Numero do processo: 10820.900280/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. VALOR PAGO A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF. COMPROVAÇÃO DO ERRO. Ao restar comprovado nos autos que o débito originalmente confessado em DCTF era superior ao valor efetivamente devido, a retificação da declaração deve ser admitida. Em consequência, o valor pago a maior deve ser reconhecido como direito creditório em favor do contribuinte, passível de restituição e/ou compensação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS. Para fins de determinação do percentual aplicável ao lucro presumido das pessoas jurídicas que se dedicam à atividade de construção por empreitada com ou sem emprego de materiais, aos fatos geradores anteriores à vigência das Instruções Normativas SRF nº 480/2004 e nº 539/2005, aplicam-se as disposições do ADN COSIT nº 6/1997, até então vigentes. Ao restar comprovado o atendimento cumulativo às três condições estabelecidas por este último normativo, a saber, tratar-se de contrato de empreitada, de construção e com o fornecimento de materiais em qualquer quantidade, aplica-se o percentual de 8% para determinação do lucro presumido. Não se verificando alguma das referidas condições, o percentual aplicado deve ser de 32%.
Numero da decisão: 1301-000.532
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10730.901812/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
CIÊNCIA POR VIA POSTAL. ENDEREÇO CADASTRAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Inteligência da Súmula CARF nº 9. Não é nula a decisão de primeira instância que não conheceu da manifestação de inconformidade apresentada a destempo.
Numero da decisão: 1301-000.538
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10680.020243/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. CONCEITO DE RECEITAS PRÓPRIAS. ISENÇÃO. COFINS.
Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR), são instituições criadas e reguladas por lei, as quais exercem atividades complementares e auxiliares ao Poder Público, com dotações orçamentárias específicas e previstas em lei, e constituem suas receitas próprias todas aquelas destinadas ao alcance de seus objetivos institucionais, estando por isso albergada pelo benefício da isenção da Cofins, nos termos dos arts. 13, VI e 14, X, da MP nº 2.158-35/ 2001.
Numero da decisão: 3302-005.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10380.725119/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
ARBITRAMENTO DE LUCROS.
Sujeita-se ao arbitramento de lucros o contribuinte que, validamente intimado, não apresentar à fiscalização os livros e documentos que compõem sua escrituração contábil.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA.
A não apresentação de documentos que respaldam a contabilidade e que serviram de fundamento para o arbitramento, por si só, não é suficiente à agravamento da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA.
Para fundamentar a qualificação da multa de ofício há que haver nexo de causalidade entre a infração e a interposição. Não qualifica a interposição de pessoas se da infração não resultaria responsabilidade tributária.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Presentes pagamentos e ausente a multa qualificada, há a incidência do § 4º do artigo 150 d CTN, contando-se o prazo decadencial da data do fato gerador do tributo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; e, por maioria, em acolher a decadência do lançamento do IRPJ e CSLL dos anos-calendário 2006 e 2007 e dos dois primeiro trimestres de 2008; e do PIS e Cofins, dos períodos de apuração mensal de 2006, de janeiro a novembro de 2007, e de março e junho de 2008, e ainda, por maioria de votos, em dar provimento parcial para cancelar a aplicação das multas qualificada e agravada, vencido o conselheiro relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13896.903920/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. INDÉBITO CORRESPONDENTE A PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVA MENSAL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NECESSIDADE
Uma vez assegurada a restituição ou compensação de recolhimentos a maior ou indevidos de estimativa mensal de IRPJ, nos termos da Súmula CARF 84, e, sendo este fundamento inicialmente utilizado para se negar reconhecimento ao direito creditório pleiteado, há de se proferir despacho decisório complementar, pela unidade de origem, para que se analise a liquidez do crédito apresentado, além de oportunizar ao contribuinte trazer aos autos novos elementos e esclarecimentos de que se tratava mesmo de erro de fato cometido na apuração do imposto que resultou no pagamento indevido e não mera reapuração de estimativa promovida após a sua determinação e recolhimento regulares, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual.
Numero da decisão: 1301-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em ratificar o decidido pela DRJ no sentido de superar os óbices da IN SRF 600 (Súmula CARF nº 84) no que diz respeito à possibilidade de indébito relativo a pagamento de estimativas, e dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito pleiteado, levando-se em consideração não só a possibilidade de pagamento de estimativa com base na receita bruta, mas também a possibilidade de comprovação do indébito com base em levantamento de balanço de suspensão, proferindo despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13971.001462/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EFEITOS DA EXCLUSÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRRECORRÍVEL. IMPOSSIBILIDADE.
Os efeitos da exclusão do sistema SIMPLES, quando constatada atividade vedada, nas hipóteses de que tratam os incisos V e XII do caput do art. 9° da Lei n° 9.317/96, opera-se a partir de 01/01/2002 quando a situação excludente tiver ocorrido até 31/12/2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002, nos termos do art. 24, II, da IN/SRF 355, de 2003.
Não há guarida na legislação para a adoção de efeitos a partir do trânsito em julgado administrativo ou da ciência do ato declaratório de exclusão.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
No âmbito do processo administrativo fiscal à autoridade julgadora não compete argüir sobre a inconstitucionalidade, ou ilegalidade, das normas tributárias vigentes, sendo essa matéria de competência exclusiva da Suprema Corte Judicial (Súmula CARF no. 2).
Numero da decisão: 1301-001.059
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10880.909113/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ. Lucro Presumido. Coeficiente de Presunção. Serviço de Empreitada com Fornecimento de Materiais.
É de 8% o coeficiente de presunção aplicável às receitas oriundas da execução de contratos de empreitada com fornecimento de materiais.
Numero da decisão: 1301-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação do coeficiente de presunção de lucro de 8% para as receitas oriundas de empreitada com fornecimento de materiais, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13888.723792/2015-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
SIGILO BANCÁRIO.
É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
IPI. GLOSA DE COMPRAS NÃO COMPROVADAS.
Cabível a glosa de compras não comprovadas, em especial se a fiscalização logrou certificar, mediante a apresentação de vasto conjunto probatório juntado aos autos, a inidoneidade das notas fiscais que deram suporte aos lançamentos contábeis que restaram infirmados, bem como a inexistência das operações comerciais nelas retratadas.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
Evidencia-se o interesse comum, a ensejar imputação de responsabilidade solidária, quando identificado liame inequívoco entre as atividades desempenhadas pelos integrantes do grupo econômico, revelado por atuação complementar entre as empresas, vinculação gerencial, identidade de sócios e administradores e interesse econômico recíproco.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, devendo responder solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado.
De outro lado, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. CABIMENTO.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto deelementos fáticos convergentes, que os responsabilizados não apenas ostentavam a condição de sócios de fato da autuada, como estabeleceram entre ela e outras empresas de sua titularidade atuação negocial conjunta.
IPI. MULTA QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FUNDADOS EM NOTAS INIDÔNEAS. CABIMENTO.
Se as provas carreadas aos autos evidenciam a intenção dolosa de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante do imposto devido, cabível a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1301-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar arguida no recurso voluntário. Por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para afastar a exigências das multas isoladas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar-lhes provimento integralmente. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o voto da relatora por suas conclusões em relação à responsabilidade tributária mantida com base no disposto no art. 124, I, do CTN.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10855.900729/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Despacho Decisório. Pagamento Totalmente Utilizado. Fundamentação.
Considera-se fundamentado o despacho decisório que não homologa a compensação declarada ao argumento de que o pagamento indicado como indevido se encontra totalmente utilizado.
Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova.
Em pedido de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade e o pedido de diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.720671/2016-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DESPESAS GLOSADAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - DECLARAÇÃO POSTERIOR - NECESSIDADE DE PROVA DE QUE AS MERCADORIAS/SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE ADQUIRIDAS/CONTRATADAS
Ainda que eventual ato que declare inidôneos documentos fiscais em momento posterior não possam, per se, inquinar de inválidas despesas incorridas pelo contribuinte, é imperioso que se comprove que as operações retratadas nos aludidos documentos concreta e efetivamente ocorreram, sem o que, a glosa deve ser realizada.
MULTA QUALIFICADA DE 150%.
Caracterizado o evidente intuito de fraude, cabe a aplicação da multa de ofício qualificada de 150%.
DECADÊNCIA.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ainda que se trate de tributo sujeito a lançamento por homologação, o direito do fisco de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. EXCESSO DE PODERES. INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. POSSIBILIDADE.
Comprovadas nos autos as hipóteses do artigo 135, III do CTN, no caso, o excesso de poderes e a infração de lei e contrato social/estatuto, correta a responsabilização solidária em relação ao crédito tributário exigido.
Numero da decisão: 1302-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários do contribuinte e responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique , Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA