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4565851 #
Numero do processo: 10725.001154/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. Comprovado, por meio de documento hábil e idôneo, o pagamento de despesa com instrução realizada com dependente do Contribuinte, deve ser reconhecido o direito à dedução da despesa para fins de apuração da base de cálculo do imposto, observado o limite legalmente estabelecido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa com instrução no valor de R$ 1.420,00.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4565820 #
Numero do processo: 10735.902184/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO/CSLL Ano calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO SALDO NEGATIVO Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de CSLL informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas. DIPJ RETIFICADORAS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Não se consideram espontâneas as DIPJ retificadoras apresentadas após a ciência do Despacho Decisório que não homologou a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1301-000.844
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4565657 #
Numero do processo: 19515.005999/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Por presunção legal, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS Quando constatado pelo Fisco, a falta de registro de receitas operacionais, caracterizado está o ilícito fiscal o que justifica a exigência de ofício sobre as parcelas excluídas da tributação. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferecimento de provas hábeis e idôneas, coincidentes em datas e valores. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL O decidido para o lançamento principal (IRPJ) estende-se aos lançamentos reflexos com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para os quais não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no parágrafo 1 o. do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-001.051
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4555549 #
Numero do processo: 11020.721403/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. FUNDAMENTOS. INOVAÇÃO. Se a autoridade administrativa mantém glosa de crédito sob fundamento diverso do atacado por meio de Manifestação de Inconformidade, a ela incumbe oportunizar meios para que o contribuinte possa se pronunciar, sob pena de cerceamento do direito de defesa. SALDO NEGATIVO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS. Para que o lançamento de ofício possa interferir na liquidez e certeza do saldo negativo declarado, é necessário que o referido procedimento tenha alcançado, inclusive, a recomposição da apuração deste mesmo saldo. Nos lançamentos de ofício promovidos pela Receita Federal relativamente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, parte-se do pressuposto de que o ajuste exigido pela legislação de regência já restou finalizado.
Numero da decisão: 1301-001.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4552683 #
Numero do processo: 13116.001290/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS.ATIVIDADE RURAL. Tributam-se como rendimentos omitidos da atividade rural as receitas devidamente comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos que não foram informados nas Declarações de Ajuste Anual. Ocorrendo irregularidades na escrituração do livro caixa, ou falta de escrituração quando obrigatória à atividade rural, o imposto devido deve ser apurado por meio de arbitramento em 20% sobre o valor da receita bruta.
Numero da decisão: 2202-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes– Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4539081 #
Numero do processo: 12897.000182/2010-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 GFIP. FATOS GERADORES. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.803
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que recalcule o valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4555704 #
Numero do processo: 10073.901475/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DO VALOR COMO PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO ERRO. O pagamento a maior de estimativa somente se caracteriza indébito na data de seu recolhimento se restar comprovado por documentação hábil e idônea que o recolhimento foi efetuado com erro.
Numero da decisão: 1801-001.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdez Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4554636 #
Numero do processo: 17883.000495/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/12/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AI OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - ENTIDADE QUE SE CONSIDERAVA ISENTA - INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Tratando-se de auto de infração de obrigação acessória, não há de se falar em recolhimento antecipado de contribuições, razão, pela qual a decadência deve ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Provido. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavrados sobre os mesmos fatos geradores. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ISENÇÃO/IMUNIDADE - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO FORMULADO EM DATA ANTERIOR AO LANÇAMENTO - PERDA DO OBJETO O descumprimento das exigências legais quanto a condição de entidade isenta, retira o direito a isenção de contribuições previdenciárias patronais, contudo deve o auditor indicar no relatório fiscal os fundamentos fáticos e jurídicos para afastar o direito de gozo da isenção. O AI fundamentado na inexistência de ato declaratório não deve ser mantido, quando nos autos, traz o recorrente documento que comprova julgamento acerca do deferimento do pedido de isenção.
Numero da decisão: 2401-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a arguição de decadência; e II) no mérito, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4565814 #
Numero do processo: 19515.002527/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICABILIDADE, À HIPÓTESE, DO PRAZO DECADENCIAL CAPITULADO PELO ART. 150, §4º, DO CTN. Sendo certo que a multa isolada, no caso do IRPF, é devida nas hipóteses em que o sujeito passivo deixa de recolher, antecipadamente, o imposto de renda por meio de carnê-leão, deve-se aplicar à constituição da referida penalidade o prazo previsto no art. 150, §4º, do CTN. Hipótese em que o auto de infração foi notificado ao contribuinte após o decurso do prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.097
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4573632 #
Numero do processo: 13851.000697/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SALDO DEVEDOR DO IRPJ. Deve ser aceito o pedido de compensação do saldo negativo do IRPJ obtido a partir do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, quando demonstrada a apropriação das receitas que geraram a retenção. JULGAMENTO DECORRENTE. O decidido quanto à restituição de saldo negativo deve nortear a decisão das compensações que lhe são decorrentes, tendo em vista que se originam dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-000.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO