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6463381 #
Numero do processo: 10540.721742/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade. DIVERGÊNCIAS DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. Não apresentando o contribuinte elementos de prova aptos a esclarecer as divergências no recolhimento das contribuições previdenciárias apontadas pela fiscalização, deve ser mantida a exigência tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Kleber Ferreira de Araújo - Presidente Ronnie Soares Anderson - , Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6497745 #
Numero do processo: 16327.001346/2006-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 -DECADÊNCIA A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização , e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada. IRPJ - LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA NO EXTERIOR - TAXA DE CÂMBIO PARA CONVERSÃO PARA REAIS Ao teor do § 7° do artigo 394 do RIR/99, cuja matriz legal é o § 4° do artigo 25 da Lei n° 9.249/95, os lucros auferidos no exterior serão convertidos para reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL Nos termos de manifestação advinda do Ministério da Fazenda no âmbito do veto parcial do Projeto de Lei de Conversão n. 30, de 2003 (art. 46 da MP 135/03), a tributação da variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo metido da equivalência patrimonial exigirá que antes, seja editada norma legal prevendo tal incidência. CSLL. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. Tratando-se de lucros auferidos por controladas, no exterior, de pessoa jurídica domiciliada no país, a Lei n° 9.532, de 1997, não atuou modificando a data da ocorrência do fato gerador, mas tão-somente, deslocou o momento em que esses lucros deveriam ser oferecidos à tributação, homenageando, no caso, os princípios da uniformidade e da realização. Nessa linha, a tributação da CSLL em bases universais só se aplica aos lucros auferidos a partir de 1° de outubro de 1999. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes.
Numero da decisão: 1202-000.273
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, preliminarmente, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, DAR provimento ao recurso: por maioria de votos quanto aos itens 1 e 2 do auto de infração de IRPJ e CSLL, vencido o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo; e, por unanimidade de votos quanto ao item 3 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valeria Cabaral Géo Verçoza

6633882 #
Numero do processo: 19515.003540/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000 DECAÊNCIA - PAGAMENTO Para aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º do CTN, é necessária a comprovação do pagamento, ainda que parcial, do tributo.
Numero da decisão: 1401-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e DETERMINAR que a DRJ avance no mérito. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano (Relatora), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Redator designado. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6487150 #
Numero do processo: 10166.720136/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É indispensável a presença cumulativa desses dois requisitos para fazer jus à isenção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6545866 #
Numero do processo: 13839.913790/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 26/07/2005 a 26/07/2005 NULIDADE. INEXISTÊNCIA Não é nulo o despacho decisório que se fundamenta no cotejo entre documentos apontados como origem do crédito (DARF) e nas declarações apresentadas que demonstram o direito creditório (DCTF). APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIO DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO ANTERIORMENTE AO DESPACHO DECISÓRIO. VERDADE MATERIAL. Indícios de provas apresentadas anteriormente à prolação do despacho decisório que denegou a homologação da compensação, consubstanciados na apresentação de DARF de pagamento e DCTF retificadora, ratificam os argumentos do contribuinte quanto ao seu direito creditório. Inexiste norma que condiciona a apresentação de declaração de compensação à prévia retificação de DCTF, bem como ausente comando legal impeditivo de sua retificação enquanto não decidida a homologação da declaração. ROYALTIES. REMUNERAÇÃO EXCLUSIVA PELO USO DE LICENÇA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS CONEXOS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. A disponibilização de "informações técnicas" e "assistência técnica", por intermédio de entrega de dados e outros documentos pela licenciadora estrangeira, para utilização na fabricação de produtos licenciados no País, não configura prestação de serviços conexos ao licenciamento para efeitos de incidência de Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação. À luz do contrato de licenciamento e dos efetivos pagamentos realizados ao exterior, não incidem as Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, pois tais pagamentos, cujos cálculos baseiam-se nas vendas líquidas de produtos licenciados, referem-se, exclusivamente, à remuneração contratual pela transferência de tecnologia, com natureza jurídica de royalties. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.415
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6567249 #
Numero do processo: 19515.721619/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 Ementa: MULTA QUALIFICADA. ERRO NA ESCRITURAÇÃO Quando não devidamente comprovada pela fiscalização a existência de conduta dolosa, realizada mediante prática de ato ilícito, com o intuito de evitar ou reduzir o pagamento de tributos ou a ocultar a ocorrência de fato jurídico tributário, não é possível a majoração da multa para o percentual de 150%, nos temos do artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 1401-001.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso Antônio Bezerra Neto - Presidente. Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Livia de Carli Germano (vice-presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregório, Julio Lima Souza Martins, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Aurora Tomazini de Carvalho e Marcos de Aguiar
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO

6550948 #
Numero do processo: 13808.001783/2001-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430/96), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-003.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6515904 #
Numero do processo: 10380.006039/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 RESSARCIMENTO DE COFINS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS PELA TAXA SELIC. VEDAÇÃO EXPRESSA DE LEI. A Lei n. 10.833/2003 impede a aplicação da taxa SELIC nas hipóteses de ressarcimento de créditos de COFINS. Aplicação da Súmula CARF n. 02.
Numero da decisão: 3201-001.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Wilson Sampaio Sahade Filho, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: Relator

6608412 #
Numero do processo: 16561.720087/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jan 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010 MULTA QUALIFICADA. PROVA DA CONDUTA DOLOSA. IMPROCEDÊNCIA. A interpretação equivocada da legislação tributária não é suficiente para que seja atribuída ao contribuinte a conduta dolosa ou fraudulenta. É ônus do Fisco fazer prova da conduta dolosa, o que não ocorreu no caso sob exame. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. Afastada a causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios sobre a multa de ofício é a data da constituição do crédito tributário, a saber, a data do lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR INFERIOR AO CORRETO. AGRAVAMENTO EM SEDE DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA. Mesmo constatando que o lançamento foi feito em valor inferior àquele que seria o correto, não cabe ao julgador administrativo agravar o lançamento de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. TRATADO CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-HOLANDA. TRATADO CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-ARGENTINA. COMPATIBILIDADE. O art. 7º do TDT Brasil-Holanda não impede a aplicação do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 pois este dispositivo não frustra o objetivo do referido art. 7º que é assegurar que cada país tribute seu próprio residente, impedindo que os lucros de uma mesma pessoa fiquem sujeitos à tributação por dois países diferentes. O mesmo se pode afirmar acerca do TDT Brasil-Argentina. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NORMA ANTI-ELISIVA. CONVENÇÃO OCDE. O art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 destina-se a anular ou impedir os efeitos de procedimentos elisivos, o que está em conformidade com os objetivos dos tratados elaborados conforme o modelo OCDE. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ e CSLL. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR. Os valores adicionados pela fiscalização às bases de cálculo do IRPJ e CSLL correspondem ao lucro contábil das controladas no exterior, proporcionalizados segundo o percentual de participação da interessada em cada sociedade controlada. Não se trata, em absoluto, de tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. A compensação do imposto pago no exterior pode ser feita nos moldes do artigo 395 do RIR/99. O contribuinte deve ter apurado imposto a pagar e comprovado imposto efetivamente pago no exterior. Ademais, os documentos relativos aos recolhimentos devem ser reconhecidos pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto. SOCIEDADES CONTROLADAS NO EXTERIOR. EXERCÍCIO FISCAL. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL Ao se comprovar a alegação da interessada de que a sociedade controlada no exterior possui exercício fiscal diverso daquele previsto pela legislação brasileira, e que a incorreta consideração desse fato conduziu a erro na apuração da base de cálculo pelo Fisco, deve ser afastada a tributação da parcela indevidamente exigida. GLOSA DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. IRREGULARIDADES NO LAUDO. LANÇAMENTO MANTIDO. Verificado que o contribuinte utilizou empresa veículo com o único intuito de reduzir o lucro tributável, além de irregularidades no laudo apresentado, deve o lançamento de ofício ser mantido. JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS CONTROLADAS. Deve o lançamento de ofício ser mantido, caso o contribuinte não traga aos autos quaisquer documentos que comprovem a alegação de transformação dos mútuos em adiantamento para futuro aumento de capital, conclusão extensiva aos reflexos de CSLL, PIS e COFINS. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 RECURSO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NEGADO. Ao se verificar a correção da decisão de primeira instância, no que se refere às exigências parcialmente afastadas, deve ser negado provimento ao recurso de ofício. ARGUMENTO SUSCITADO DE OFÍCIO PELO RELATOR. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e nem mesmo vêm a ser demandadas na petição de recurso, e que não consistem em matéria de Ordem Pública, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar as regras do Processo Administrativo Fiscal. Não cabe ao julgador administrativo suscitar, de ofício, argumento que sequer foi ventilado pela parte interessada.
Numero da decisão: 1301-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Recurso de Ofício: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: (i) No que se refere à matéria lucros auferidos no exterior pelas controladas na Argentina e na Holanda: por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar apenas a incidência tributária no segundo semestre de 2009 da controlada na Argentina, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e José Roberto Adelino da Silva, que davam provimento integral. (ii) No que se refere à matéria lucros auferidos no exterior pelas controladas no Uruguai: por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL apenas para afastar o agravamento do lançamento sobre a controlada Tacuarembó. (iii) No que se refere à matéria ágio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Waldir Veiga Rocha acompanharam o Relator apenas pelo segundo fundamento (irregularidades nos laudos). (iv) no que se refere à multa qualificada: por maioria de votos, DAR provimento para reduzir a multa para 75%, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Milene de Araújo Macedo, que negavam provimento. (v) No que se refere à matéria juros e variações cambiais de empréstimos: por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e Roberto Silva Júnior, que davam provimento parcial para afastar as exigências de PIS e COFINS. (vi) No que se refere à matéria juros sobre multa: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Eduardo Dornelas Souza, que davam provimento. (vii) No que se refere ao pedido subsidiário sobre a data de início da incidência dos juros sobre a multa: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Redator designado. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. O julgamento teve início na sessão realizada em 14 de setembro de 2016, da qual participaram os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado). O julgamento prosseguiu e foi concluído na sessão realizada em 05 de outubro de 2016, da qual participaram os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6568216 #
Numero do processo: 19515.721108/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS VIA RMF. O STF fixou que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. A Portaria MF nr. 545/2013, art. 1º, revogou os §§ 1º e 2º do art. 62-A do Anexo II da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 que obrigava o sobrestamento dos julgamentos de recursos, quando houvesse também o sobrestamento pelo Supremo Tribunal Federal - STF de recursos extraordinários da mesma matéria, até que fosse proferida decisão nos termos do então art. 543-B, do CPC. IRPJ. CLSS. COFINS. PIS. LANÇAMENTOS CONEXOS. Aplica-se a possibilidade de lançamentos conexos sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova. ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO E SEU AGRAVAMENTO A alegação da impossibilidade de arbitramento do lucro e da aplicação da multa não encontra amparo na legislação, quando o interessado silencia-se sobre às intimações, impondo acréscimo de 50% na multa. Não se pode dar o mesmo tratamento àquele que colabora com a fiscalização e àquele que se mantém silente às intimações.
Numero da decisão: 1302-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Felix; e, por unanimidade em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL