Numero do processo: 10580.010677/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - 1)DECORRÊNCIA - Se a contribuição foi lançada como reflexo de omissão de receitas operacionais da pessoa jurídica, a decisão prolata no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Essa contribuição, por força do disposto no art. 56 do Ato das Disposições Transitórias, perdurou até sua revogação pela Lei Complementar nº 70, de 30/12/91, promulgada com fundamento no art. 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-03731
Decisão: P.U.V. DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no DL nº 1.940/82
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10580.011420/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE-REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - PRAZO PARA ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES- Comprovada nos autos a autorização, bem como o prazo suficiente para atender a exigência de apresentação de documentos, não procede a argüição de nulidade
DECADÊNCIA- O lançamento por homologação é o lançamento tipo de todos aqueles tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o pagamento sem prévio exame da autoridade. E a natureza do lançamento não se altera se, ao praticar essa atividade, o sujeito passivo não apura imposto a pagar. Decorrido o prazo de cinco anos sem que a autoridade, ou tenha homologado expressamente a atividade do contribuinte, ou tenha efetuado o lançamento de ofício, considera-se definitivamente homologado o lançamento e extinto o crédito (art. 150, § 4o), não mais se abrindo a possibilidade de rever o lançamento.
IRPJ - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA. A imunidade prevista no § 5o do art. 184 da Constituição Federal não alcança os títulos da dívida agrária em poder de terceiros (STF, RE 169.968, relator Ministro Maurício Corrêa. Informativo STF no 164, de 27/09 a 01/10/99).
PROVISÕES – Devem ser glosadas as despesas com provisões cuja dedutibilidade não está prevista na legislação ou cujas condições para dedutibilidade não estejam comprovadas.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO. Se acordo com o art. 42 da Lei 8.981/95 a “trava” se aplica a partir de 01/01/95 e, em sendo assim, se a pessoa jurídica apurou lucro real mensal, o lucro líquido mensal apurado a partir de daquela data, ajustado pelas adições e exclusões, só poderia ser reduzido em até 30%.
CSLL: LANÇAMENTO DECORRENTE- Por se tratar de lançamento apoiado nos mesmos pressupostos fáticos, aplicam-se à CSLL as razões de decidir que orientaram a decisão do IRPJ.
JUROS DE MORA - SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
MULTA DE OFÍCIO - PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL- A questão da reclamação de multa das empresas em processo de liquidação extrajudicial diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-94.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável as parcelas correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31.11.95, alcançados que foram pela decadência. Vencido o Conselheiro
Sebastião Rodrigues Cabral no item Limitação da Compensação (30%). Impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.006506/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Assim, a taxa SELIC deve incidir a partir de janeiro de 1996, se a retenção se deu antes de 1996, ou do mês da retenção, se depois.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que sejam aplicados juros Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.010456/00-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - Comprovado que o contribuinte no ano - calendário de 1998, fez doação ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente se restabelece o valor declarado como dedução de imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13240
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10540.001909/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento no caso, autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível na espécie a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10174
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10580.001387/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO
As atividades relativas a academia de desportos ou de ginástica são vedadas ao exercício da opção, tendo vista que desenvolvem atividades assemelhadas às de professor, fisicultor ou dançarino, que dependem de habilitação profissional legalmente exigida
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31283
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10510.000467/2001-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores recebidos a título de horas extras, mesmo que nominados de "indenização" e pagos mediante acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18560
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10480.008935/92-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PIS-DEDUÇÃO – EXERCÍCIO DE 1987 – Conforme decisão da CSRF, a decadência do direito de constituir lançamentos de ofício dos tributos em apreço, no exercício de 1987, opera-se pelo disposto no artigo 173 do CTN. No mérito, na ausência de argumentos, é de ser mantida a exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso relativamente ao exercício de 1987, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10530.001877/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10580.015216/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45215
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
