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7009194 #
Numero do processo: 12448.914083/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7068590 #
Numero do processo: 13851.902228/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7035227 #
Numero do processo: 10880.919919/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez. Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado
Numero da decisão: 1301-002.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7055746 #
Numero do processo: 16349.000229/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2009 GLIFOSATO TÉCNICO. MATÉRIA PRIMA UTILIZADA NA FABRICAÇÃO HERBICIDA DA POSIÇÃO 38.08 DA NCM. AQUISIÇÃO POR ESTABELECIMENTO FABRICANTE. RECEITA AUFERIDA NA VENDA. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. CABIMENTO. Se comprovado que a pessoa jurídica adquirente é fabricante de defensivos agropecuários, fica reduzida a alíquota a zero da Cofins incidente sobre a receita decorrente da venda de matéria-prima, a exemplo do insumo “Glifosato Técnico”, utilizado na fabricação de herbicida da posição 38.08 da NCM. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMO TRIBUTADO. APLICAÇÃO EM PRODUTO NÃO TRIBUTADO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. É permitido o desconto de crédito sobre à aquisição de insumo sujeito à tributação normal da Cofins e utilizado na fabricação de produto intermediário, cuja receita de venda não está sujeita à tributação da referida contribuição. COFINS NÃO CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇOS CORRELATOS À ARMAZENAGEM. INADMISSIBILIDADE. Não encontra amparo no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 a pretensão de descontar os valores das contribuições das despesas que não são de armazenagem, mas que corroboram com essa atividade. REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE VENDA. DESPESA COM FRETE NO TRANSPORTE DO BEM DEVOLVIDO. DIREITO DE DEDUÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados sobre as despesas com frete incorridas na operação de devolução de bem vendido, ainda que tais despesas tenha sido suportadas pelo contribuinte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que apresentado pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça defensiva e a recorrente demonstrou pleno conhecimento dos fundamentos da decisão.
Numero da decisão: 3302-004.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencida a Conselheira Lenisa Prado. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: reverter a glosa na aquisição de insumos classificados na NCM 38249041 (desincrustantes, anticorrosivos ou antioxidantes), reverter a glosa nas aquisições de 29310037 (Ácido N- Fosfonometil Iminodiacético -PIA) utilizadas na fabricação de NCM 29310032 (N-(fosfonometil)Glicina), reverter a glosa quanto à despesa com nota fiscal emitida pela empresa Mendes Cintra & Cintra Ltda, reverter a glosa sobre os créditos tomados sobre locação de máquinas de bebidas quentes e purificadores de água, bem como sobre mão-de-obra de manejo dos guindastes, reverter a glosa sobre o crédito tomado sobre frete na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero e manter a incidência de alíquota zero nas vendas de produto "Glifosato Técnico" à empresa Helm. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento que mantinha as glosas nas aquisições de 29310037 (Ácido N- Fosfonometil Iminodiacético - PIA), quanto à despesa com a nota fiscal emitida pela empresa Mendes Cintra & Cintra Ltda e quanto ao crédito tomado sobre frete na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero. Vencida a Conselheira Maria do Socorro F. Aguiar que mantinha as glosas nas aquisições de 29310037 (Ácido N- Fosfonometil Iminodiacético - PIA) e quanto à despesa com a nota fiscal emitida pela empresa Mendes Cintra & Cintra Ltda. Vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède que mantinha a glosa quanto ao crédito tomado sobre frete na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero. Vencida a Conselheira Lenisa Prado que dava provimento quanto às despesas com enlonamento, amarração e manobra de carga, quanto aos créditos sobre frete de devolução de vendas e de retorno de mercadoria e de material, transferência de mercadorias, outros fretes genericamente denominados, fretes na operação de venda de sucata industrial e de veículos, operação de doação, remessas, importações, recebimentos de amostras e material, quanto aos fretes na aquisição de bens para o ativo imobilizado e de materiais para o uso e consumo, quanto aos fretes na aquisição de insumos sem identificação e sem indicação de operação relacionada e que convertia em diligência para: esclarecimentos quanto à utilização dos guindastes no processo produtivo, apresentar as notas fiscais relativas às glosa do frete na venda de mercadorias sem indicação de nota fiscal, esclarecimento quanto aos créditos cujas informações, na planilha de memória dos cálculos, eram conflitantes ou o tipo de despesa não foi identificado, produzir perícia contábil e fiscal quanto às vendas de produto "Glifosato Técnico" à empresa Helm. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6991354 #
Numero do processo: 11128.730203/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/04/2012 a 21/01/2014 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. CESSÃO DE NOME. Aplica-se a multa de dez por cento do valor da operação exclusivamente à pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários. Recurso Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator (assinado digitalmente) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Redatora Ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

7007918 #
Numero do processo: 10805.723698/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AGÊNCIA DE TURISMO. RECEITA BRUTA. A receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o valor correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos. Contudo, no caso de os serviços serem prestados pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AGÊNCIA DE TURISMO. RECEITA BRUTA. A receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o valor correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos. Contudo, no caso de os serviços serem prestados pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-004.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, Lenisa R. Prado e José Renato P. de Deus que davam provimento integral e a Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza que dava provimento parcial para exclusão dos juros de mora sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6992603 #
Numero do processo: 10980.725667/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 MARKETING DE REDE. ASSOCIADOS QUE CONSTROEM REDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMPRESA Os associados que auferem rendimento por trazerem novos associados à empresa, prestam serviço à mesma em aumentar a sua rede de associados. DESCONTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGATORIEDADE. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de recolher. SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A desconsideração da personalidade jurídica para fins fiscais é admitida quando se verifica o abuso de forma. APLICAÇÃO DO ART. 116, § ÚNICO DO CTN. VINCULAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. O referido artigo é classificado como norma de eficácia contida, de aplicação imediata e direta. A análise de constitucionalidade de normas é vedada aos julgadores administrativos, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72. EXISTÊNCIA DE RETENÇÕES POR MÚLTIPLOS VÍNCULOS DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS É da empresa o ônus da prova de que o contribuinte individual já recolheu total ou parcialmente em outra empresa. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. Não comprovada a prática de conduta dolosa pela empresa tendente a impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias, inaplicável a multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 2301-005.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: I - em relação ao recurso voluntário, (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; (b) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no tangente ao crédito tributário lançado nos levantamentos PF2 e PJ2; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha, que davam integral provimento ao recurso voluntário; (c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação às matérias "Impossibilidade de exigir da recorrente a retenção de 11% do contribuinte individual" e "Existência de múltiplos vínculos dos associados"; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni; II - por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício; vencida a relatora e o conselheiro Denny Medeiros da Silveira; os conselheiros João Maurício Vital e João Bellini Júnior votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wesley Rocha. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Relatora (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Redator EDITADO EM: 17/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveira, Wesley Rocha, Thigo Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

7050195 #
Numero do processo: 10875.903042/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/12/2004 PROCESSUAL - ART. 17 DO DECRETO 70.235/75 - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Se o recurso voluntário não devolve a matéria abordada na manifestação de inconformidade, inovando a discussão tratada nos autos, não há como dele conhecer, mormente pela preclusão da matéria inovada.
Numero da decisão: 1302-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7050290 #
Numero do processo: 10825.904275/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 26/05/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7055407 #
Numero do processo: 13851.902171/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Ementa: DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA