Numero do processo: 10120.727896/2011-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2011
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DE CONTENCIOSO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO.
O pedido de parcelamento dos créditos discutidos implica confissão da dívida ao tempo em que caracteriza desistência do contencioso.
Compensação indevida sem que tenha sido efetivamente comprovado falsidade da declaração não é passível de penalização com multa isolada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso afastando a tributação do AI 51.003.531-5, multa isolada. Votaram pelas conclusões os conselheiros Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Fez sustentação oral o Dr. Marcos Caetano da Silva - OAB/GO 11.767, sustentando que o AI nº 51003533-7 foi parcelado
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio De Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10120.000152/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007
AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL. CABIMENTO APENAS NAS SITUAÇÃO EM QUE FIQUE DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO TRIBUTO COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO SUJEITO PASSIVO.
A mera existência de irregularidades na escrita contábil do contribuinte não autoriza, por si só, a aferição indireta das contribuições, quando o fisco não demonstra que houve sonegação de documentos ou que os elementos apresentados não refletem a real remuneração paga aos segurados a serviço da empresa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que negavam provimento.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.000392/2014-81
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 14/02/2014
IPI. PEDIDO DE ISENÇÃO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. ALCANCE CONCEITUAL DO TERMO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO.
As disfunções orgânicas que caracterizam deficiência física, elencadas no § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.989/95, não são numerus clausus (taxativas), mas sim numerus apertus (exemplificativas). A tal conclusão se chega em vista do emprego da conjunção "também" no início do preceito em comento - "para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada também pessoa portadora de deficiência física [...]" -, assim como pela parte final do mandamento em tela, que exclui de deficiência física apenas "as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".
Se a lei exclui unicamente as deformidades que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, a conclusão lógica é a de que podem ser enquadradas como deficiência física todas aquelas que causam disfunções motoras no indivíduo, já que são os portadores dessas disfunções que o legislador vislumbrou beneficiar com a isenção tributária, e não o acometido de toda e qualquer deficiência, conclusão à qual se chega diante do rol exemplificativo utilizado no § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.989/95.
Enfim, a isenção do IPI para aquisição de automóveis de passageiros, objeto da Lei nº 8.989/95, além dos taxistas, dos deficientes visuais e dos portadores de deficiência mental severa ou profunda, nos termos da lei em evidência, alcança o indivíduo portador de deficiência física que comprometa seu sistema locomotor, a ponto de ser causa de "dificuldades para o desempenho de funções".
IPI. PEDIDO DE ISENÇÃO. INTERESSADO PORTADOR DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE. LAUDO DO DETRAN QUE O HABILITA APENAS À CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÁTICO OU COM EMBREAGEM ADAPTADA À ALAVANCA DE CÂMBIO. DEFICIÊNCIA FÍSICA CARACTERIZADA. DIREITO AO BENEFÍCIO.
Para fins de reconhecimento do direito à fruição da isenção do IPI, objeto da Lei nº 8.989/95, considera-se deficiente físico o indivíduo portador de espondilite anquilosante, que, em função das sequelas da enfermidade, só está apto a dirigir veículo automático ou com embreagem adaptada a alavanca de câmbio.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-004.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10611.720045/2014-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IPI na Importação
Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2012
NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EM LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO HAJA DEPÓSITO TEMPESTIVO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO.
A teor da Súmula 5 do CARF, descabe incidência de juros de mora em lançamento levado a efeito para prevenir a decadência quando inconteste que o montante integral do tributo foi depositado tempestivamente, uma vez que não se falar em mora na espécie.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unamidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13820.000431/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. RAZÕES DE DECIDIR DISSOCIADAS DA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO DE ANÁLISE DE PONTO IMPUGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Conforme o art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, 70.235/72, devem ser anulados os atos que importem em preterição do direito de defesa. A ausência de análise de argumentos trazidos aos autos por meio de peça impugnatória implica nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e contraditório.
Numero da decisão: 2202-002.977
Decisão: Recurso voluntário provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular o Acórdão de primeira instância, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 13808.000299/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
POSTERGAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE 30%
A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente (Súmula CARF nº 36).
Numero da decisão: 1401-001.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário do Contribuinte, para ajustar o quantum devido ao valor que deve ser cobrado considerando os efeitos apenas da postergação no pagamento do imposto, nos termos do Parecer COSIT nº 2/96, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11516.002019/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 11030.720430/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430 de 1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 71, I, da Lei nº 4.502 de 1964.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Joselaine Boeira Zatorre (Suplente convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente justificadamente Valmir Sandri.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Joselaine Boeira Zatorre (Suplente convocada).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13708.000627/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
DESPACHO DECISÓRIO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Descabe falar em nulidade de despacho decisório na circunstância em que o Parecer Conclusivo que lhe serviu de suporte é claro no sentido de apontar o fundamento tido como representativo de inovação por parte da autoridade julgadora de primeira instância. O fato de, em exame mais aprofundado acerca do efetivo crédito passível de utilização em procedimento de compensação tributária, ter sido identificada inconsistência para a qual se oportunizou prazo elástico para que fosse devidamente esclarecida, não desqualifica o fundamento inicial do qual a citada inconsistência representa mera decorrência.
DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA.
A ausência de comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, de alegado erro de preenchimento de instrumento declaratório, da mesma forma que contagia de incerteza o crédito tributário decorrente da inconsistência apontada pela autoridade tributária, contamina o direito creditório nele consignado, impedindo, assim, o seu aproveitamento em procedimento de compensação tributária.
Numero da decisão: 1301-001.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado) o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 15504.724371/2013-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO IN NATURA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O vale-transporte pago pela empresa não integra o salário de contribuição, mesmo que pago em pecúnia, vez que não possui natureza salarial. Súmula CARF n.º 89.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PAGO EM ESPÉCIE. - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O valor referente ao fornecimento de alimentação pago em espécie aos empregados integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial, conforme parecer PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011 aprovado pelo Exmo Sr Ministro da Fazenda.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuições previdenciárias sobre os serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao analisar o RE n. 595.838.
LEI 10.101/00. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
A lei 10.101/00 determina ampla capacidade negocial quando das tratativas acerca das regras que nortearão a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, mas também exige critérios claros e objetivos quando da negociação firmada.
Valores pagos a título de Plano de Participação nos lucros ou resultados em desacordo com o art. 28 § 9º da lei 8.212/91 c/c lei 10.101/00 sujeitam-se às contribuições devidas à seguridade social.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I- por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Oseas Coimbra Junior, para excluir as contribuições previdenciárias e seus reflexos sobre os valores pagos em pecúnia como auxílio transporte e os valores pagos a cooperativas de trabalho. Vencido o Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti quanto ao vale alimentação em peúnia e Vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Gustavo Vettorato e Amilcar Barca Teixeira Junior quanto à PLR.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
(assinatura digital)
Oseas Coimbra Junior Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI