Numero do processo: 16682.720167/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-002.085
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.081, de 23 de novembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 16682.720168/2019-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13971.720951/2016-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
COFINS NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS.
Os custos com fretes sobre a aquisição de insumos não onerados pela Cofins não cumulativa geram direito a crédito dessa contribuição, desde que estejam de acordo com o disposto na Súmula Carf 188.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010
COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. LANÇAMENTOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO. MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se ao lançamento da contribuição ao PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis ao lançamento da Cofins, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS NÃO VINCULANTES.
Em regra, as decisões proferidas por este Conselho não possuem força vinculante. Somente as Súmulas e as Resoluções do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) possuem força vinculante, e, portanto, devem ser observadas pelas turmas julgadoras.
Numero da decisão: 3202-004.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas de créditos referentes aos serviços de frete contratados pela recorrente de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e relativos às aquisições de insumos não onerados pelas contribuições, inclusive adquiridos de pessoa física, desde que, em atenção à Súmula Carf nº 188, tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.063, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13971.720971/2016-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituta integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 15504.726266/2018-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos de declaração em que se reconhece omissão do acórdão quanto à análise de manifestações da PGFN e da RFB e de documentos que comprovam o alcance da coisa julgada formada no Mandado de Segurança nº 1999.38.00.016025-9. Coisa julgada que afasta o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS para incluir receitas financeiras, impondo o afastamento da exigência fiscal fundada em interpretação superveniente. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para excluir da cobrança os valores decorrentes da ampliação indevida da base de cálculo.
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Numero da decisão: 3402-013.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração apresentados, com atribuição de efeitos infringentes, para reconhecimento da indevida cobrança dos valores relativos ao alargamento da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins, pelos efeitos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança 1999.38.00.016025-9.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto – Redator Ad Hoc
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto.
Como redator ad hoc, o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 13502.900933/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
RESSARCIMENTO. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, devem ser considerados insumos, para fins de apuração dos créditos da Cofins no regime não cumulativo, os bens e serviços essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, nos termos da Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3302-016.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de alteração de critério jurídico e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas aos gastos com (i) itens reconhecidos como insumos no Relatório de Diligência Fiscal, (ii) aluguel de dutovias e (iii) materiais de embalagem empregados na comercialização dos produtos da Recorrente, compreendendo abraçadeiras, paletes, big bags, mag bags, capas de transporte e de proteção para big bags, etiquetas para identificação, containers, liners em polietileno, liners injetores, fios de recheio, fios de algodão, fios de poliéster, contentores flexíveis, fitas adesivas, fitas crepe, fitas ribbon, fitas de papel, chapas de papelão, lacres plásticos, lacres de segurança, lacres metálicos, sacos plásticos, sacos de papel, sacos de polietileno, filmes stretch, filmes de cobertura para paletes, lonas, tambores, folhas plásticas e colas, bem como os respectivos serviços e fretes diretamente vinculados.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 15504.722569/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2014 a 31/12/2015
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
NEGÓCIO JURÍDICO.
A Fiscalização pode atribuir ao sujeito passivo as contribuições sociais que tiveram subsunção da hipótese de incidência ao fato material concretamente detectado. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
RECOLHIMENTOS. SÚMULA Nº 76 CARF. REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada pela legislação a apropriação de contribuições previdenciárias patronais apuradas, mediante aproveitamento de valores recolhidos sob a égide do Simples Nacional, em CNPJ distinto.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte e sua materialidade, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, aplicase a multa de ofício de 150%.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional.
PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2201-012.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício aplicada ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 11128.000060/2011-73
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3003-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Sala de Sessões, em 9 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: Alexandre Freitas Costa
Numero do processo: 19378.720116/2021-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 19/01/2017 a 16/01/2020
REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BOMBAS PERIFÉRICAS. RECLASSIFICAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA.
A ausência de laudo pericial ou de coleta de amostras físicas não enseja, por si só, a nulidade do lançamento tributário fundado em reclassificação fiscal, quando a autoridade autuante fundamenta sua decisão em elementos documentais robustos (manuais, catálogos, descrições nas Declarações de Importação e literatura técnica) suficientes para a identificação da mercadoria. O indeferimento de perícia considerada desnecessária não configura cerceamento de defesa.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. BOMBAS PERIFÉRICAS (OU TURBINAS REGENERATIVAS). PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO BASEADO NA EXPULSÃO DO FLUIDO POR FORÇA CENTRÍFUGA. ENQUADRAMENTO NA SUBPOSIÇÃO NCM 8413.70 (OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS).
As diferenças de configuração construtiva apontadas no laudo pericial judicial — ausência de voluta convencional, método de sucção e formato do rotor — constituem variações de projeto que não afastam a natureza centrífuga do aparelho. Ao descrever o ciclo do fluido, o laudo atesta expressamente que ele é expelido do alojamento das pás pela força centrífuga, processo que se repete inúmeras vezes ao longo da periferia do rotor. A subposição 8413.70 (Outras bombas centrífugas) é propositadamente abrangente para abarcar turbobombas dinâmicas cujo princípio propulsor é a centrifugação mecânica, ainda que operada por efeito regenerativo. A subposição residual 8413.80 (Outras bombas) foi estruturada pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) para acolher tecnologias que operam por fenômenos alheios à rotação mecânica e à força centrífuga — como condução elétrica, ejetores, pressão direta de gás —, hipóteses inaplicáveis ao caso.
MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO POSTERIOR AO DESEMBARAÇO. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12⁄1997. CANCELAMENTO.
Conforme dispõe o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12⁄1997 e o art. 100, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), não constitui infração administrativa a declaração de importação de mercadoria cuja classificação tarifária errônea exija novo licenciamento, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação, e que não se constate intuito doloso ou má-fé. A reclassificação tarifária a posteriori, anos após o desembaraço aduaneiro, não pode impor ao importador multa por falta de Licença de Importação (LI) prévia, quando ausente fraude na descrição da mercadoria. Multa do art. 706, I, “a”, do Decreto nº 6.759⁄2009 cancelada.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ART. 84 DA MP Nº 2.158-35/2001. REVOGAÇÃO PELA LC Nº 227/2026. APLICAÇÃO DO ART. 106, II, A DO CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o princípio da retroatividade benigna para afastar a exigência da multa decorrente de erro na classificação fiscal de mercadorias, em razão da revogação do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 pela Lei Complementar nº 227/2026.
Numero da decisão: 3002-004.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada. No mérito, acordam em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, em manter a reclassificação fiscal adotada pela fiscalização, vencida a conselheira Neiva Aparecida Baylon (relatora), que votou por dar provimento ao recurso neste ponto; (ii) por maioria de votos, em cancelar as multas aduaneiras exigidas em razão da ausência de Licença de Importação, nos termos do voto da relatora, vencida a conselheira Renata Casorla Mascareñas, que votou pela inaplicabilidade do Ato Declaratório Normativo (ADN) Cosit nº 12/1997; (iii) por unanimidade de votos, em cancelar a multa prevista no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, em razão de sua insubsistência decorrente da superveniência da Lei Complementar nº 227/2026, que revogou o dispositivo legal que a amparava. Considerou-se prejudicado o pedido de realização de perícia técnica, uma vez que o colegiado entendeu serem suficientes os elementos probatórios constantes dos autos para o julgamento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Renata Casorla Mascareñas.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renata Casorla Mascareñas, Neiva Aparecida Baylon, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 10480.728260/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO
Verificado o vício no acórdão embargado, visando suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar o vício apontado, com efeitos infringentes.
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. NÃO APLICAÇÃO. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO ANTES DA ANÁLISE DA DCOMP.
É inaplicável a multa por compensação considerada “não declarada” (na forma do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei no 9.430/1996), prevista no art. 18, § 4º da Lei no 10.833/2003, se, anteriormente à análise inicial da DCOMP pelo fisco, a empresa, exatamente em relação aos débitos a serem compensados, ingressou em programa de parcelamento ou promoveu o pagamento.
Numero da decisão: 3102-003.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos interpostos, acolhê-los para sanar o vício de omissão no tocante ao argumento de que houve desistência da compensação antes do Despacho Decisório, com efeitos infringentes, para cancelar o lançamento fiscal de multa isolada.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11080.914818/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
NULIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ou cerceamento do direito de defesa quando é assegurado ao contribuinte acesso a todos os atos praticados no decorrer do processo. Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. O reconhecimento de direito creditório depende da comprovação inequívoca de pagamento indevido ou a maior, bem como da liquidez e certeza do crédito alegado, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Diante da ausência de comprovação de crédito líquido e certo, mantém-se o indeferimento da compensação declarada e a decisão recorrida
Numero da decisão: 1402-007.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.747, de 29 de maio e 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.914821/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10850.906238/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.605
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
