Numero do processo: 15868.001187/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR.
O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, assim são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. FRETES E INSUMOS PAGOS A PESSOA FÍSICA.
Somente custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, dão direito ao crédito, por expressa previsão legal art. 3º, §§, 3º, da Lei nº 10.833, de 2003.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
No tocante à apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004 (art. 31 da Lei nº 10.865/04), a celeuma foi analisada pelo STF, no Recurso Extraordinário 599.316, julgado em repercussão geral, com trânsito em julgado em 20/04/2021. Restou assentado que o art. 31, caput, é inconstitucional. Logo, deve ser afastada a limitação temporal, desde que tais bens sejam diretamente ligados ao processo produtivo da empresa.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência não cumulativa e receitas comuns, não havendo sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002
Numero da decisão: 3401-011.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar o lançamento sobre: (i) insumos utilizados no processo produtivo industrial, e que se referem ao parque industrial; à segurança e eficiência do processo industrial; manutenção de máquinas e equipamentos ligados às fases da produção industrial e os materiais EPI; (ii) o frete de açúcar para remessa de armazenagem de produto para posterior exportação e os fretes de produtos acabados e inacabados entre estabelecimentos da empresa; (iii) ativos imobilizados relacionados nas planilhas estritamente como produção industrial; e (iv) a apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004, mediante a apuração pelo método de rateio proporcional, pois referentes a encargos de bens comuns à fabricação de produtos sujeitos aos regimes de não-cumulatividade e exportação. A liquidação da presente decisão deve ser realizada em linha com o que restou consignado no Acórdão CARF n. 3301-011.209, proferido nos autos do PAF n. 13822.000052/2005-77. Os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Winderley Morais Pereira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 19740.000053/2003-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano Calendário: 1997 e 1998
Ementa: PRAZO DECADENCIAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL - Declarada a inconstitucionalidade do prazo de 10 anos estabelecido no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, conforme o enunciado da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para o lançamento tributário da contribuição social (CSLL) se submete às regras do CTN. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO.
Havendo pagamento do tributo em relação ao período fiscalizado, nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar a CSLL com base no lucro líquido anual, ocorre em 31 de dezembro do ano calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Restando configurado que o sujeito passivo efetuou pagamento do tributo exigido no decorrer do ano calendário a que se refere o tributo, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP nº 973.733 – SC, submetido ao regime do art. 543 – C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
AÇÃO JUDICIAL – FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tutela judicial ou depósito judicial não é impedimento para que se formalize o crédito tributário, mediante o lançamento, com o objetivo de prevenir a decadência.
JUROS DE MORA – TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Os juros de mora independem de formalização através de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito judicial do montante integral.
Numero da decisão: 1802-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao ano calendário de 1997 e, em relação ao ano calendário de 1998, afastar os juros de mora em virtude do depósito judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10907.722617/2013-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2010, 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. CARÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE.
Há de ser decretada a nulidade do Auto de Infração quando os erros apontados na descrição dos fatos e a falta de provas da conduta apontada não permitirem a correta compreensão da acusação que foi imposta ao sujeito passivo, acarretando na preterição ao seu direito de defesa (art. 59 do Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 3003-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 19515.001330/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99.
O prazo para lançar o tributo decai em 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 2201-010.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
O contribuinte pleiteou presencialmente a retirada de pauta do processo, alegando falta de paridade de representação na composição da Turma, o que foi indeferido de plano, por falta de amparo regimental.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 11077.000167/2009-40
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 17/02/2009, 19/02/2009, 20/02/2009
MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE.
O regime de não-cumulatividade consiste na utilização pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, de crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1° da Lei nº 10.865/2004.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.424
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10909.001124/2003-93
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. EXIGÊNCIA DOS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ABERTO. ALEGADA DISSONÂNCIA
ENTRE A EMENTA E O CONTEÚDO DOS DESPACHOS
HOMOLOGATÓRIOS. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS QUE
REDUNDARAM NA EXTINÇÃO APENAS PARCIAL DOS DÉBITOS
EM NOME DA INTERESSADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO
AO DIREITO DE DEFESA. CAUSA DE NULIDADE NÃO
MATERIALIZADA.
O direito processual tem como regra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora.
A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo.
Não há nulidade quando a autoridade fiscal, de forma suficiente, demonstra os motivos pelos quais homologou apenas em parte a compensação intentada pelo sujeito passivo, possibilitando, consequentemente, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa que são assegurados pela Constituição Federal, retratado nas alegações aduzidas na peça recursal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula nº 11 do CARF, “não se aplica a prescrição
intercorrente no processo administrativo fiscal”.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, preliminarmente, para não acolher a tese de nulidade aduzida pela interessada, e, no mérito, para negar provimento ao recurso voluntário interposto pela mesma, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 35301.010276/2006-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO NO INTERESSE DO FISCO.
O domicilio tributário, previsto no CTN, é apenas uma referência
para fiscalização e arrecadação de tributos, se não houve
demonstração do prejuízo para o contribuinte de a ação fiscal se
realizar em tal estabelecimento, não há que se reconhecer a
nulidade do procedimento fiscal.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores,
possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes
individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que
atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o
segurado.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua
mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.429
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11077.000075/2007-06
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/08/2006, 29/08/2006, 30/08/2006, 01/09/2006, 04/09/2006
MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE.
O regime de não-cumulatividade consiste na utilização pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, de crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1° da Lei nº 10.865/2004.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.414
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10680.016043/2004-91
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula n° 2 do CARF.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O julgador tem a prerrogativa de indeferir pedido de perícia que for prescindível para o exame da lide.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
A base de cálculo do crédito presumido do IPI será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. Sobre a base de cálculo assim apurada deverá ser aplicado o
percentual de 5,37%, obtendo-se, assim, o crédito fiscal a que faz jus a empresa produtora e exportadora.
O resultado do crédito, de forma acumulada, decorre da própria metodologia legal de cálculo utilizada, visto que envolve variáveis que abrangem operações ocorridas em todo o decorrer do ano até o mês em que for feita a apuração.
Em vista disso é que, para a determinação do valor do crédito presumido do IPI relativo ao mês, torna-se necessário sejam subtraídos, do crédito apurado de forma acumulada, os valores: a) utilizados para compensação com o IPI devido; b) ressarcidos, ou; c) com pedidos de ressarcimento já entregues à Receita Federal.
Incorreta a apuração realizada pelo sujeito passivo, posto que a soma aritmética dos valores acumulados mensalmente redunda em montante de crédito presumido superior àquele autorizado pela norma de regência.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de perícia formalizado pela recorrente e rejeitar os argumentos em defesa da inconstitucionalidade da norma tributária, e, no mérito, também por unanimidade, para negar provimento ao recurso voluntário interposto pela interessada, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10425.720926/2012-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1003-003.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
