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7524885 #
Numero do processo: 13896.723822/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR. DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS APENAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da verdade material pode nortear o julgador de sorte a garantir que ele aprecie provas não contempladas pela instância interior, desde que tenham sido produzidas no momento oportuno. A análise de provas que não foram sequer disponibilizadas à DRJ, representaria iniludível supressão de instância. Não demonstrada a impossibilidade de apresentação dos documentos junto com a impugnação caracteriza-se a preclusão, não se conhecendo dos documentos trazidos no recurso voluntário. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA Existindo autorização de novo exame de período fiscalizado em relação ao mesmo contribuinte e período, no próprio corpo do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - Fiscalização, , por parte da autoridade competente para sua emissão, não há que se cogitar de nulidade do procedimento fiscal. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUTORIDADE FISCAL DE OUTRA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Aplicação da Súmula CARF nº 27) DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO E DECLARAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, nos caso dos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação, ainda que não seja constatado dolo fraude ou simulação, inexistindo pagamento e/ou declaração prévia do débito, ainda que parcial, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. PROVA. Existindo comprovação de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN. Tal responsabilidade, no entanto, deve ser excluída em face de infrações que caracterizam o mero inadimplemento parcial no recolhimento do tributo, cuja responsabilidade é exclusiva da pessoa jurídica indicada como contribuinte. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ESPÓLIO. CARACTERIZAÇÃO. Comprovado que, na data do lançamento e da imputação feita, já ocorrera o óbito do responsável solidário arrolado, a responsabilidade deveria ter sido atribuída ao espólio e não ao "de cujus", restando configurado o erro na identificação do sujeito passivo solidário.Irrelevante o fato dos herdeiros terem comparecido aos autos, em nome do falecido para contestar a atribuição de responsabilidade. Tal fato não tem o condão de validar o equívoco na imputação. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. Não tendo sido apresentados os elementos de comprovação das despesas registradas contabilmente, os valores correspondentes deixam de ser dedutíveis para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, justificando-se a sua glosa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo revela o intuito doloso de suprimir ou reduzir os tributos devidos. Ao revés, deve a multa ser exonerada, quando o Fisco não aporta aos autos elementos que demonstrem a ocorrência de dolo, fraude ou sonegação. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia, quando não existir nos autos matéria que necessite de opinião de perito para ser decidida. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. A exigência do IRRF decorre da previsão legal de que não correspondendo os pagamentos às operações indicadas nos documentos fiscais, mas a finalidade diversa, resta afastada a causa indicada nos documentos que lhe deram suporte, respondendo a fonte pagadora pelos tributos devidos pelos beneficiários. A ausência de comprovação da despesa pelo contribuinte impede o reconhecimento da respectiva causa pelo Fisco. De outra parte, quando não existe a comprovação da ocorrência do pagamento e, tampouco se comprova que as despesas ocorreram de fato, não há subsunção ao dispositivo legal que tem como pressuposto a existência de "pagamento efetuado ou recursos entregues a terceiros".
Numero da decisão: 1302-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos documentos apresentados apenas em sede de recurso voluntário, indeferir o pedido de realização de perícia e rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas nos recursos voluntários interpostos pelo contribuinte EIT e responsáveis solidários arrolados; votando pela conclusão quanto ao não conhecimento das provas os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias; e, no mérito: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários, interpostos pelo contribuinte EIT e pelos responsáveis solidários Geraldo Cabral Rola Filho e Gilberto Rola Ferreira, para cancelar a multa qualificada sobre os lançamentos de IRPJ/CSLL e IRRF com relação às glosas de despesas descritas no item 5 (LFSN) e no item 8 do TVF, e parcialmente, do item 6 do TVF (Posto da Torre); b) por maioria de votos, em cancelar a exigência de IRRF sobre os pagamentos sem causa em face da glosa de despesas registradas junto à empresa Dimetal (item 7 do TVF); vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias que votaram por cancelar integralmente o lançamento de IRRF; e, ainda, c) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e de negar provimento ao recurso de ofício em face do responsável Geraldo Cabral Rola. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7527590 #
Numero do processo: 13808.003053/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 42 DA LEI 9.430/1996. INFRAÇÃO TIPIFICADA POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INAPLICABILIDADE. ARCABOUÇO JURÍDICO DISTINTO. A simples verificação pontual de movimentação bancária com o fito exclusivo de identificar recursos/origens e dispêndios/aplicações visando a subsidiar a elaboração de demonstrativo mensal de evolução patrimonial, não caracteriza procedimento fiscal de depósitos bancários disciplinada pelo art. 42 da Lei n. 9.430/1996, vez que acréscimo patrimonial a descoberto ampara-se em arcabouço jurídico distinto (art. 43, II, do CTN e art. 3°., § 1°., da Lei n. 7.713/1988). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CARACTERIZAÇÃO. IRPF. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos caracterizados como acréscimo patrimonial a descoberto devem compor a base de cálculo anual do IRPF e nessa condição serem tributados observando-se a tabela progressiva.
Numero da decisão: 2402-006.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7561377 #
Numero do processo: 18470.728694/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7506715 #
Numero do processo: 19515.004205/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2007 EQUIDADE. NÃO CONFISCO. MULTA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 2. Tendo sido exigida a multa de ofício em face de previsão expressa em lei, à qual está vinculada a autoridade administrativa, não há espaço para aplicação da equidade, mesmo porque não há qualquer imprecisão no seu texto ou situação que exija flexibilidade na aplicação da norma. Não se toma conhecimento da alegação de que a multa de ofício seria confiscatória, eis que verificar a eventual existência de confisco seria equivalente a reconhecer a inconstitucionalidade da norma que prevê a incidência da multa, o que é vedado a este Conselho Administrativo. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7486823 #
Numero do processo: 11080.005047/2004-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004 PIS. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL. Os valores recuperados a título de reembolso de despesas devem ser computados na base de cálculo do PIS por ausência de previsão legal na sua exclusão.
Numero da decisão: 3001-000.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante que lhe deu provimento. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7511978 #
Numero do processo: 19515.720476/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO AUTO ENQUADRAMENTO REALIZADO. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Cabe à Autoridade Lançadora a comprovação de erro, por parte do contribuinte, no auto enquadramento realizado quanto à alíquota aplicável à contribuição para o seguro acidente do trabalho. Não havendo comprovação das alegações do Fisco, e existindo provas da correção do procedimento espontâneo, deve-se acatar a nulidade pleiteada por existência de vício material no lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a nulidade do lançamento tributário pela ocorrência de vício material. Votou pelas conclusões o conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7534410 #
Numero do processo: 13771.001482/2007-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO Não cabe a aplicação de multa por atraso na entrega de declaração após o prazo previsto pela legislação tributária quando a mesma não é de apresentação obrigatória.
Numero da decisão: 1001-000.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7560808 #
Numero do processo: 10120.006852/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2007 DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA. Estando o auto de infração instruído com planilhas detalhando os valores das bases de cálculo, devidamente recepcionadas pelo sujeito passivo, incabível a alegação de que a peça do lançamento é lacunosa neste aspecto. PAGAMENTOS. COMPROVAÇÃO Esclarecendo o auto de infração que não foram localizados pagamentos do tributo no controle informatizado da repartição, cabe ao interessado trazer aos autos os comprovantes de eventuais recolhimentos que tenha efetuado e escaparam ao controle. LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO. Ao lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido aplica-se o decidido em relação ao auto de infração do imposto de renda, formalizado a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1202-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

7527076 #
Numero do processo: 15586.000264/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DESPESAS OPERACIONAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. GLOSA. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações, sob pena de glosa dos valores não comprovados na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. No caso, como não há apresentação de novos documentos para descaracterizar integralmente a infração apontada, deve ser mantida as glosas sobre as despesas não comprovadas documentalmente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A autoridade julgadora poderá indeferir as diligências que considerar prescindíveis, desde que o faça motivadamente, não devendo ser ela utilizada com o propósito de apenas produzir prova para quem possui o encargo de produzi-la. No caso, embora se mostre razoável o argumento do contribuinte de trazer aos autos provas por amostragem, para depois, constatando-se evidências de prova e o volume dos documentos envolvidos, seja determinada diligência para apreciar os documentos de forma mais detida, da análise dos autos, verifica-se que se trata de poucos comprovantes, devidamente identificados pela natureza, data e valor, evidenciando que o contribuinte não se desincumbiu do ônus de prova em favor de suas alegações.
Numero da decisão: 1301-003.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, rejeitar o pedido de diligência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7518197 #
Numero do processo: 10480.724175/2016-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2012 OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS. As operações correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial, através de contrato de mútuo, independentemente da forma de disponibilização do crédito, sujeitam-se à tributação pelo IOF, segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
Numero da decisão: 3301-005.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini , Salvador Candido Brandão Junior, Semiramis de Oliveira, Valcir Gassen e Winderley Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA