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6038815 #
Numero do processo: 11543.000862/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 Comprovado pelo contribuinte o pagamento tempestivo dos juros, que ocorreu em DARF separado há que se reconhecer o cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 1401-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6109280 #
Numero do processo: 18336.001555/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 21/11/2000 CERTIFICADO DE ORIGEM. REDUÇÃO. Apresentadas as razões de fato e de direito que justifiquem eventual erro formal na divergência entre o certificado de origem e a fatura comercial, e demonstrado que o erro não prejudicou a verificação da certificação de origem, deve ser mantida o regime de preferência e redução tarifária previsto no Acordo do Mercosul.
Numero da decisão: 3201-001.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5959431 #
Numero do processo: 11080.919041/2012-97
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/01/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6048084 #
Numero do processo: 11060.002331/2004-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO — Para que configure nulidade do Auto de infração, se faz necessário a presença de, pelo menos, urna das hipóteses contidas no artigo 59 do Decreto 70.235 de 1972. OMISSÃO DE RECEITA — SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADO - Para afastar a omissão de receita se faz necessário a comprovação da origem do numerário, bem como a efetiva entrega. JUROS DE MORA — TAXA SELIC — POSSIBILIDADE. A Taxa Selic como índice de correção 1 monetária dos juros de mora é perfeitamente possível, nos termos do que restou consolidado na Súmula n" 4 deste E. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF. MULTA EXORBITANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO — A análise de afronta a princípios constitucionais é de competência exclusiva do Poder Judiciário, sob pena de invasão de competência, nos termos da Súmula IV 2 do CARF. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30%. POSSIBILIDADE — A limitação de 30% para a compensação de prejuízos fiscais encontra amparo nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95, bem como artigo 15 da Lei 9065/95.
Numero da decisão: 1102-000.425
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

6116418 #
Numero do processo: 11453.720001/2011-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1995 a 31/12/1996 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de oficio quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. COFINS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. DECADÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. 0 prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário de créditos tributários, cuja cobrança estava afastada por força de sentença rescindida em ação rescisória extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, Aquele em que transitou em julgado a ação rescisória que tornou possível o lançamento, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. COFINS. JUROS DE MORA. AÇÃO RESCISÓRIA. Nos termos da Lei, sobre os débitos decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal incidem juros de mora. Por força dos artigos 468 e 489 do Código do Processo Civil, a sentença proferida em juizo faz lei entre as partes, o que somente se modifica se, interposta ação rescisória, houver trânsito em julgado favorável à rescisão. Se o acórdão rescindendo determinava a não incidência das Contribuições, somente após sua reforma consideram-se os valores devidos, acrescidos, a partir dai, de juros de mora. DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA SENTENÇA. LANÇAMENTO ISOLADO DA MULTA DE MORA E DOS JUROS MORATÓRIOS. As autoridades administrativas estão obrigadas a seguir os ditames estabelecidos em sentença judicial. Portanto, todas as alegações constantes do Recurso em relação a exigência da multa de mora e dos juros moratórios por meio de lançamento isolado realizado de oficio pela Administração Tributária, ficam superadas em razão da decisão constante Mandado de Segurança n° 5026327-45.2010.404.7000. JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°5 DO CARF. São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°4 DO CARF. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito - tratando-se de ato não definitivamente julgado -, quando deixe de lhe cominar multa de menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. Cabe a exigência de multa de mora, na ocorrência de sentença favorável em ação rescisória ajuizada pela Unido, cujos débitos não forem pagos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a Recorrente foi cientificada da exigência pela Delegacia da Receita Federal. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência. Nas demais questões de mérito, por maioria de votos, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a incidência de juros de mora a partir da data do trânsito em julgado da ação rescisória, além da multa de mora a partir do trigésimo dia, contado da intimação para recolhimento dos tributos debatidos em juizo. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira, relator, que também dava provimento parcial ao recurso, mas determinava o cálculo dos juros de mora a partir da citação da recorrente na ação rescisória, e Ricardo Paulo Rosa, que fixava o trigésimo dia que se sucedeu o trânsito em julgado da ação rescisória como termo inicial da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor, na fração em que o relator restou vencido, o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral o advogado James Marins, OAB/PR 17.085.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

5959909 #
Numero do processo: 10882.900448/2008-66
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5960476 #
Numero do processo: 10972.000059/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Para que se possa contraditar um lançamento fundado em omissão decorrente de variação patrimonial a descoberto, é necessário que o contribuinte demonstre, documentalmente, a origem dos recursos utilizados nas aplicações efetuadas. Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que suportariam os dispêndios que originaram o lançamento assim apurado. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-003.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 13/02/2015 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, ALICE GRECCHI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5994472 #
Numero do processo: 11128.009552/2007-48
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/04/2003 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI. REDUÇÃO TARIFÁRIA. EXPEDIÇÃO DIRETA. Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do benefício de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de país participante, transitar justificadamente por país não participante e, quando demonstrada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, há que se reconhecer o cabimento do benefício do direito creditório proveniente do imposto recolhido a maior. Precedentes.
Numero da decisão: 3803-006.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Demes Brito, que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Ana Paula Mendes Gesing, OAB-DF 39387. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5994482 #
Numero do processo: 11080.901298/2009-97
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, não devem ser excluídos na determinação da base de cálculo sob o regime cumulativo, em virtude da ineficácia do dispositivo legal que estabeleceu a previsão.
Numero da decisão: 3803-006.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5959274 #
Numero do processo: 11080.918902/2012-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/09/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI