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5801884 #
Numero do processo: 19515.720178/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Cabe à empresa reter e recolher a contribuição previdenciária dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços incidente sobre suas remunerações junto com as suas próprias contribuições. As vantagens econômicas auferidas pelos sócios-gerentes configuram remuneração quando não comprovada a origem dos recebimentos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues acompanhou o relator pelas conclusões. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5778707 #
Numero do processo: 11634.000903/2009-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITOS DE ICMS CEDIDOS A TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA. RE 606.107/RS-RG. Não incidem a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS sobre créditos de ICMS cedidos a terceiros, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 606.107/RS, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62-A de seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 3403-003.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Mônica Monteiro Garcia de los Rios (em substituição a Alexandre Kern), Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: Rosaldo Trevisan

5779895 #
Numero do processo: 10935.003848/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. CREDITAMENTO. PIS. COFINS. A empresa arrendatária não tem direito a crédito de PIS e Cofins pelo regime não-cumulativo, antes do exercício da opção de compra, porque, até então, o bem arrendado faz parte do ativo imobilizado da arrendadora. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VGR). REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. PIS. COFINS. Pagamentos de valor residual garantido (VGR) correspondem a antecipações, pelo arrendatário, do valor residual do bem, e não caracterizam o exercício da opção de compra, não gerando direito a crédito da Cofins pelo regime não-cumulativo, porque, antes dessa opção, o bem arrendado faz parte do ativo imobilizado da arrendadora. AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO LANÇADA COMO DESPESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível que se considere como despesas financeiras o gasto realizado com amortizações considere como despesas financeiras o gasto realizado com amortizações de contrato de financiamento que não se comprova sua natureza e os requisitos da usualidade, normalidade e necessidade.
Numero da decisão: 1302-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Leonardo Mendonça Marques, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5812709 #
Numero do processo: 10680.912517/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 Restituição. Compensação. Admissibilidade. Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Fernando Daniel de Moura Fonseca. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5779049 #
Numero do processo: 19515.005656/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99. Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação. Destarte, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF nº 99. AFERIÇÃO INDIRETA. CABE AO FISCO INSCREVER DE OFÍCIO IMPORTÂNCIA QUE REPUTAR DEVIDA Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, compete à autoridade fiscal, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputarem devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. Outrossim, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Art. 33, §§ 3° e 6°, da Lei 8.212/91 e art. 148 do CTN. VALE-TRANSPORTE Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011. RELEVAÇÃO DA MULTA Em virtude da revogação do dispositivo regulamentar que a previa, a partir de 13/01/2009, não mais é possível a relevação da multas aplicadas a titulo de penalidade por descumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação previdenciária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar a decadência e excluir do lançamento as competências até 11/2004, inclusive, pela homologação tácita exposta no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional e para excluir do lançamento as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores relativos ao vale-transporte pago em pecúnia, nos termos da Súmula n.º 60 da AGU. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5805249 #
Numero do processo: 15374.001722/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1997 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO OCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade do lançamento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4°, DO CTN. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (PIS/COFINS/IPI/etc) a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento e a declaração do débito sem prévio exame da autoridade administrativa. Nestes casos, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do Código Tributário Nacional) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tal entendimento também é aplicável em face do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF - RICARF - e do recurso repetitivo RESP 973.733, de relatoria do Min. Luiz Fux. SELIC. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF NO 4. O Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º), in casu, o art. 13 da Lei nº 9.065/1995, dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Incidência da Súmula 4 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor, nesta parte. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 14/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5750424 #
Numero do processo: 13964.000324/2003-52
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 PAGAMENTO DO CRÉDITO REALIZADO PARCIALMENTE POR COMPENSAÇÃO E PARCIALMENTE POR DARF. Reconhecido o crédito e quitado parcialmente por compensação e o remanescente por DARF, importa o reconhecimento da extinção do crédito. VALORES A COMPENSAR - ATUALIZAÇÃO. Na apuração do direito creditório adota-se os índices de atualização monetária especificados nas normas internas da RFB. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. De acordo com o princípio da retroatividade benigna, afasta-se a multa de ofício no lançamento de ofício decorrente de compensações não comprovadas, apuradas em declarações prestadas pelo contribuinte, de acordo com o disposto no art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Flávio de Castro Pontes que dava provimento parcial para excluir a multa de oficio de 75% e o Conselheiro Paulo Sérgio Celani que negava provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. (assiantura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente e Relator. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5817885 #
Numero do processo: 13877.000017/2001-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. SÚMULA DO STJ. De acordo com a Súmula 494, do Superior Tribunal de Justiça, "o benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP." RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. COMBUSTÍVEIS. LUBRIFICANTES. ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. SÚMULA N 19 DO CARF. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula CARF nº 19, "não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário." O mesmo raciocínio deve ser aplicado à água, pois não se enquadra como matéria-prima nem como produto intermediário. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CÁLCULO PERCENTUAL ENTRE RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. APURAÇÃO CENTRALIZADA. Não é o fato da apuração ser centralizada ou não que altera o valor do crédito presumido, eis que deve ser levado em conta apenas as receitas de exportação afetadas pelo crédito presumido, que sejam decorrentes de operação de industrialização e a receita operacional bruta dos estabelecimentos produtos exportadores, sob pena de completa distorção do cálculo e distanciamento do próprio benefício. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APLICAÇÃO OU NÃO DA SELIC. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n 1.035.847/RS, relatado pelo então Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (Código de Processo Civil, artigo 543-C), firmou o entendimento de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da simples demora na análise do respectivo processo administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer ao contribuinte o direito: a) de incluir na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de pessoas físicas e cooperativas; b) de apurar o coeficiente de exportação considerando a receita operacional bruta dos estabelecimentos produtores exportadores e; c) de atualização do crédito pela aplicação da taxa SELIC entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e o seu efetivo aproveitamento. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern quanto à questão do coeficiente de exportação. Sustentou pela Recorrente a Dra. Fabiana Carsoni A. Fernandes da Silva, OAB/SP 246.569. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5797111 #
Numero do processo: 19563.000140/2007-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005 CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a definitividade do lançamento na esfera administrativa, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 18/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5778860 #
Numero do processo: 13005.000624/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 Ementa: CRÉDITOS. VALORAÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. O art. 13 da Lei nº 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora decorre de impedimento ou de óbice da Administração Fazendária. No caso vertente, é de se aplicar a taxa SELIC, a partir da data da protocolização do pedido de ressarcimento, para a correção do quantum referente ao crédito da recorrente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-001.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardoso Miranda. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA