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5878916 #
Numero do processo: 13971.005062/2008-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2009 EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. CABIMENTO. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á, entre outras hipóteses, quando comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho (art. 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123, de 2006). EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. Controvérsia envolvendo a averiguação acerca da data em que começam a ser produzidos os efeitos do ato de exclusão do contribuinte do regime tributário denominado Simples. Discute-se se o ato de exclusão tem caráter meramente declaratório, de modo que seus efeitos retroagiriam à data da efetiva ocorrência da situação excludente; ou desconstitutivo, com efeitos gerados apenas após a notificação ao contribuinte a respeito da exclusão. [...]. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõe-se que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitir-se que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza, mormente porque, em nosso ordenamento jurídico, não se admite descumprir o comando legal com base em alegação de seu desconhecimento. (STJ - Recurso Repetitivo)
Numero da decisão: 1803-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5886833 #
Numero do processo: 16682.720595/2011-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESISTÊNCIA INTEGRAL APRESENTADA APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Tendo sido apresentada desistência pela contribuinte dos valores de lançados de ofício contestados em recurso voluntário, antes de se iniciar a leitura do relatório na sessão de julgamento, não há que se conhecer do recurso da contribuinte. MATÉRIA REMANESCENTE. RECURSO DE OFÍCIO. Diante da desistência dos valores lançados de ofício contestados em recurso voluntário, remanesce litígio acerca da matéria devolvida ao tribunal em sede de recurso de ofício. DESPESAS. CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE. Cabe à contribuinte comprovar que as despesas escrituradas guardam os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 299 do RIR/99. Mero registro contábil não faz, por si só, prova de que os dispêndios são dedutíveis, sendo o comando do art. 923 do RIR/99 preciso ao dispor que a contabilidade faz prova a favor da empresa desde que os eventos estejam comprovados por documentação hábil. GLOSA DE DESPESAS. BEM ESTAR DE FUNCIONÁRIOS. LANÇAMENTO CONTÁBIL EM DUPLICIDADE. Demonstrado nos autos que o registro contábil foi lançado em duplicidade, tendo sido inclusive objeto de glosa em outra infração tributária, a glosa da despesa deve ser afastada. GLOSA DE DESPESAS DE VIAGEM COM TRANSPORTE AÉREO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA AUTUAÇÃO. Diante de glosa efetuada pela autoridade fiscal sem fundamento, por falta de material probatório, resta caracterizada a falta de motivação do ato administrativo, requisito essencial para a sua validade, conforme artigo 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo federal, e artigo 38 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF (processo administrativo fiscal), razão pela qual deve ser afastada a exigência fiscal. GLOSA DE DESPESAS RELATIVAS A MUDANÇA DE COLABORADORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUINTE. Não foram comprovadas que as despesas incorridas foram em benefício de funcionários da empresa, e tampouco se estavam relacionadas com as atividades operacionais, razão pela qual a glosa deve ser mantida. GLOSA DE DESPESAS. REVERSÃO DE PROVISÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA AUTUAÇÃO. Elementos trazidos aos autos não se mostram conclusivos para determinar se o lançamento contábil da contribuinte, questionado pela autoridade autuante, trata de provisão, e se teve efetivamente, como desdobramento, uma redução na base de cálculo do tributo, razão pela qual a glosa de despesa deve ser afastada. GLOSA DE DESPESAS COM SERVIÇOS BANCÁRIOS. ESTORNO NÃO COMPROVADO. Documentação apresentada pela contribuinte não comprova a ocorrência de estorno referente a lançamento contábil a débito em conta de resultado, motivo pelo qual a glosa de despesas de serviços bancários deve ser mantida. DESPESAS COM VIAGEM. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO Os requisitos de dedutibilidade das despesas restaram comprovados à vista de fortes e harmônicos indícios que autorizam, em juízo de verossimilhança, concluir que as viagens realizadas por determinada pessoa física relacionaram-se com as atividades empresariais do contribuinte.
Numero da decisão: 1103-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, não conhecer do recurso voluntário, por unanimidade, e dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer as parcelas da exigência relativas a (i) "Glosa de despesas com remanejamento (transporte de aparelhos), conta contábil 8035002 - dispêndios com mudança de colaboradores da empresa (infração 9) – R$ 4.990,00", por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva, e a (ii) "Glosa de despesas (serviços - despesas bancárias), conta contábil 07.15.06 (infração 13) – R$ 850.000,00", por unanimidade. Negou-se provimento por maioria quanto à matéria relativa a "Glosa de despesas de viagem (alojamento), conta contábil 80260600 - despesas de viagem de Arthur Rizoli (infração 5) - R$ 83.740,77", vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura (Relator) e Cristiane Silva Costa. As demais matérias do recurso de ofício tiveram provimento negado por unanimidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. (Assinado Digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (Assinado Digitalmente) André Mendes de Moura - Relator (Assinado Digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5838858 #
Numero do processo: 19740.000206/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004 INCLUSÃO EM PARCELAMENTO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO A inclusão do presente processo e das obrigações correlatas em parcelamento importa confissão de dívida e por conseguinte, renúncia ao contencioso administrativo, razão pela qual deixo de conhecer o presente recurso. Nos termos do próprio art. 5 da lei 11.941/2009, a opção pelos parcelamentos de que trata a referida Lei importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor os referidos parcelamentos. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, por perda de objeto, face à inclusão do mesmo em parcelamento. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5884020 #
Numero do processo: 10510.003484/2007-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte. Neste sentido, observa-se também a Súmula CARF no 99. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2403-002.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar: por unanimidade de votos, em Acolher parcialmente os Embargos propostos para retificar o dispositivo do Acórdão, para conter a seguinte decisão: "CONHECER do Recurso Voluntário, DAR-LHE PROVIMENTO, para, em Preliminar, se reconhecer a decadência total até a competência 07/2002, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN". Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5848149 #
Numero do processo: 13982.000329/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2006, 2007 LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL. Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A presunção legal de omissão de receitas nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, inverte o ônus probatório, cabendo ao contribuinte realizar prova em contrário. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.º 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.º 70.235/72. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA DETERMINAÇÃO. CUSTO IGUAL A ZERO. Sendo impossível a determinação do custo de aquisição de bens, este será considerado igual a zero por observância do art. 129, IV, do Dec. 3.000/99 (RIR/99).
Numero da decisão: 1302-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva Ausente momentaneamente o conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araujo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5877914 #
Numero do processo: 10283.909716/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5874372 #
Numero do processo: 10880.918252/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros deste colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5886460 #
Numero do processo: 15504.001455/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1997 a 31/01/1999 DEPÓSITO RECURSAL. O CARF não é competente para decidir sobre a devolução de depósito recursal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por se tratar de requerimento de devolução do depósito recursal. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5870238 #
Numero do processo: 10384.902420/2008-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando os atos administrativos motivados de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Podem ser deduzidos na apuração do ajuste anual os valores de estimativa efetivamente pagos relativos ao ano-calendário objeto da DIPJ. Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de: dedução do tributo retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo, compensação solicitada por meio da Per/DComp ou de processo administrativo, compensação autorizada por medida judicial e valores pagos mediante DARF.
Numero da decisão: 1803-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes acompanhou pelas conclusões. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5878356 #
Numero do processo: 10680.720924/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA