando a aplicação da multa de ofício qualificada.Aplica-se retroativamente a penalidade menos severa prevista na nova redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, dada pela Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN, reduzindo-se a multa qualificada de 150% para 100%.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSTA PESSOA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN.
A cessão de conta bancária própria e a outorga de procuração para movimentação de recursos financeiros de terceiro, com a finalidade de ocultar patrimônio e viabilizar a omissão de rendimentos, configuram interesse comum na situação constitutiva do fato gerador, ensejando a responsabilidade solidária prevista no art. 124, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento) nos termos da a Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 10880.971876/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. CÓDIGO DE RECEITA 5952. RETENÇÃO CONJUNTA DE CSLL, COFINS E PIS/PASEP. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO INTEGRAL COMO CSLL. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE.
O valor informado sob o código de receita 5952 corresponde à retenção conjunta de CSLL, Cofins e PIS/Pasep, não podendo ser apropriado integralmente como CSLL retida, cabendo ao contribuinte demonstrar, por documentação hábil e idônea, a efetiva retenção da parcela atribuível à contribuição social.
Embora a prova da retenção possa ser feita por meios diversos do comprovante emitido pela fonte pagadora, notas fiscais e planilhas internas desacompanhadas de elementos suficientes de conciliação com as informações fiscais das fontes pagadoras não autorizam o reconhecimento de retenções superiores às confirmadas pela autoridade julgadora.
Reconhecidas pela DRJ as estimativas compensadas e parte adicional das retenções na fonte, mantém-se o direito creditório apenas no montante comprovado.
Numero da decisão: 1302-007.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10480.721744/2018-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Mario Sergio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Mario Sergio Martinez Piccini
Numero do processo: 10932.720106/2013-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 30/11/2010
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. ARTIGO 170-A DO CTN. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, nos termos do artigo 170-A do CTN. São requisitos para a compensação tributária a certeza e liquidez do crédito tributário, de modo que, ausente o trânsito em julgado da decisão em que se discute a não incidência de determinada contribuição previdência, não há certeza do crédito e, portanto, indevida a compensação tributária.
Numero da decisão: 2302-004.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10940.002840/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 31/08/2001 a 31/03/2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS FORMAIS. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal constitui instrumento de controle interno da atividade fiscalizatória. Eventuais irregularidades em sua emissão, prorrogação ou descrição não retiram a competência legal da autoridade lançadora nem acarretam nulidade do auto de infração, ausente demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS REDUZIDOS A TERMO. ADMISSIBILIDADE.
O processo administrativo fiscal admite a utilização de depoimentos, termos, documentos, laudos e demais elementos de prova moralmente legítimos e pertinentes à comprovação do ilícito tributário, cabendo à autoridade julgadora valorá-los em conjunto com os demais elementos constantes dos autos.
DILIGÊNCIAS EM HORÁRIO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABERTO AO PÚBLICO. LICITUDE.
Não há ilicitude na realização de diligências fiscais em horário compatível com o funcionamento do estabelecimento fiscalizado, especialmente quando a atividade econômica é exercida ordinariamente no período noturno.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
O pedido de diligência pode ser indeferido quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para a formação da convicção do julgador, nos termos dos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972.
JOGOS DE BINGO. PRÊMIOS EM DINHEIRO. IRRF. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NA FONTE.
Os prêmios em dinheiro pagos em jogos de bingo enquadram-se como prêmios decorrentes de sorteios de qualquer espécie e sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, nos termos do art. 676 do RIR/1999.
OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO IDÔNEA. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO POR ESPÉCIE. CARTELAS DE BINGO. VALIDADE.
A ausência de escrituração contábil e fiscal idônea autoriza a reconstituição da receita omitida com base em levantamento quantitativo por espécie, a partir de notas fiscais de aquisição de cartelas, informações de fornecedores, documentos apreendidos e depoimentos convergentes de pessoas vinculadas à operação.
PRÊMIOS PAGOS. FONTE PAGADORA. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE.
A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre prêmios pagos em dinheiro, ainda que não tenha efetuado a retenção. A ausência de identificação individual dos ganhadores, quando decorrente da falta de escrituração e controles idôneos pelo próprio sujeito passivo, não impede a exigência do IRRF da fonte pagadora.
DISPENSA DE RETENÇÃO. ART. 67 DA LEI Nº 9.430/1996. INAPLICABILIDADE.
A dispensa de retenção do imposto de renda na fonte em valor igual ou inferior a R$ 10,00 restringe-se a rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, não se aplicando a prêmios sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. DESCABIMENTO.
A falta de apresentação de documentos, declarações e livros comerciais e fiscais não se confunde com desatendimento a intimação para prestar esclarecimentos, razão pela qual descabe o agravamento da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSTAS PESSOAS. SÓCIOS DE FATO. OCULTAÇÃO DOS VERDADEIROS EXPLORADORES DO EMPREENDIMENTO. CABIMENTO.
A utilização de interpostas pessoas no quadro societário formal, associada à ocultação dos sócios de fato, à ausência de escrituração regular e à omissão de receitas da atividade explorada, caracteriza intuito de fraude apto a justificar a qualificação da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA. TEMA 863 DO STF. LIMITAÇÃO A 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Mantida a qualificação da penalidade, deve a multa de ofício ser reduzida ao patamar de 100% do crédito tributário, em observância ao Tema 863 do Supremo Tribunal Federal, ressalvada hipótese de reincidência legalmente caracterizada, não demonstrada nos autos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. SÓCIOS DE FATO. SOCIEDADE EM COMUM. INTERPOSTAS PESSOAS. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUIU O FATO GERADOR.
A responsabilidade solidária não decorre do mero inadimplemento da pessoa jurídica ou de simples interesse econômico. Demonstrado, contudo, que as pessoas físicas montaram, financiaram, administraram ou exploraram o empreendimento por meio de sociedade formal composta por interpostas pessoas, participando dos resultados e da álea do negócio, resta configurado interesse comum na situação que constituiu o fato gerador, nos termos do art. 124, I, do CTN.
ARROLAMENTO DE BENS. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO DE LANÇAMENTO.
Questões relativas ao arrolamento de bens não constituem matéria própria do julgamento do lançamento tributário, devendo ser examinadas na via administrativa ou judicial adequada.
Numero da decisão: 1302-007.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar parcial provimento exclusivamente para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10580.727962/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. INFRAÇÕES DISTINTAS.
A multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 e a multa isolada prevista no art. 12 da Lei nº 8.218/1991 possuem fundamentos jurídicos distintos e decorrem de infrações autônomas.
Numero da decisão: 3302-015.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Flavia Sales Campos Vale (substituta integral), Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
