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5485168 #
Numero do processo: 15504.723744/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. EMPRESAS URBANAS. LEGALIDADE Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei nº 8.212/91. Tal contribuição social ostenta caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural, podendo ser exigida também do empregador urbano, conforme precedentes do STF e do STJ. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, a teor da Súmula CARF nº 2. SEBRAE. EXIGIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. A contribuição social destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, podendo ser exigidas de todas as empresas contribuintes do sistema SESI, SENAI, SESC, SENAC, e não somente das microempresas e das empresas de pequeno porte. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, a teor da Súmula CARF nº 2. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. Recurso Voluntário Negado Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-003.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício quanto às exclusões de obrigações tributárias nas competências de 11/2007, 12/2007 e 12/2008, já que os fatos geradores correspondentes houveram-se por lançados em duplicidade. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto à verba Participação nos Lucros e Resultados, vencidos os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a verba não integra o salário de contribuição. Os Conselheiros André Luiz Mársico Lombardi, Leonardo Henrique Pires Lopes e Liege Lacroix Thomasi acompanharam pelas conclusões. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5540498 #
Numero do processo: 10166.720116/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Walber José da Silva, relator. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente e Relator (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Jonathan Barros Vita e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5492289 #
Numero do processo: 10880.928754/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO POR PER/DCOMP DA FONTE PAGADORA. POSSIBILIDADE. 1. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF n° 80). 2. Para o reconhecimento do direito creditório do Contribuinte em relação a IRRF, se faz necessário apenas a comprovação da retenção dos valores discriminados, não havendo que se falar em demonstração de recolhimento pela fonte pagadora. 3. A apresentação de PER/Dcomp usada pela fonte pagadora para o adimplemento do débitos decorrentes de retenção de IR em fonte constitui documento hábil a comprovar a efetiva retenção do tributo, dando ensejo á utilização de tais valores, na forma de crédito compensável, pela parte que teve seu imposto retido. NÃO DISCRIMINAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA EM PER/DCOMP. INCLUSÃO DA MULTA EM BASE DE CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. POSSIBILDIADE. 1. A mera ausência de discriminação quanto à multa de mora em PER/Dcomp não representa óbice à inclusão desse valor em base de cálculo da compensação paga em atraso. CONSTITUIÇÃO DE DÉBITO POR PER/DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBLIDADE. NECESSIDADE DE AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO ANTERIOR DO DÉBITO POR DCTF. 1.Faz jus aos benefícios da denúncia espontânea o contribuinte que apresenta PER/Dcomp referente a débitos não confessados anteriormente por DCTF.
Numero da decisão: 1302-001.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5276155 #
Numero do processo: 10480.916652/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 Ementa: CONSTITUIÇÃO DE MULTA EM ANÁLISE DE PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. O procedimento de análise de processo de compensação não condiz em meio hábil para a constituição de multa que não havia sido previamente constituída. Imprescindibilidade de lançamento do débito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ARTIGO 138 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CANCELAMENTO DE MULTA MORATÓRIA. Deve ser reconhecida a aplicação do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN - nos casos em que, antes da ocorrência do procedimento de fiscalização o contribuinte realiza a declaração do tributo até então não recolhido, acompanhada de pagamento. Entendimento expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 962.379, julgado em caráter repetitivo). A denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencida a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento. O conselheiro Walber José da Silva apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Gileno Gurjão Barreto e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5245155 #
Numero do processo: 10830.014143/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 EXCLUSÃO. DÉBITOS EXIGÍVEIS. Deve ser mantida a exclusão do Simples Nacional, se a recorrente sequer contesta a existência dos débitos tributários informados no Ato Declaratório Executivo e nem demonstra que estivessem com a exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 1302-001.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza. Junior, Tadeu Matosinho Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Cristiane Silva Costa e Waldir Veiga Rocha. .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5252449 #
Numero do processo: 12045.000584/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Ausente a prova do pagamento indevido não há que se acolher pedido de restituição o das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2301-003.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5311226 #
Numero do processo: 10120.911588/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF E DACON. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF ou da DACON, que contenham erro material. A DCTF (retificadora ou original) e a DACON não fazem prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte e solicitar outras sempre que necessário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 29/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5204599 #
Numero do processo: 10830.014952/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente Adriano Gonzales Silvério - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5276194 #
Numero do processo: 10983.912167/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - RELATOR - Relator. EDITADO EM: 27/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5245154 #
Numero do processo: 10805.721342/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 EXCLUSÃO NÃO AUTORIZADA NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. DIFERIMENTO DO LUCRO. O art. 409, do RIR/99, autoriza diferir a tributação somente de parcela correspondente ao lucro da receita que se origina em contratos com entidades governamentais. A receita diferida que não corresponde ao lucro deve ser tributada. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL E POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. PERCENTUAL DE LUCRO BRUTO/RECEITA LÍQUIDA. Os cálculos apresentados pelo Auditor Fiscal apresentam consonância com a documentação apresentada pela contribuinte e não devem ser alterados. IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro.
Numero da decisão: 1302-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos pontos relativos aos lançamentos de IRPJ e CSLL; e b) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à multa isolada por falta de recolhimento dos tributos sobre a base estimada mensal, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Cristiane Costa e Guilherme Pollastri. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO – Relator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Cristiane Silva Costa, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO