Numero do processo: 10680.721825/2010-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel antes da data da ocorrência do fato gerador é condição suficiente para fins de sua dedução, mesmo se desacompanhada de ADA.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-004.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, dando provimento para restabelecer a Área de Reserva Legal de 183,2ha.
(assinado digitalmente)
ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora.
EDITADO EM: 23/01/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 11065.722629/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010, 2011, 2012
AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO. EXCLUSÕES INDEVIDAS. PARTES RELACIONADAS. OPERAÇÕES SEQUENCIAIS. SIMULAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Correto o acórdão recorrido que manteve crédito tributário apurado com base nas exclusões indevidas ao lucro líquido, a título de amortização de ágio gerado artificialmente entre empresas ligadas, mediante operações estruturadas em sequência, nas quais restou comprovada a simulação.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Aplica-se à CSLL a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Os diretores respondem, solidariamente, pelo crédito tributário nos casos em que as obrigações tributárias resultem de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, mormente quando participaram diretamente de todos atos simulados.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO AO CONTRADITÓRIO NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA
O procedimento fiscal é de cunho inquisitorial, ou seja, transcorre sem que a autoridade fiscal esteja obrigada a reservar ao fiscalizado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.
MULTA QUALIFICADA.
A prática de atos simulados, com o evidente intuito de fraudar o Fisco justifica a imputação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1301-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que votaram pelo provimento parcial, afastando a multa qualificada e a responsabilidade solidária.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 15540.000643/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O julgador tem a prerrogativa de indeferir pedido de diligência, notadamente àquela cujo pleito é demasiadamente genérico, sem a formulação de questionamentos pontuais merecedores de uma análise para saneamento da suposta dúvida.
PRELIMINAR DE DUPLICIDADE DE AUTUAÇÕES.
Não há que se falar em duplicidade de autuações quando os objetos dos autos de infração são distintos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO.
Uma vez comprovada pelo contribuinte a procedência parcial das suas alegações, há de ser reconhecido o direito ao crédito da COFINS, conforme levantamento realizado pela decisão recorrida.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO.
Uma vez comprovada pelo contribuinte a procedência parcial das suas alegações, há de ser reconhecido o direito ao crédito do PIS, conforme levantamento realizado pela decisão recorrida.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. SÚMULA Nº 14 DO CARF.
Nos termos da súmula nº 14 do CARF, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses em que não tenha havido a comprovação do evidente intuito de fraude.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, vencido o Conselheiro Marcelo Giovani que votou no sentido de dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para fins de manter a multa qualificada de 150%, e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Giovani Vieira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Semíramis de Oliveira Duro, e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 18471.002105/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. A dedutibilidade de despesas depende sejam atendidas as condições previstas no art. 299 do RIR/99. Cabe ao contribuinte comprovar sua efetiva realização, bem como a sua necessidade, normalidade e usualidade.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1301-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10469.721463/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO AFERIDA A PARTIR DE PARÂMETROS EXTERNOS. ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA OU NA APLICAÇÃO DO DIREITO. NÃO CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração, além das hipóteses de omissão e obscuridade do acórdão, quando este apresentar contradição entre seus fundamentos ou entre os fundamentos e a parte dispositiva, não desafiando embargos declaratórios a contradição verificada a partir de parâmetros externos à decisão, bem como para obter novo julgamento, ou corrigir eventuais erros no exame da prova ou na aplicação do direito.
ERRO NA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VÍCIO MATERIAL.
O erro na determinação da data da ocorrência do fato gerador não constitui vício formal nem inexatidão material, mas vício substancial decorrente da imputação de prática de ato não ocorrido, a repercutir na autuação, que, desse modo, não pode prosperar, em razão da inexistência de fundamento fático.
DECISÃO. DESNECESSÁRIO O EXAME EXAUSTIVO DE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELO SUJEITO PASSIVO.
É válida a decisão que, embora não examinando de forma expressa e exaustiva todas as alegações e fundamentos trazidos pelo contribuinte, esteja apoiada em fundamentos válidos e suficientes para dar respaldo à decisão e apresente uma resposta à pretensão trazida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para sanando as omissões apontadas: (i) afastar do lançamento de imposto de renda na fonte os valores para os quais a diligência identificou divergência na data da ocorrência do fato gerador; e (ii) afastar do lançamento de imposto de renda na fonte o valor de R$ 101.086,92 (reajustado), relativo ao débito em conta corrente de R$ 65.706,50, em 13/05/2005. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que atribuía efeitos infringentes em menor extensão quanto ao ponto (i). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araujo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 19515.002778/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA MF Nº 187/93. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE ORIGEM
Os requisitos exigidos na Portaria MF nº 187/93 são aplicáveis aos casos em que as falsidades constatadas nos documentos fiscais ensejam a emissão de súmulas administrativas. Tais requisitos não se aplicam aos documentos deste processo e não acarretam a nulidade da autuação face à inexistência de vício de origem alegada pela recorrente.
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS SIMULADAS. GANHO OBTIDO COM A VENDA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO E NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO
A reestruturação societária implementada com a prática de operações societárias simuladas, que se prestaram a acobertar a operação de compra e venda, não afasta a tributação do ganho obtido com a alienação da participação societária . A presença de dois negócios jurídicos, um formal, realizado com a integralização de capital seguida da retirada dos sócios, e o outro subjacente, caracterizado pela compra e venda de participação societária caracterizam simulação e não negócio jurídico indireto.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO . JURISPRUDÊNCIA À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO-VINCULAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Não há jurisprudência pacífica nos planejamentos tributários que devem ser analisados caso a caso. Os julgadores não se vinculam à jurisprudência dominante à época dos fatos e devem pautar suas decisões pelo princípio do livre convencimento motivado.
GANHOS TRIBUTÁVEIS. APLICABILIDADE DO ART. 51 DA LEI Nº 7.450/85.
O art. 51 da Lei nº 7.450/85 aplica-se a todos os ganhos e rendimentos de capital obtidos pela pessoa jurídica e não apenas às operações realizadas no mercado financeiro, nos termos do Parecer Normativo CST nº 46/87.
DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 72
Os tributos sujeitos a lançamento por homologação sujeitam-se à regra decadencial estabelecida pelo art.150, § 4º do CTN, todavia, nos casos em que comprovada a existência de simulação, o prazo decadencial desloca-se para a regra prevista no art. 173, inciso I, do CTN. Aplicação da Súmula CARF nº 72.
REFLEXO DE CSLL
A solução dada ao litígio principal, IRPJ, aplica-se à CSLL, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
Não compete ao CARF analisar os fundamentos legais para lavratura da representação fiscal para fins penais. Aplica-se a Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 1301-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que afastavam a acusação de simulação e, em decorrência, afastavam também integralmente o lançamento por decadência. O Conselheiro Roberto Silva Júnior acompanhou a Relatora pelas conclusões.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 12457.721236/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/06/2012, 02/07/2012, 05/07/2012, 11/07/2012
MULTA DE CESSÃO DE NOME. OCULTAÇÃO NO COMÉRCIO EXTERIOR. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTES.
A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita à multa prescrita pelo artigo 33 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 10/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Deroulede, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10540.721355/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
BASE DE CÁLCULO PARA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO REPETITIVO STJ. ART. 62, §2º RICARF.
Não se considera como base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias, as verbas pagas a título de auxílio-doença nos primeiros quinze dias e aviso prévio indenizado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. RECURSOS REPETITIVOS. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO.
A incidência de contribuições previdenciárias sobre a rubrica "terço constitucional de férias" discutida no STJ (REsp 1230.957/RS) encontra-se sobrestado em função do RE 593.068/SC.
A vinculação de Conselheiro às decisões dos Tribunais Superiores somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito, ou seja, após o seu trânsito em julgado.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As demais rubricas/verbas elencadas encontram-se no âmbito do conceito de salário de contribuição, art. 28, da Lei n.º 8.212/91.
ALÍQUOTA SAT/RAT. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA E NÃO COMBATIDA NO RECURSO.
O Auto de Infração DEBCAD 51.025.700-3 resultante da diferença apurada relativa à contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrentes dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT, não foi expressamente impugnado, bem como não consta do recurso do contribuinte, nos termos do art. 17. do Decreto 70.235/72.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA.
O indeferimento da perícia não afronta o princípio da ampla defesa, quando os quesitos apresentados não contemplam dúvidas e/ou esclarecimentos que ensejam conhecimento específico, de modo a ser tornam prescindível para a solução da lide.
Numero da decisão: 2301-004.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para: (a) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto às verbas pagas a título de terço constitucional de férias; vencidos a relatora e os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves; (b) por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo do lançamento as verbas pagas a título: (b.1) dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença e (b.2) do aviso prévio indenizado, mantendo as demais verbas. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 13009.000474/2002-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
DÉBITO LANÇADO OBJETO DE QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Restando comprovado através de Documento Comprobatório de Compensação (DCC) a quitação do crédito tributário objeto do lançamento, por meio de compensação, em data anterior à lavratura do Auto de Infração, torna-se insubsitente o lançamento formalizado.
Numero da decisão: 3302-003.341
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède e Sarah Maria Linhares de Araújo. Ausente justificadamente o Conselheiro e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 13161.001798/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
CRÉDITO BÁSICO. GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVA APRESENTADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE.
Se na fase impugnatória foram apresentados os documentos hábeis e idôneos, que comprovam o custo de aquisição de insumos aplicados no processo produtivo e o gasto com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, restabelece-se o direito de apropriação dos créditos glosados, devidamente comprovados.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS SEM DIREITO A CRÉDITO OU DE TRANSPORTE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
Por falta de previsão legal, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os gastos com o frete relativo ao transporte de mercadorias entre estabelecimentos da contribuinte, bem como os gastos com frete relativo às operações de compras de bens que não geram direito a crédito das referidas contribuições.
ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. INOCORRÊNCIA.
A atividade de beneficiamento de grãos, consistente na sua classificação, limpeza, secagem e armazenagem, não se enquadra na definição de atividade de produção agroindustrial, mas de produção agropecuária.
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal, é vedado às cooperativas de produção agropecuária a apropriação de crédito presumido agroindustrial.
CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO MEDIANTE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO APURADO A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO 2006. SALDO EXISTENTE NO DIA 26/6/2011. POSSIBILIDADE.
1. O saldo dos créditos presumidos agroindustriais existente no dia 26/6/2011 e apurados a partir ano-calendário de 2006, além da dedução das próprias contribuições, pode ser utilizado também na compensação ou ressarcimento em dinheiro.
2. O saldo apurado antes do ano-calendário de 2006, por falta de previsão legal, não pode ser utilizado na compensação ou ressarcimento em dinheiro, mas somente na dedução do débito da respectiva contribuição.
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. RECEITA DE VENDA COM SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal (art. 8º, § 4º, II, da Lei 10.925/2004), é vedado a manutenção de créditos vinculados às receitas de venda efetuadas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins à pessoa jurídica que exerça atividade de cooperativa de produção agropecuária.
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. RECEITA DE VENDA EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não é permitido à pessoa jurídica que exerça atividade de cooperativa de produção agropecuária a manutenção de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas de venda excluídas da base de cálculo das referidas contribuições.
VENDA DE BENS E MERCADORIAS A COOPERADO. EXCLUSÃO DO ARTIGO 15, INCISO II DA MP Nº 2.158-35/2001. CARACTERIZAÇÃO DE ATO COOPERATIVO. LEI Nº 5.764/1971, ARTIGO 79. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA NEM OPERAÇÃO DE MERCADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. APLICAÇÃO DO RESP 1.164.716/MG. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF.
As vendas de bens a cooperados pela cooperativa caracteriza ato cooperativo nos termos do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971, não implicando tais operações em compra e venda, de acordo com o REsp nº 1.164.716/MG, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos e de observância obrigatória nos julgamentos deste Conselho, conforme artigo 62, §2º do RICARF. Destarte não podem ser consideradas como vendas sujeitas à alíquota zero ou não incidentes, mas operações não sujeitas à incidência das contribuições, afastando a aplicação do artigo 17 da Lei 11.033/2004 que dispôs especificamente sobre vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência, mas não genericamente sobre parcelas ou operações não incidentes.
CRÉDITO ESCRITURAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. DEDUÇÃO, RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Independentemente da forma de utilização, se mediante de dedução, compensação ou ressarcimento, por expressa vedação legal, não está sujeita atualização monetária ou incidência de juros moratórios, o aproveitamento de crédito apurado no âmbito do regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito básico correspondente às notas fiscais nº 112421, 13951, 40721 e 7331 referente a insumos básicos e o crédito correspondente aos gastos com energia elétrica, quanto aos últimos, excepcionadas as notas fiscais 27643, 987063 e 541925.
Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a glosa integral dos créditos relativos aos fretes de transferência entre estabelecimentos e nas compras sem direito a crédito, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Relator, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado e, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação aos gastos com frete na aquisição de produtos tributados a alíquota zero, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Relator, Walker Araújo e as Conselheiras Lenisa Prado e Maria do Socorro Ferreira Aguiar, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação à apropriação de créditos presumidos agroindustriais, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator e a Conselheira Lenisa Prado, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação às glosas referentes ao direito de manutenção dos créditos vinculados às receitas de vendas com suspensão e de vendas excluídas da base de cálculo, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário em relação às glosas referente ao direito de manutenção do crédito de custos, despesas e encargos comuns vinculados às transações com associados de bens e serviços à alíquota zero, devendo ser refeito o rateio excluindo os valores destas operações da definição de receita. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Relator, e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação à incidência de juros de mora sobre o valor objeto do pedido de ressarcimento, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Domingos de Sá Filho - Relator
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
