Numero do processo: 11516.003960/2010-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes para afastar a caracterização de omissão de rendimentos recebidos de pessoa física.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-004.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11080.100944/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA.
Não comprovada a retenção, deve ser mantida a glosa da compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2202-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão 2202-02.791, 09/09/2014, para sanando as contradição, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram Do Presente Julgamento Os Conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 12326.005496/2010-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. COMPETÊNCIA DO CARF.
A competência do CARF é limitada ao julgamento do litígio posto pela recorrente.
IRPF. RETENÇÃO NA FONTE X AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 12.
A tributação por retenção na fonte a título de antecipação do imposto anual não se confunde com a tributação decorrente do ajuste anual. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
IRPF. MULTA E JUROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INDUÇÃO A ERRO POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DA FONTE PAGADORA.
Não há demonstração de que a fonte pagadora tenha induzido a contribuinte a erro. Ao contrário, o lançamento foi baseado na informação prestada pela fonte pagadora e a recorrente não apresentou comprovante que demonstrasse ter recebido, da fonte pagadora, informação diversa do que esta passou ao Fisco. A multa e os juros incidem sobre o imposto a pagar suplementar apurado na decisão de primeira instância. Como essa base de incidência não está em litígio, não há fundamento legal para exclusão da multa e dos juros.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11080.723354/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. RECIBO. DOCUMENTO HÁBIL ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO.
Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n°. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vício. A boa-fé se presume, enquanto que má-fé precisa ser comprovada.
A exigência de provas adicionais quanto à veracidade dos recibos não pode ser fundada exclusivamente em ilações subjetivas a respeito da forma de pagamento ou dos valores do tratamento, mas, sim, em provas concretas a respeito da ausência de prestação de serviços ou dos pagamentos efetuados.
Não logrando a fiscalização desconstituir a veracidade das declarações postas nos documentos comprobatórios, é de se admitir a sua dedutibilidade.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar a despesa médica no valor de R$ 9.746,00.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 14474.000181/2007-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
O CTN, na c, II, Art. 106, determina que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Ocorre que para a correta aplicação da determinação deve-se comparar as penalidades que existiam antes com a atual, devido a alteração legislativa.
No presente caso, a decisão a quo - equivocadamente - definiu por penalidade que não é aplicada atualmente, motivo do proviemnto do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente na data de formalização do Acórdão
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho arruda Junior
Relator
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Redator-Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 19515.000152/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
RENDIMENTOS DECLARADOS. DEPÓSITOS LANÇADOS. DEDUÇÃO. Considerando que as contas bancárias englobam todos os rendimentos do contribuinte, pressupõe-se que também os rendimentos declarados transitaram pelas contas bancárias do mesmo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Súmula CARF n. 38.
TAXA SELIC. ILEGALIDADE. Não cabe a este Conselho Administrativo se manifestar sobre inconstitucionalidade/ilegalidade de lei.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO. Conforme súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam exonerados da base de cálculo do tributo os rendimentos declarados na DIRPF dos respectivos anos-calendário.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10805.901013/2011-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa, votaram pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10120.902871/2008-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
DCOMP. SALDO NEGATIVO. PROVA.
Não se homologa a compensação cujo crédito de saldo negativo não está devidamente assentado nos registros contábeis e fiscais do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10768.005838/2003-22
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. CRÉDITO NÃO ESCRITURADO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O IPI, nos termos de sua legislação, pressupõe a adequada escrituração das notas fiscais de entradas e saídas. Sem o correto preenchimento dos Livros Fiscais, e desacompanhado de documentação que demonstre qual seria a correta apuração do tributo, inviável se mostra pedido de ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 3802-003.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros presentes Mércia Helena Trajano DAmorim (Presidente), Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Waldir Navarro Bezerra e Francisco José Barroso Rios.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11075.000663/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP e CONFINS IMPORTAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA MINORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE ICMS PARA PRODUTOS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA. RE 559.937 AFETADO COM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I, ARTIGO 7º, DA LEI 10.865/04. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Não falar-se em nulidade do auto de infração quando se verifica a perfeita descrição dos fatos e os dispositivos legais infringidos são rebatidos pela parte em suas defesas.
Desnecessário discutir se a mercadoria importada integra ou não o rol de produtos da cesta básica e consequente minoração da alíquota de ICMS quando existente declaração de inconstitucionalidade em Recurso Extraordinário afetado com repercussão geral que impede a inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições PIS/PASEP e CONFINS Importação.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 3102-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
MIRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Luis Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ
