Numero do processo: 10680.720487/2007-77
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 16/10/2006, 28/12/2006
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/PIS/COFINS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CONSTANTE DE “EX” TARIFÁRIO. PERFURATRIZ DE SOLO.
Verificado em perícia que a perfuratriz tem capacidade para efetuar furos de profundidade máxima igual ou superior a 50m, atendendo à condição estabelecida no “ex” 007 do código NCM 8430.41.90, instituído pela Resolução Camex nº o 27/2005, há que ser manter o gozo da redução tarifária.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.285
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10783.902770/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e José Luiz Bordignon que negavam provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela requerente o Dr. Leandro Augusto Cerqueira Vieira, OAB/MG 101.417.
Nome do relator: Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira
Numero do processo: 10120.913062/2011-31
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2005
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE.
A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise.
RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da Cofins de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição.
ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da Cofins por não estarem isentas de sua incidência.
CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente.
RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA.
A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.888
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto..
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10860.901136/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que votou por rejeitar a diligência ao considerar que não há a isenção nas vendas à Zona Franca de Manaus.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10907.002720/2008-15
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Exercício: 2003
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE.
Verificada em vistoria aduaneira o extravio de mercadoria depositada em entreposto aduaneiro responde, em razão de previsão legal, o depositário pelos tributos/contribuições relacionados às mercadorias extraviadas.
Numero da decisão: 9303-011.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que negavam provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 19311.720307/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2013
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2013
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU AO REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO.
Não há previsão legal autorizadora de tomada de créditos sobre compras de produtos sujeitos à alíquota zero ou monofásicos (art. 2° e 3° das Leis n° 10.637/2003 e 10.833/2003).
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS.
Os critérios de essencialidade ou de relevância (REsp nº 1.221.170/PR) devem ser avaliados em relação ao processo produtivo em si, do qual origina o produto final ou atinente à execução do serviço prestado a terceiros. Os incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002 não contemplam o creditamento sobre bens ou de serviços utilizados na atividade de comercialização de mercadorias, mas tão somente sobre os insumos utilizados na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens.
Nesse passo, excetuados os gastos com disposição legal específica, apenas os bens e serviços empregados no processo produtivo ou na prestação de serviços e que não se incluam no ativo permanente dão direito ao crédito sobre o valor de suas aquisições. Assim, em razão de nada produzirem e de nada fabricarem, empresas dedicadas à atividade comercial não podem tomar créditos do regime não cumulativo sobre gastos com: i) gás liquefeito de petróleo; ii) óleo diesel; iii) gás para refrigeração; iv) equipamentos de proteção individual e de segurança; v) tarifas de cartão de crédito e débito; e vi) serviços de logística efetuados por mão de obra temporária.
CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS. DESPESAS COM FRETE NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A tomada de créditos sobre despesas com fretes limita-se às operações de venda, além do que não há que se falar em insumos utilizados na prestação de serviços ou na fabricação de produtos destinados à venda no contexto de uma atividade comercial varejista.
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SUPERMERCADO. COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. POSSIBILIDADE.
No caso de supermercado que mantém, além da atividade de revenda de bens, setores de padaria, rotisseria, confeitaria, cafeteria, lanchonete e restaurante, é permitida a apuração de créditos na modalidade de aquisição de insumos (art. 3º, caput, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) para estes setores específicos, nos termos da Solução de Consulta nº 183 - Cosit, de 17/03/2017, e da Solução de Consulta nº 34 - Cosit, de 18/03/2021.
NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS ST. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS ST não dá direito a crédito para o adquirente por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo substituído na saída.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS IMPORTADAS. POSSIBILIDADE.
Há direito a crédito de armazenagem de mercadoria pago a pessoa jurídica domiciliada no país, com fundamento no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, para a Cofins, e no inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, para a Contribuição para o PIS/Pasep.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2013
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU AO REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO.
Não há previsão legal autorizadora de tomada de créditos sobre compras de produtos sujeitos à alíquota zero ou monofásicos (art. 2° e 3° das Leis n°10.637/2003 e 10.833/2003).
PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS.
Os critérios de essencialidade ou de relevância (REsp nº 1.221.170/PR) devem ser avaliados em relação ao processo produtivo em si, do qual origina o produto final ou atinente à execução do serviço prestado a terceiros. Os incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002 não contemplam o creditamento sobre bens ou de serviços utilizados na atividade de comercialização de mercadorias, mas tão somente sobre os insumos utilizados na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens.
Nesse passo, excetuados os gastos com disposição legal específica, apenas os bens e serviços empregados no processo produtivo ou na prestação de serviços e que não se incluam no ativo permanente dão direito ao crédito sobre o valor de suas aquisições. Assim, em razão de nada produzirem e de nada fabricarem, empresas dedicadas à atividade comercial não podem tomar créditos do regime não cumulativo sobre gastos com: i) gás liquefeito de petróleo; ii) óleo diesel; iii) gás para refrigeração; iv) equipamentos de proteção individual e de segurança; v) tarifas de cartão de crédito e débito; e vi) serviços de logística efetuados por mão de obra temporária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. DESPESAS COM FRETE NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A tomada de créditos sobre despesas com fretes limita-se às operações de venda, além do que não há que se falar em insumos utilizados na prestação de serviços ou na fabricação de produtos destinados à venda no contexto de uma atividade comercial varejista.
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SUPERMERCADO. COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. POSSIBILIDADE.
No caso de supermercado que mantém, além da atividade de revenda de bens, setores de padaria, rotisseria, confeitaria, cafeteria, lanchonete e restaurante, é permitida a apuração de créditos na modalidade de aquisição de insumos (art. 3º, caput, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) para estes setores específicos, nos termos da Solução de Consulta nº 183 - Cosit, de 17/03/2017, e da Solução de Consulta nº 34 - Cosit, de 18/03/2021.
NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS ST. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS ST não dá direito a crédito para o adquirente por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo substituído na saída.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS IMPORTADAS. POSSIBILIDADE.
Há direito a crédito de armazenagem de mercadoria pago a pessoa jurídica domiciliada no país, com fundamento no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, para a Cofins, e no inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, para a Contribuição para o PIS/Pasep.
Numero da decisão: 3402-008.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) pelo voto de qualidade, com fulcro no art. 3º, II, a da Portaria n.º 260/2020, para rejeitar a preliminar de nulidade do item g da autuação por vício de motivação. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim e Thais de Laurentiis Galkowicz, que acolhiam a preliminar suscitada, nos termos da declaração de voto apresentada pela conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares não votou nesse item, por se tratar de questão já votada pela conselheira Maria Aparecida Martins de Paula na reunião anterior. (ii) por maioria de votos, para (ii.1) cancelar as glosas referentes aos queijos e iogurtes elaborados com leite de búfala, cabra ou soja e Iogurtes classificados como sobremesa Chandelle. Vencido o conselheiro Pedro Sousa Bispo (Relator). O conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado) dava provimento em menor extensão para estornar as glosas apenas quanto aos produtos derivados de leite de soja; (ii.2) manter as glosas referentes aos fretes para transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim que davam provimento neste item com fulcro no art. 3º, IX, da Lei n.º 10.833/2003, na forma da declaração de voto apresentada pela conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. A conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz acompanhou o relator pelas conclusões neste item; (ii.3) autorizar os créditos sobre a depreciação de bens do ativo imobilizado dos setores de padaria, rotisseria, confeitaria, cafeteria, lanchonete e restaurante. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo (relator), Silvio Rennan do Nascimento Almeida e Marcos Antônio Borges (suplente convocado) que mantinham a glosa neste item; (ii.4) manter as glosas referentes aos serviços de manutenção de máquinas e equipamentos. Vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares que dava provimento neste item especificamente quanto aos equipamentos e máquinas dos setores de padaria, rotisseria, confeitaria, cafeteria, lanchonete e restaurante. As conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim e Thais de Laurentiis Galkowicz acompanharam o relator pelas conclusões face a ausência de provas; (iii) por unanimidade de votos para: (iii.1) reverter as glosas sobre a aquisição dos seguintes produtos: (iii.1.1) queijo cheddar; (iii.1.2) açúcares (glace, cristal, demerara, refinado, sachet) da classificação 17.01.99.00 adquiridos anteriormente a 09/07/2013; (iii.1.3) cappuccino; (iii.1.4) arruda, gengibre e milho verde em conserva (NCM 2005.80.60); e (iii.1.5) pizza e pastel enquadrados na posição 1905; (iii.2) cancelar a glosa de créditos calculados sobre Despesas com armazenagem de mercadorias importadas. As conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz acompanharam o relator pelas conclusões quanto aos serviços aduaneiros; (iii.3) reverter a glosa de créditos extemporâneos do PIS e da COFINS sobre amortizações de gastos com edificações em imóveis próprios e benfeitorias em imóveis de terceiros do mês de dezembro de 2013, conforme conclusão do relatório da diligência fiscal; (iii.4) reverter as glosas de créditos sobre excesso de base de cálculo de bens para revenda, na forma apurada na diligência, conforme efls.71.551 a 71.568; e (iii.5) reconhecer a duplicidade da exclusão, na apuração das contribuições, dos valores totais de produtos sujeitos à alíquotas zero e monofásicos apurados, na forma explicitada no voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (Suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10840.901121/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.297
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 15374.003913/2003-68
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1984
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INCENTIVO À ADESÃO A PDV COMPROVAÇÃO
Sem a comprovação, com documentos hábeis e idôneos, do recebimento de verbas a título de adesão a PDV, sobre as quais incidiu o
Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF cuja restituição o contribuinte pleiteia, não há direito creditório a ser reconhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.072
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10855.908021/2009-14
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.747, de 18 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10855.908014/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 10283.907540/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.245
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
converter o julgamento em por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO
