Numero do processo: 15563.720153/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PAF. PROCEDIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUSPENSIVO DE IMUNIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Quando da decisão do Delegado da Receita Federal, sobre a suspensão da imunidade (ou isenção) tributária, havendo juntada de alegações e provas no prazo adequado, após a Notificação Fiscal de suspensão da imunidade, não basta simples alegação de não provimento pelos fundamentos da Notificação Fiscal. É necessário afastar as alegações e provas novas, não constantes da Notificação Fiscal, sob pena de cerceamento de defesa. Nulidade da decisão exarada pelo Delegado da Receita Federal.
PAF. DECISÃO EM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. FALTA DE CIÊNCIA DA ENTIDADE. NULIDADE. Sendo negado provimento às provas e alegações protocoladas pela fiscalizada, o art. 32, §3º da Lei nº 9.430/96 determina a expedição do ADE, bem como que seja dada ciência à entidade. Neste sentido, devido ao comando cumulativo, a publicação somente suprimirá a necessidade de intimação de acordo com o caput do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, nos casos do §1º deste mesmo dispositivo. Nulidade do procedimento quando não respeitado o procedimento necessário.
NULIDADE. ADE. AUTOS DE INFRAÇÃO IRPJ. CSLL. Declarada a nulidade do ato declaratório executivo de suspensão de imunidade, devem ser anulados os autos de infração para exigência de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório Executivo nº 61/2012, por preterição ao direito de defesa, e, nesta conformidade, cancelar os lançamentos de ofício efetuados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermam Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho .
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 12585.000036/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO
O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que fundamentam o direito pleiteado.
Numero da decisão: 3402-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do art. 8°, § 3°, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% da alíquota básica prevista no art. 2° da Lei de Regência da não cumulatividade da Contribuição Social. Fez sustentação oral a Dr.ª Marina Vieira de Figueiredo OAB/SP nº 257056. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça e João Carlos Cassuli Júnior votaram pelas conclusões do Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz Da Gama Lobo DEça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13839.909813/2012-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO.
Estando o Despacho Decisório suficientemente fundamentado, demonstrando com clareza as razões de fato e de direito que justificaram a não homologação da compensação, não há que se falar em reforma da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1801-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 10280.001357/2003-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996
PRESCRIÇÃO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI 5ANOS
Não se aplica, aos pedidos de ressarcimento de IPI, a tese do Superior Tribunal de Justiça de 5 + 5. Esta tese apenas tem guarida nos casos de pagamento indevido de tributo sujeito ao lançamento por homologação, onde existe a figura do auto lançamento tributário.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI N.º 9.363/96. PRAZO DE CINCO ANOS PARA EXERCER O DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 10 DO DECRETO N.º 20.910/32.
Ao benefício fiscal previsto na Lei n.º 9.363/96, por se tratar de dívida passiva da União, com respeito à prescrição, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/96, de modo que prescreve em cinco anos contatos do ato ou fato de que se originou.
CRÉDITO PRESUMIDO. TAXA SELIC.
Não se tratando de restituição de indébito tributário, não se aplica ao crédito presumido de que trata a Lei n.º 9.363/96 o art. 39 da Lei n.º 9.250/95.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, , Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10660.723582/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A partir de 03/2000 tornou-se devida por parte da empresa tomadora (contratante) a contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; contudo, uma vez declarada a inconstitucionalidade da cobrança em decisão definitiva do STF, por força do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, as turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos.
Embargos Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-004.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10510.000874/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2008
SALÁRIO INDIRETO - ALUGUEL
Conforme artigo 28 da Lei n.º 8.212/91, o pagamento de aluguel para a moradia de empregados, de forma habitual, configura salário-utilidade e deve compor a remuneração para efeitos de incidência contributiva previdenciária, mas quando há demonstração que os pagamentos foram efetuados de forma temporária e para atender necessidade de trabalho em localidade diversa do domicílio do empregado, esta verba não deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
ALIMENTAÇÃO PAGA EM TICKETS SOFRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. A alimentação fornecida em tickets ou pecúnia sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A ausência de fundamentação legal e motivação para sustentar a aferição indireta do lançamento configura a nulidade da autuação por vício material. O vício material é aquele que não corresponde à verdade, e aqui se traduz pela falta de certeza quanto à possibilidade do Fisco promover ao lançamento da alíquota previdenciária correspondente à faixa salarial de cada segurado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.585
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário quanto às contribuições previdenciárias relativas à cota do segurado incidentes sobre a rubrica "aluguel" , porque houve a demonstração que os pagamentos foram efetuados de forma temporária e para atender necessidade de trabalho em localidade diversa do domicílio do empregado, não devendo a verba integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva por entender que a verba foi paga nos moldes do artigo 28 da Lei n.º 8.212/91, onde pagamento de aluguel para a moradia de empregados, de forma habitual, configura salário-utilidade e deve compor a remuneração para efeitos de incidência contributiva previdenciária. Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário quanto às contribuições previdenciárias relativas à cota do segurado incidentes sobre fornecimento de alimentação sem a inscrição no PAT, nas competências de 03/2005 e 04/2005, pela falta de fundamentação legal e motivação para sustentar a aferição indireta do lançamento, o que configura a nulidade da autuação por vício material. O vício material é aquele que não corresponde à verdade, o que no caso em tela pode ser traduzido pela falta de certeza quanto à possibilidade do Fisco promover ao lançamento da alíquota previdenciária correspondente à faixa salarial de cada segurado. Vencido na votação o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva por entender que a falta de fundamentação legal, no caso, não motiva a nulidade do lançamento.
Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Leo Meirelles do Amaral
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13888.720194/2012-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007
DILIGÊNCIA PARA PERÍCIA. DESNECESSIDADE
Converter o julgamento em diligência para perícia contábil é prerrogativa e faculdade do julgador. Existindo nos autos elementos suficientes para o convencimento do julgador, desnecessária é a diligência.
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Com a exclusão do SIMPLES a contribuinte se sujeita às normas tributárias aplicáveis às demais pessoas, sendo imperioso o lançamento tributário em honra ao princípio da legalidade, uma vez a constituição do crédito é procedimento vinculado à lei.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 10715.006824/2009-37
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF 24.083.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10280.720770/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INFRAÇÕES APURADAS ADEQUADAMENTE DESCRITAS. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa quando constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu plenamente o seu direito de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. ORIGEM NÃO COMPROVADA. DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. MATÉRIA SUMULADA
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathália Correia Pompeu (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad e Nathália Mesquita Ceia. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12466.003329/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 15/03/2006 a 01/06/2006
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V.
Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66.
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76.
Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66.
Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Daniel Mariz Gudino e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento ao recurso voluntário da Massimex. Conselheiro Daniel Mariz Gudino fará declaração de voto.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Joel Miyazaki - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
