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4621766 #
Numero do processo: 10166.004716/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.Ano-calendário: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM VIRTUDE DE DEPÓSITO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.O imposto de renda retido na fonte e depositado em juízo e, portanto, com sua exigibilidade suspensa, poderá ser deduzido do imposto apurado na declaração de ajuste anual, desde que os rendimentos correspondentes tenham sido oferecidos a tributação.IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE. AJUSTE. ANUAL.O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos declarados informado no comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte fornecido pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2202-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução de imposto de renda na fonte no valor de R$ 5.383,58.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621103 #
Numero do processo: 10166.100042/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Ano-calendário: 1999, 2000. COFINS, BASE DE CÁLCULO, RECEITAS REPASSADAS PARA TERCEIROS. LEI N° 9.718/98.O inciso III do § 2° do art. 32 da Lei n° 9.718 ao prever que os 'valores que, computados como receita tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo', embora vigente temporariamente, não logrou eficácia no ordenamento, face de sua revogação pelo art. 47-IV da MP n° 1991-18 (DOU de 10-06-00) antes de qualquer iniciativa regulamentar.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4621779 #
Numero do processo: 10140.003853/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. Verificada no julgado a existência de incorreções devidas a lapso manifesto, é de se acolher os Embargos Inominados.
Numero da decisão: 2202-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados para rerratificar o Acórdão nº 303-34.114, de 28/02/2007, sanando as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, consignar que o resultado do julgado foi "Quanto à área ocupada com produtos vegetais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto à área de preservação permanente, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso para acolher 1.949,1 ha, Quanto à área de utilização limitada (reserva legal), por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher 1.596,6 ha.", nos termos do voto do Relatar.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621658 #
Numero do processo: 10410.003504/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES, DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte, RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ISENÇÃO. Somente são isentos os resgates de contribuição para a previdência privada, recebido a partir de 01/01/1996, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.857
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer a dedução de contribuição previdenciária oficial, no valor de R$ 608.00, relativa aos rendimentos recebidos da Prefeitura Municipal de Porto das Pedras, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4621864 #
Numero do processo: 10980.017069/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1995, 1996, 1997 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade na situação em que, cancelado por decisão o lançamento anterior, a autoridade administrativa cuida de realizar novo procedimento, promovendo, inclusive, novas intimações. Irrelevante o fato de a Fiscalização carrear aos autos documentos e demonstrativos utilizados no procedimento anterior, vez que, se a eles o contribuinte teve acesso, resta resguardado o exercício pleno do direito de defesa. ARBITRAMENTO. COEFICIENTE. AGRAVAMENTO. Em respeito ao princípio da legalidade, na extensão que lhe foi dada pelo art. 97 do Código Tributário Nacional, não se pode admitir que a delegação de competência trazida pelo Decreto-Lei nº. 1.648/78 pudesse, de alguma forma, autorizar o agravamento de coeficientes de arbitramento, vez que, se assim fosse, estaria, em última análise, autorizando a criação de penalidade por meio de atos administrativos. INCONSTITUCIONALIDADES. À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 1302-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4621378 #
Numero do processo: 13629.001638/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligencia. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4621346 #
Numero do processo: 10675.003337/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO.A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO.A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal.ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA).Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAI- CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO,Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR.
Numero da decisão: 2202-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4622083 #
Numero do processo: 13839.004941/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2009 A existência de débito fiscal inscrito em dívida ativa sem a exigibilidade suspensa, permite à autoridade fazendária excluir o contribuinte do regime de recolhimento do Simples Nacional, conforme prescreve o artigo 17, inciso V, da Lei Complementar n° 123/2006. As provas trazidas nos autos não permite afirmarmos que o parcelamento requerido pelo contribuinte foi acolhido pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4622195 #
Numero do processo: 16327.002012/2002-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a tempestividade dos embargos, bem como a efetiva ocorrência de contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para retificar tais equívocos. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS-PERC.Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Embargos Conhecidos e Acolhidos. Contradição Sanada.
Numero da decisão: 1402-000.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos interpostos pela PFN, para no mérito retificar o acórdão 1402-00015, de 28/07/2009, porém mantendo a decisão do Colegiado no sentido de dar provimento ao recurso voluntário, determinando-se o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4621616 #
Numero do processo: 17460.000861/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006 CISÃO SIMULADA DE EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPRESA ORIGINÁRIA Constatando-se a ocorrência de reorganização societária simulada, com intuito de repassar parcela do faturamento da empresa cindida para outra(s) criada(s) para aderir a sistema favorecido de tributação, o fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com esta(s) e vincular os trabalhadores diretamente à empresa originária, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO, CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO Verificando-se a inexistência de antecipação de pagamento das contribuições ou a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CIN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.383
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que a acolhia II) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO