Numero do processo: 16408.000156/2007-22
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
CRÉDITOS DE FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Correto o lançamento do Simples, quando o contribuinte informa compensações na declaração simplificada, com base em decisão judicial transitada em julgado, autorizando a compensação do excedente de Finsocial com a Cofins, sem apresentar declaração de compensação.
Numero da decisão: 1803-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes, Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 18088.000633/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA QUALIFICADA.
É cabível a imposição de multa qualificada à hipótese de presunção legal de omissão de receita fundada em depósitos bancários cuja origem não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo, desde que os elementos presentes nos autos sejam suficientes à comprovação da prática dolosa de um dos tipos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inteligência da Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 1201-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de perícia e a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiro Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Júnior, que lhe dava parcial provimento apenas para excluir a qualificação da multa de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 16327.721356/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
Tratando-se as contribuições previdenciárias de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a norma decadencial aplicável é aquela prevista no art. 150 §4º do CTN, caso se verifique a antecipação de pagamento. Decaída a competência de abril de 2007.
STOCK OPTIONS. CARÁTER MERCANTIL. PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO REMUNERAÇÃO.
No presente caso, o plano de stock options é marcado pela onerosidade, pois o preço de exercício da opção de compra das ações é estabelecido a valor de mercado, pela liberalidade da adesão e pelo risco decorrente do exercício da opção de compra das ações, de modo que resta manifesto o seu caráter mercantil, não devendo os montantes pagos em decorrência do referido plano integrarem o salário de contribuição.
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. PREJUCIDIALIDADE. JULGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Aplicando-se a regra de decadência prevista no art. 150 §4º do CTN, está decaída a competência de abril de 2007. Em relação às competências remanescentes, excluo a multa aplicada diante da improcedência da autuação referente à obrigação principal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos, excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2007, face a aplicação da decadência quinquenal. II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso, por entender que não restou comprovado o caráter remuneratório dos valores pagos aos beneficiários no presente caso, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendeu ter sido demonstrado o caráter remuneratório. Fará declaração de voto de voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 11610.000769/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 16/01/2003 a 31/01/2003
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL.
A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e da contribuinte, entretanto, nos termos da decisão do REsp nº 1.164.452/MG, proferido na sistemática do julgamento de recursos repetitivos (543-C do CPC) pelo Superior Tribunal de Justiça, não se aplicam restrições às compensações que tenham sido impostas posteriormente à interposição das ações judiciais nas quais os créditos são pleiteados. Aplicabilidade do artigo 62-A do RICARF.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. LEI 9.430/96, ART. 74, § 4º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do montante do crédito.
DCOMP. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEI 9.430/96, ART. 74, § 5º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de declaração de compensação (Dcomp), que não seja objeto de despacho decisório proferido, e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos, contado da data de seu protocolo
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto Couto Chagas e Rodrigo da Costa Pôssas. Designado para redigir a fundamentação do voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto Couto Chagas. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP 182632.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relator.
Luiz Augusto Couto Chagas - Redator
EDITADO EM: 09/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, FÁBIA REGINA FREITAS, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL LUIZ AUGUSTO COUTO CHAGAS SIDNEY EDUARDO STAHL e MONICA ELISA DE LIMA.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 15521.000170/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO. ADMINISTRADOR.
O fato de a empresa deixar de funcionar no domicilio fiscal comunicado aos órgãos competentes caracteriza sua dissolução irregular, acarretando a responsabilidade tributária do sócio e do administrador.
ATO DE ADMINISTRAÇÃO. ASSINATURA DE CHEQUES.
Caracteriza ato de gestão praticado por procurados a aposição de assinatura em cheques, no exercício de poder concedido por meio de procuração.
DECADÊNCIA.
A ocorrência de dolo, fraude ou sonegação, bem como a inexistência de pagamento antecipado, são fatores que deslocam o termo inicial de contagem do prazo decadencial para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada de 150% quando restar evidenciado o intuito de fraudar por parte da contribuinte.
MULTA DE OFICIO. PRINCIPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO.
A autoridade administrativa não é competente para apreciar alegações de inconstitucionalidade.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A existência de depósitos de origem não comprovada caracteriza a omissão de receita prevista no art. 42, da Lei n° 9.430/96.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. ARBITRAMENTO.
Diante da impossibilidade de se apurar o lucro real, impõe-se o arbitramento do lucro.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS, COFINS
Mantida a exigência fiscal do processo matriz do IRPJ, deve ser dado o mesmo tratamento ao lançamento decorrente, dada a relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1401-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram do julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Ausente, justificadamente, a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10872.000502/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. REQUISITOS LEGAIS.
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Entretanto, por expressa determinação do parágrafo terceiro daquele dispositivo, para efeito de determinação da receita omitida, os créditos deverão ser analisado individualizadamente, excluindo-se aqueles que, por expressa determinação legal e efetiva inviabilidade material não possam ser considerados como receitas omitidas.
INTIMAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE LANÇAMENTO ESPECIFICO. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Tendo a intimação fiscal apenas feito referência aos "saldos" das contas identificadas, sem qualquer referência a lançamento específico, tem-se como efetivamente desatendida a determinação legal, e, nessas circunstâncias, completamente inviável a manutenção do auto de infração.
Numero da decisão: 1301-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10280.722828/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITA. DECLARAÇÃO INEXATA. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO.
A falta de registro da receita auferida na DIPJ caracteriza a infração fiscal de omissão de receita ou de declaração inexata. O não pagamento dos débitos não declarados constitui motivo para o lançamento de ofício do tributo devido.
MULTA DE OFÍCIO. DOLO.
O dolo, fraude ou simulação na conduta que resulta no lançamento de ofício impõe a qualificação da multa de ofício.
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o lançamento sujeito a homologação do pagamento é de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que tenha havido recolhimento do tributo, ainda que parcial, e, ainda, que não tenha o contribuinte agido com dolo, fraude ou simulação. Caso contrário, o termo inicial da decadência desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADMINISTRADOR.
Cabível a atribuição da responsabilidade solidária aos empregados, prepostos, procuradores, diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica, quando os créditos tributários exigidos no lançamento de ofício decorrem de infração dolosa à lei ao tempo que aqueles exerciam poderes de gestão sobre as atividades desta.
Numero da decisão: 1401-001.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Mauricio Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanharam pelas conclusões na manutenção da qualificação da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias, Carlos Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13894.001131/2003-90
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem audite a escrita fiscal do Recorrente, no sentido de comprovar a existência do indébito alegado, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Demes Brito e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15555.000015/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2004
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. A falta de previsão legal específica impossibilita a restituição/compensação de créditos na forma de obrigações ao portador emitida pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, haja vista que essas obrigações instituídas não são tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDA DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10670.001469/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PRAZO.
Apenas o contribuinte está sujeito ao prazo indicado no artigo 13, parágrafo 3°, alínea `b', da Lei n° 9. 317/96.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O contraditório e a ampla defesa só se instauram após a lavratura do auto de infração; antes, trata-se de procedimento inquisitório.
OMISSÃO DE RECEITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE.
Configura-se omissão de receita quando o contribuinte devidamente intimado a comprovar movimentação bancária, não apresenta documentação hábil para elidir a presunção legal.
MULTA QUALIFICADA
Apresentados os pressupostos legais, é cabível a multa qualificada.
Reflexos: CSL, COFINS E PIS
Aplicam-se aos lançamentos da CSL, da COFINS e do PIS, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1102-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO