Numero do processo: 10980.002023/99-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44243
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10950.002826/92-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - O resultado verificado no processo
matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-10959
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10850.000281/91-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. A decisão
proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-04355
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10845.001497/92-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRENCIA - Ao processo decorrente
aplica-se a decisão do matriz, quando não
se encontra qualquer nova questão de fato ou de
direito.
Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-01914
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro José Antonio Minatel que votou pelo não provimento
do recurso.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 13502.000035/2004-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Numero da decisão: 104-23.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento das demais questões relativas ao pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antonio Lopo Martinez declarou-se impedido.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11080.012282/93-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03717
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10410.000239/92-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1987- O termo
inicial para contagem do prazo de cinco anos, após o qual decai o direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário, tem seu termo de início na data da entrega da declaração.
APLICAÇÃO DA UFIR - A UFIR foi instituída pela Lei n° 8.383/91,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1991 e sua vigência teve início em janeiro de 1992.
TRD - Exclue-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, de fevereiro a julho/91, espaço que medeia a vigência da Lei n° 8.177/91 e da Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de encargo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-41386
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10315.000313/92-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ, FINSOCIAL, PIS-FATURAMENTO e IRF - EX.: 1989 - A ausência
de registro de compras, a partir de levantamento físico, pode
caracterizar-se movimentação de numerário à margem da contabilidade,se o contribuinte não consegue provar em sentido contrário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12288
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente a exigência relativa ao Pis/Faturamento, (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ, IRF e Finsocial), nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10510.002382/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE
PAGAMENTOS DE HORAS - EXTRAS - Os rendimentos recebidos em
decorrência de pagamentos de horas extras, correspondentes à diferença de jornada diária de trabalho, não têm caráter indenizatório, devendo ser classificados como tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18483
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10825.002040/93-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE
COMBUSTÍVEL - PERÍODOS-BASE DE 01 a 09193 - As empresas que
revenderam combustível e optaram pelo pagamento mensal do imposto
de renda pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão
determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do
percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida
nessa atividade (art. 14, § 1°, letra ta", Lei n° 8541/92), entendendo-se
como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas
operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o
resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3°, Lei n°
8541/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CALCULADA POR
ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - PERÍODOS-BASE DE
01 a 09/93 - As empresas que revenderam combustíveis e optaram pelo
pagamento mensal da contribuição mensal da contribuição social sobre
o lucro por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de
cálculo da contribuição mediante a aplicação do percentual de 10% (dez
por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art.
38, § 1°, Lei n° 8541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas
o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço
dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta
alheia (art. 14, § 3°, Lei n° 8541/92).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA
- Por força do disposto no artigo 106, inciso "II", letra gcn, do Código
Tributário Nacional, aplica-se a fato pretérito ainda não definitivamente
julgado, a Lei posteriormente editada que comine penalidade menos
severa que a prevista naquela vigente ao tempo da sua prática. Na
hipótese sob análise, adota-se a penalidade prevista no art. 44, inciso
'I", da Lei n° 9430/96 (75%), em deferimento da aplicada no lançamento
de ofício, com base no artigo 4°, inciso "I", da Lei n° 8218/91 (100%).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
reduzir a multa de oficio, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
