Numero do processo: 19647.004265/2005-22
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.261
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10936.000002/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 10/04/2003 a 25/11/2003
MULTA. RETIFICAÇÃO DE DI APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
A exigência de comunicação ao órgão responsável pela expedição de Licença de Importação, antes de proceder a retificação da Declaração de Importação, mostra-se imprescindível quando há alterações substanciais na operação de importação, não sendo o caso de mera retificação unidade de medida de tonelada para quilograma.
Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 626, inciso II, do RA/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 15578.000324/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 MERCADORIA. EXPORTAÇÃO. REMESSA. COMERCIAL EXPORTADORA. A notação expressa na respectiva nota fiscal “REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, INSCRIÇÃO DO DESTINATÁRIO- EXPORTAÇÃO NO DECEX MR DG 3/193, OPERAÇÃO SUJEITA A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS, CONFORME ARTIGO 4, CAPÍTULO II, § 1 DO DEC. 1090 - R/02, comprova que a mercadoria foi remetida com o fim específico de exportação. EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. ISENÇÃO. As receitas decorrentes de vendas de mercadorias efetuadas para empresa comercial exportadora com fim específico de exportação provado mediante a apresentação de nota fiscal contendo a notação expressa de remessa com este fim são isentas da Cofins. CRÉDITOS. DESCONTOS. INSUMOS. SERVIÇOS Os custos incorridos com serviços e pagos a pessoas jurídicas contribuintes da Cofins, imprescindíveis a operação e manutenção da usina de produção do produto fabricado e comercializado, constituem insumos e geram créditos passíveis de desconto da contribuição apurada no mês e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral. CRÉDITOS. DESCONTOS. DESPESAS PRESCINDÍVEIS AO PROCESSO PRODUTIVO. As despesas incorridas com aquisições de serviços prescindíveis ao processo produtivo do produto fabricado e comercializado não constituem insumos e Fl. 647 DF CARF MF Impresso em 26/10/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 18/05/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 18 /05/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 23/05/2012 por RODRIGO DA COSTA POSSAS 2 não geram créditos dedutíveis da contribuição apurada no mês nem ressarcimento trimestral. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/08/2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO O reconhecimento suplementar de parte do crédito financeiro declarado no respectivo Pedido de Ressarcimento/Declaração de Compensação (Per/Dcomp) implica homologação da compensação de parte do débito declarado até o limite reconhecido. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Paulo Sérgio Celani que negava provimento.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11080.726851/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é instrumento interno, de controle gerencial da Administração Tributária. Assim sendo, não enseja nulidade o fato de que a ciência de sua prorrogação foi dada pela internet, através de aplicativo pertencente ao sítio da Receita Federal.
SIMPLES NACIONAL. RETROATIVIDADE DA EXCLUSÃO.
Tendo a recorrente ingressado no regime do Simples Nacional em 01/07/2007 os efeitos de sua exclusão não poderão ser anteriores a esta data.
OMISSÃO DE RECEITA. LANÇAMENTO. SIMPLES NACIONAL
Verificando a autoridade omissão de receita, com base nos livros e documentos apresentados pelo fiscalizado, é correto o lançamento da receita omitida de acordo com os percentuais aplicáveis do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-001.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10680.910368/2009-76
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corrigido na forma da lei, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11080.100203/2008-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. GLOSA.
A ausência de retenção e recolhimento do imposto pela fonte pagadora autoriza a glosa do valor indevidamente compensado na declaração de ajuste anual do contribuinte.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13851.000845/2001-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
SALDO NEGATIVO. COMPROVANTE DE RETENÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. RECONHECIMENTO.
Ao final do período de apuração pode ser compensado o imposto de renda retido na fonte devidamente atestado mediante comprovante de retenção emitido em nome do requerente pela fonte pagadora, salvo se houver prova nos autos de que tal documento não retratou a realidade.
Numero da decisão: 1103-000.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório adicional de R$38.762,54 (valor original) e homologar as compensações até tal limite, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 16327.000857/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 28/12/2007, 30/04/2008
RECEITA DE VENDA DE AÇÕES ADQUIRIDAS PARA REVENDA. FATURAMENTO. TRIBUTAÇÃO.
Constitui receita própria da atividade da Recorrente a aquisição, para posterior revenda, de ações. A receita assim auferida é igual a faturamento e integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, não competindo ao CARF apreciá-la.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso. Os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Fabiola Cassiano Keramidas apresentarão declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 11543.100053/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITOS. DESCONTOS. INSUMOS. Os custos e despesas incorridos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos e embarcações para transporte de celulose; com óleos lubrificantes, agentes de limpeza e outros produtos utilizados na retifica de faca e manutenção de máquinas; com transporte, inclusive, fretes marítimos, ferroviários e rodoviários para a movimentação de mercadorias (produtos acabados) comercializadas, constituem insumos e geram créditos passíveis de desconto da contribuição apurada no mês e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral. CRÉDITOS. DESCONTOS. INSUMOS. NÃO TRIBUTADOS. ALÍQUOTA ZERO Os custos com aquisições de insumos não tributados e/ ou tributados à alíquota zero não geram créditos, como se devido fossem, para desconto da contribuição apurada mensalmente e/ ou ressarcimento de saldo trimestral. CRÉDITOS. DESCONTOS. CUSTOS E DESPESAS PRESCINDÍVEIS AO PROCESSO PRODUTIVO. Os custos e despesas incorridos com aquisições de bens e serviços prescindíveis ao processo produtivo do produto fabricado e comercializado não constituem insumos e não geram créditos dedutíveis da contribuição apurada no mês nem ressarcimento trimestral. FLORESTAS. FORMAÇÃO. CUSTEIO Os custos inerentes à produção de toras (madeira), ou seja, o custeio agrícola, incluindo, correção de solo, adubação e fertilizantes, tratos culturais, etc., são contabilizados no ativo permanente e, portanto, não geram créditos de Cofins. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Fl. 343 DF CARF MF Impresso em 29/10/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 12/06/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 12 /06/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 09/08/2012 por RODRIGO DA COSTA POSSAS 2 Data do fato gerador: 04/10/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO O reconhecimento suplementar de parte do crédito financeiro declarado no respectivo Pedido de Ressarcimento/Declaração de Compensação (Per/Dcomp) implica homologação da compensação de parte do débito declarado até o limite reconhecido. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martinez Lopez que permitiam a dedução da base tributável em maior extensão. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Luciano Martins Ogawa, OAB/SP 195.564.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10882.000776/2007-80
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA NA MODALIDADE TOTAL.
O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na prestação de serviços, em geral, inclusive obras de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, não sendo assim considerados os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
Numero da decisão: 1801-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira acompanham pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
