Numero do processo: 10580.902628/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 15/07/2004
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO
INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de
DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz
prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e
certeza do crédito pleiteado, devese
apreciar as provas trazidas pelo
contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10580.722143/2008-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL
Tratando-se de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real que optou pelo pagamento sobre a base de cálculo estimada, o não cumprimento dessa obrigação enseja a aplicação de multa isolada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL
Tratando-se de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real que optou pelo pagamento sobre a base de cálculo estimada, o não cumprimento dessa obrigação enseja a aplicação de multa isolada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL INOCORRÊNCIA
A multa isolada por falta de estimativas, antes prevista no art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/1996, passou a constar do art. 44, II, “b”, da mesma lei, apenas com um percentual menor do que o anteriormente previsto (50% e não mais 75%), alteração legislativa que implicou apenas em uma nova disposição do
texto normativo, que não se confunde com a norma que dele se extrai. À época do cometimento das infrações apontadas, ou seja, em agosto e dezembro de 2003, vigorava o texto original do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, sem a alteração promovida pela MP 351/2007. Correto, portanto, o enquadramento mencionado no auto de infração. NULIDADE DO LANÇAMENTO MANDADO DE PROCEDIMENTO
FISCAL (MPF) INOCORRÊNCIA
O MPF é mero instrumento de controle administrativo, e, portanto, não subtrai ou limita a competência legal do Auditor Fiscal para o exercício de suas funções, que está definida em Lei, em sentido estrito. Além disso, no caso sob exame, nem mesmo ocorreram as alegadas irregularidades relativas à sua espécie e à sua prorrogação.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS TAXA SELIC
Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais sobre as multas exigidas isoladamente, conforme os ditames do art.43, parágrafo único, e art. 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se
coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TAXA SELIC
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 1802-001.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10183.004868/2005-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito
para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser
privilegiada.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Pedro Anan Junior e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
NULIDADE. LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS
O motivo dos atos de lançamento, seja sob o ângulo da presença de causa,
seja sob o da concreta fundamentação, não se coloca como etérea ou
inexistente nos lançamentos em dissídio, embora ela não se revele encadeada
da forma mais adequada. O encadeamento do motivo não interdita seu
entendimento, tanto que a contribuinte pôde reagir, no mérito, contra a
pretensão deduzida nos lançamentos. Não há mera suposição, no sentido de
especulação, de ausência de presunção de certeza e liquidez dos lançamentos.
Ainda que possa vir a se revelar equivocado, meritum causae, há
pressuposição, ou pressuposto de fato para o direito aplicável na
materialização da pretensão fiscal nos lançamentos. Inexistência de nulidade
dos lançamentos dos tributos.
NULIDADE. LANÇAMENTOS DE MULTAS
As multas de ofício foram concretamente exigidas à alíquota de 75%, embora
a acusação figurasse com a multa qualificada. Houve erro de cálculo, mas
não se pode olvidar que a exigência concreta da multa se deu à alíquota de
75%, e não à alíquota de 150%. Por outro lado, tratase
de vício que não
fulminam os autos de infração de nulidade parcial. Não se impediu, diante do
ocorrido, o exercício do direito de defesa e do contraditório pela contribuinte,
que foi por ela efetivamente levado a efeito.
As multas isoladas majoradas foram concretamente exigidas à alíquota de
150%, embora a acusação tenha lançado esteio na nova redação da lei,
segundo a qual a multa isolada majorada é de 100%. Erro de cálculo, cujo
vício não fulmina os autos de infração de nulidade, pois não inibiu a
possibilidade de reação da contribuinte contra a exigência. Efetivamente, a
contribuinte exerceu o direito de defesa e do contraditório, no mérito,combatendo não só a exigência majorada das multas isoladas, como
invocando a retroatividade benigna na aplicação das multas. Inexistência de
nulidade dos lançamentos das multas.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1103-000.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os EMBARGOS e retificar a decisão adotada no Acórdão 10709.615
para “dar provimento ao
recurso de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Lavínia
Moraes de Almeida Nogueira Junqueira” além de alterar a parte conclusiva do voto condutor
do acórdão original para “... dou integral provimento ao recurso de ofício ...”, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10380.001833/2005-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Período de apuração: 02/1999 a 09/2004
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo
Tribunal Federal, implicou na declaração de inconstitucionalidade do art. 45
e da Lei n° 8.212, de 1991, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para
o lançamento das contribuições sociais. Na hipótese de lançamento por
homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de
modo que o lançamento de ofício apenas pode alcançar os fatos geradores
ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição do crédito pela notificação
do auto de infração.
ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE. A compensação em âmbito tributário não acontece de
maneira espontânea, apenas se concretizando se houver a apresentação de
pedido do contribuinte à Administração Tributária, na forma do regulamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir dos lançamentos os fatos geradores ocorridos até
fevereiro de 2000, inclusive, em razão da decadência do direito do fisco.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10425.001571/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA PAGOS PELO INSS. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI. COMPROVAÇÃO.
DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Comprovado que o contribuinte era
portador de moléstia especificada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 no ano-calendário autuado, deve-se deferir o benefício isencional sobre os rendimentos percebidos a título de aposentadoria.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os rendimentos pagos pelo INSS (R$ 13.450,38)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10730.010744/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DÉBITO COM A RFB SEM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PENDÊNCIA IMPEDITIVA. REGULARIZAÇÃO. INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DOS EFEITOS.
Representa óbice à inclusão no SIMPLES NACIONAL a existência de débito com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a suspensão de sua exigibilidade, permitindo-se o ingresso do sujeito passivo quando regularizada a pendência impeditiva, mediante parcelamento ou pagamento, antes de esgotado o prazo para opção relativo ao ano calendário em questão ou, se posterior a regularização, apenas a partir do ano-calendário seguinte, caso faça nova opção.
Numero da decisão: 1301-000.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10725.001101/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
SÚMULA CARF Nº 41
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Numero da decisão: 2102-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10980.900584/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.
Ano calendário: 1998
REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. APRESENTAÇÃO TARDIA DA DCOMP. COMPENSAÇÃO CONTÁBIL REALIZADA EM MONENTO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DA DECADÊNCIA.
Comprovado que a recorrente apresentou compensação contábil, vindo, em momento posterior a apresentar DCOMP, não há falar em decadência
imputável por mora da contribuinte.
Numero da decisão: 1301-000.668
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13897.000840/2002-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1994, 1995, 1996
Ementa:
CONSULTA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DISPOSITIVOS REVOGADOS. EFEITOS. CESSAÇÃO.
A consulta produz efeitos sobre a aplicação de dispositivos determinados da legislação tributária aos fatos descritos pelo consulente (inteligência do art. 46, caput, do Decreto nº 70.235/1972), os quais cessam após a revogação dos normativos que embasaram a decisão da autoridade administrativa.
A questão dos autos, tal como posta na consulta, perdeu seu objeto com a revogação expressa dos Decretos leis
nº 902/1969 e nº 1.382/1974 pela Lei nº 8.023/1990, a qual instituiu novas condições para o gozo do benefício fiscal
concedido à atividade rural.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1994, 1995, 1996
Ementa:
ATIVIDADE RURAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Para efeitos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, não se caracteriza como atividade rural, definida pelo art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990, o abate, resfriamento, congelamento, despojamento, corte e embalagem de aves, realizados com a utilização de equipamentos e maquinários automatizados,
não usualmente empregados pelos criadores nas atividade rurais.
Não caracterizada a atividade rural, contemplada com o benefício fiscal da Lei nº 8.023/1990, o resultado da atividade deve ser tributado de acordo com as regras válidas para as pessoas jurídicas que desenvolvem atividades não incentivadas.
Numero da decisão: 9101-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Alberto Pinto Souza Júnior, votaram pelas conclusões.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
