Numero do processo: 13748.000047/99-95
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo -Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.968
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que
adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10935.002065/93-66
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PREQUESTIONAMENTO - O prequestionamento, como pressuposto para interposição de recurso no processo administrativo fiscal, em que prevalece o princípio da verdade real, ocorre com a impugnação da matéria tributária constante do lançamento, cumprindo ao julgador dirimir o litígio em face do Direito aplicável.
IRPJ —Ausência de dissídio — Não se toma conhecimento de recurso especial de divergência quando inocorre dissídio jurisprudencial. Na espécie, o acórdão apontado como paradigma tem fundamento fáctico e legal diverso do aresto guerreado.
ILL - É inconstitucional a exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário n° 193893-5, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei n° 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a previsão de distribuição automática, antes do lançamento do imposto.
PIS-FATURAMENTO - De acordo com as Leis Complementares n° 7/70 e 17/73, o fato gerador da contribuição é o faturamento, a base de cálculo, o faturamento de seis meses atrás e a alíquota 0,75%. Em conseqüência, não pode prosperar o lançamento que,
com base em legislação ordinária, declarada inconstitucional pela
Suprema Corte, adote base de cálculo e alíquota que não estejam
em conformidade com as estabelecidas na lei complementar.
Numero da decisão: CSRF/01-02.829
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, Não tomar conhecimento do recurso de divergência em relação à matéria suprimentos de caixa, por ausência de dissídio vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Remis Almeida Estol e por maioria conhecer do PIS e IRF, vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão e Dimas Rodrigues de Oliveira, e, no mérito por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos itens PIS e IRF, nos termos do relatório e voto quer passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13884.000183/2002-87
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998
DECADÊNCIA.
O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 40 do art. 150 do Código Tributário Nacional, independentemente da existência de pagamento, posto que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000. 218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas.
Nome do relator: Caio Marcos Candido
Numero do processo: 10675.002088/2005-38
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercícios: 2001, 2002 e 2003
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°.
9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM
BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da
vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei
n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS — IMPOSSIBILIDADE DA QUALIFICAÇÃO — Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. A simples omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem o contribuinte não logrou êxito em comprovar, não é suficiente para ensejar a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2102-000.373
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10830.000017/2004-80
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Ano-calendário: 1992
IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO.
Tratando-se de pedido de restituição de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária - DPV, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução Normativa SRF nº 165, de 06/01/1999, que reconheceu a natureza indenizatória de aludidas importâncias, não sujeitas, portanto, à incidência do
IRPF, conforme precedentes jurisprudenciais Administrativos e Judiciais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.001742/2003-94
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PESSOA JURÍDICA EXTINTA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Está eivado de nulidade o auto de infração contra pessoa jurídica que já se encontrava extinta à época de sua lavratura, e não é possível a transferência do pólo passivo da relação jurídico-tributária no curso do processo administrativo para um dos sócios, sem que tenham sido abordados no lançamento os fundamentos para o deslocamento da sujeição passiva.
Numero da decisão: 1802-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10855.001634/2003-33
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1999 -
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI X'. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula 1° CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1" CC n° 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 53.218,20, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11968.001131/2002-72
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/10/2000, 20/10/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A Correção dos dados da DI, mediante procedimento de retificação, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos do despacho exclui a imposição de penalidade desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.150
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10283.003062/2001-97
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art.
149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.005758/2004-01
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002, 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Constatado que o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre o recurso de oficio interposto pela Turma Julgadora em primeira instância, devem ser acolhidos os embargos declaratórios interpostos, de tal forma a sanar a omissão.
RECURSO DE OFICIO. LIMITE DE ALÇADA.
Tendo ocorrido modificação no limite de alçada, e constatado que o total do crédito tributário afastado em primeira instância é inferior ao novo limite, o recurso de oficio interposto se torna descabido e não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 1301-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para dar provimento e apreciar o recurso de oficio que deixa de ser conhecido em função do valor em litígio ser inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
