Numero do processo: 10247.000026/97-42
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA 21 DO CARF. ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF DISPONDO QUE AS DECISÕES CONSUBSTANCIADAS EM SÚMULA SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MEMBROS DO CARF. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
Verificado que o auto de infração não contém a identificação da autoridade que a expediu, incide o disposto na Súmula n.° 21 do CARF, que prevê que é nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Inteligência do artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996.
No caso concreto, em conformidade com o artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996, e artigo 72 do Regimento Interno do CARF, que prevê que as decisões consubstanciadas em súmula são de observância obrigatória pelos membros do CARF, aplica-se o disposto em tais normas para reconhecer a nulidade, por vicio formal, do lançamento, resultando prejudicado o recurso da fazenda nacional.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 9202-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulidade do lançamento, julgando prejudicado o recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12448.727931/2016-54
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Atendidas as intimações e prestados os esclarecimentos solicitados, é descabido o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 9202-009.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado(a)), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Rita Elisa da Costa Bacchieri, substituída pelo conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.000913/2009-09
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS. CONHECIMENTO.
Restando demonstrado o dissídio jurisprudencial, tendo em vista a similitude fática entre as situações retratadas nos acórdãos recorrido e paradigmas e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade, o recurso especial deve ser conhecido.
GANHO DE CAPITAL. VALOR DA ALIENAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
Os dados inseridos em escritura pública de compra e venda gozam de presunção relativa de veracidade, somente não devendo prevalecer quando restar comprovado, de maneira inequívoca, que o seu teor está em descompasso com a realidade.
Numero da decisão: 9202-009.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10073.001967/2007-93
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
A concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial inibe a apreciação do mérito do Recurso Especial, que deve ser conhecido, para que o colegiado declare a definitividade do respectivo crédito tributário, sem qualquer risco de desrespeito ao princípio da primazia das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Ademais, incabível a descaracterização das razões contidas no apelo, cujo objeto é a possibilidade de exigência do crédito tributário em face do tomador do serviço, o que dispensa a exigência de indicação de paradigma legitimando a cobrança em face do prestador do serviço.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9202-009.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer integralmente do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Maurício Nogueira Righetti (relator) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que conheceram parcialmente do Recurso, apenas na parte relativa à Companhia Siderúrgica Nacional. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento para declarar a definitividade do lançamento, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 13971.000178/2001-12
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa:
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
As partes do produto final industrializadas por encomenda não são matérias primas ou produtos intermediários que comporão o produto final. Suas aquisições não devem fazer parte da base de cálculo do incentivo.
Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-001.888
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos: I) conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos; e, II) no mérito, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque e Silva
Numero do processo: 10410.721476/2010-90
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL.
A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF.
DECADÊNCIA. DIREITO DE EFETUAR A GLOSA DE CRÉDITOS.
O prazo decadencial do direito de lançar tributo não rege os institutos da compensação e do ressarcimento e não é apto a obstaculizar o direito de averiguar a liquidez e a certeza do crédito do sujeito passivo e a obstruir a glosa de créditos indevidos tomados pela contribuinte.
RATEIO. RECEITAS CUMULATIVAS E NÃO CUMULATIVAS.
Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, em relação apenas a uma parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.
CRÉDITOS PRESUMIDOS. RATEIO PROPORCIONAL.
Os créditos presumidos da agroindústria disciplinados pelo art. 8o da Lei n° 10.925/2004 se submetem às formas de rateio previstos nos arts. 3o das Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003.
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMOS. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação das Contribuições Sociais não cumulativas PIS/COFINS informa de maneira exaustiva todas as possibilidades de aproveitamento de créditos. Não há previsão legal para creditamento sobre gastos com serviços de transporte de funcionários e com as aquisições de combustíveis e lubrificantes não utilizados diretamente no processo produtivo.
Numero da decisão: 3201-006.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reconhecer o crédito da contribuição sobre os seguintes gastos:
a) EPIs ( Equipamentos de Proteção Individual ) e itens diversos de vestuário e uniformes , tais como : avental de couro, bota de borracha, luva de couro, camisas , capacete, óculos de proteção, protetor auricular, colete, meião, calça;
b) Material de Construção: pregos, lâmpadas, luminárias. estruturas metálicas, cimento, tubo pvc esgoto, tablado de madeira, tubo de concreto, tintas e pincéis, ferragens em geral (apenas os serviços aplicados nos imóveis em que realizada a atividade produtiva da Recorrente - produção de açúcar e álcool e se a manutenção não implicar o aumento de vida útil do prédio superior a um ano, caso em que deverá será depreciada juntamente com o bem);
c) Material de Manutenção de Motocicletas e Veículos Leves: gasolina, buzinas, espelho, lanternas, antenas, amortecedores, cabos, peças para bicicletas (apenas os aplicados na produção);
d) Material de Comunicação: rádios, bateria para rádio portátil, peças para radiocomunicação, antena;
e) Ferramentas e suas partes: martelo, alicate, chaves de fenda, furadeira, serrote, esmerilhadeira, brocas, lima;
f) Material de Construção: pregos, lâmpadas, luminárias. estruturas metálicas, cimento, tubo pvc esgoto, tablado de madeira, tubo de concreto, tintas e pincéis, ferragens em geral (apenas os bens aplicados nos imóveis em que realizada a atividade produtiva da Recorrente - produção de açúcar e álcool e se a manutenção não implicar o aumento de vida útil do prédio superior a um ano, caso em que deverá será depreciada juntamente com o bem);
g) Construção Civil: CHM Edificações, Rivaben Construções,CIPESA Engenharia (apenas os serviços aplicados nos imóveis em que realizada a atividade produtiva da Recorrente - produção de açúcar e álcool e se a manutenção não implicar o aumento de vida útil do prédio superior a um ano, caso em que deverá será depreciada juntamente com o bem);
O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10410.721467/2010-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16349.000048/2009-63
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
CRÉDITOS EXPORTAÇÃO. FRETE INTERNO. CUSTO DE PRODUÇÃO. POSSIBILIDADE
O frete incorrido na aquisição dos insumos, bem como na transferência de insumos ou mesmo produtos acabados entre os estabelecimentos ou para armazéns geral, apesar de ser após a fabricação do produto em si, integra o custo do processo produtivo do produto, passível de apuração de créditos por representar insumo da produção, conforme inciso II do art. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002.
Numero da decisão: 3301-008.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira. Divergiu o Conselheiro Marcos Roberto da Silva, que negava provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-008.738, de 22 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 16349.000040/2009-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 13609.000150/2003-77
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 21/07/1999, 11/08/1999, 25/08/1999
1NCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE, ARGÜIÇÃO
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É legitima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei n2 9.430/96 porque o §1° do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de Lei Ordinária dispor de forma diversa. O § 32 do art. 192 da CF que limitava os juros a 12% a.a. foi revogado pela EC T12 40/2003.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 12965.000011/2007-55
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
CRÉDITO, AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. RESSARCIMENTO
As aquisições de produtos agrícolas de cooperativas agropecuárias não geram créditos dedutiveis da contribuição devida mensalmente e/ ou passiveis de compensação e ressarcimento.
CRÉDITO-PRESUMIDO (CRÉDITO-INDÚSTRIA). RESSARCIMENTO
A comercialização de produtos agrícolas adquiridos de terceiros já
beneficiados não gera crédito-presumido de Cofins,
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.672
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10768.018886/00-94
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita federal do Brasil, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. (Lei 9 069/95, art. 60).
SÚMULA CARF Nº 37. Para fins de deferimento do Pedido cio Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n" 70.235/72.
Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9401-000.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram O presente julgado
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
