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5555798 #
Numero do processo: 11065.101425/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2006 CUSTEIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VALE REFEIÇÃO - CESTAS BÁSICAS - ATO DECLARATÓRIO 03/2011 - PGFN Acredito que o pedido ora sob enfoque, enquadra-se na exclusão prevista no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011 da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda que ensejou a publicação do Ato Declaratório 03/2011, posto que a alimentação mencionada no dito Parecer se coaduna com a fornecida “in natura”, ou seja, sob a forma de utilidades. Assim, se o entendimento do referido parecer determina a improcedência dos AI lavrados sob as mesma rubrica, deve-se, por conseguinte, determinar a procedência do pedido de restituição sobre a mesma base. PRESCRIÇÃO - PEDIDO POSTERIOR A LC 118/2005 - 5 ANOS DO PAGAMENTO INDEVIDO Até o advento da LC 118/2005, a prescrição aplicável seria 5 + 5, e para os pedidos realizados após a edição da referida lei, dever-se-á aplicar a regra contida no art. 3 da referida lei, tendo em vista que decisão do próprio STF no RE 566621. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) considerar prescritos os pedidos de restituição referentes a pagamentos efetuados até 27/11/2003; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição dos valores não prescritos. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5492197 #
Numero do processo: 10580.720770/2009-99
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.052
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5543659 #
Numero do processo: 10183.720113/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. VENDAS A PESSOA FÍSICA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há previsão legal para isenção da Cofins da receita de venda realizada para pessoa física com o fim específico de exportação. RATEIO PROPORCIONAL. COMERCIAL EXPORTADORA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. Por expressa determinação legal, é vedado apurar e utilizar créditos vinculados a receita de exportação de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. Por expressa previsão legal, a partir de agosto de 2004, o crédito presumido da não pode ser objeto de ressarcimento em dinheiro e nem utilizado para compensar outros débitos do contribuinte. CRÉDITOS. DESPESAS. VINCULO COM A RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CONDIÇÃO. As despesas com direito ao crédito do PIS e vinculadas à receita de exportação são as únicas que integram o cálculo do rateio proporcional para estabelecer o valor do crédito ressarcir em dinheiro. DESPESAS COM MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. É vedado ao exportador de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação creditar-se de PIS em relação às despesas vinculadas a esta operação. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. CEREALISTAS. IMPOSSIBILIDADE. O direito à apuração e ao aproveitamento de crédito presumido nas aquisições de pessoas físicas alcança exclusivamente os estabelecimentos industrias, não havendo previsão para os estabelecimentos comerciais da mesma empresa, inclusive cerealistas que classificam, limpam, secam e armazenam grãos. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS SELIC. VEDAÇÃO LEGAL. Por expressa determinação legal, é vedado a atualização monetária e a incidência de juros Selic no ressarcimento da Cofins não cumulativa. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CRÉDITO NOVO. Tendo a RFB utilizado, para cálculo do valor a ressarcir, o valor da despesa de frete informado no pedido de ressarcimento, excluindo os valores glosados, novos valores de despesa de frete não podem se incluídos em sede de manifestação de inconformidade ou de recurso voluntário, por tratar-se de pedido novo, não apreciado pela RFB. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que davam provimento também quanto ao item 3 do voto condutor do acórdão, e o conselheiro Jonathan Barros Vita que dava provimento também quantos aos itens 1 e 3 do voto condutor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 26/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Jonathan de Barros Vita.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5488701 #
Numero do processo: 11030.902241/2012-04
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/2002 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5558066 #
Numero do processo: 13830.000851/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 PRELIMINAR. NULIDADE Não há cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento do pedido de prazo suplementar para o contribuinte autuado poder comprovar a origem dos depósitos bancários se essa oportunidade não lhe é vedada de realizar na impugnação e ou no recurso, com prazo suficiente à comprovação pretendida. ILICITUDE DE PROVAS. SIGILO BANCÁRIO Não há ilicitude na prova pela obtenção das informações da CPMF com base na Lei n° 10.174/2001 e Lei Complementar 105/2001, conforma Súmula 35 deste Conselho. DILIGÊNCIAS. PERÍCIA. Mantém-se o indeferimento do pedido de perícia na inobservância dos requisitos formais do pedido e se não há motivo ou dúvida fundada para a realização da prova ou da conversão dos autos em diligencia. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Com a intimação do contribuinte para explicar a origem dos depósitos bancários, inverte-se o ônus da prova. Na falta de justificativa e comprovação, mantém-se autuação na forma da Súmula n° 26 deste Conselho.
Numero da decisão: 2201-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5484107 #
Numero do processo: 35301.012562/2003-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1998 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O artigo 71, §2º da Lei 8.666/93 estabelece que a responsabilidade solidária da Administração Pública, da qual faz parte as empresas de economia mista, é restrita à cessão de mão de obra prevista no art.31 da Lei nº 8.212/91. INSUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO LANÇADO POR SOLIDARIEDADE NO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONTRA A EMPRESA PRESTADORA. Tendo sido cancelado o crédito lançado por solidariedade em fiscalização no tomador de serviços, não pode subsistir a responsabilidade do prestador neste lançamento, posto que este ato administrativo fica carente de fundamentação jurídica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5476658 #
Numero do processo: 12898.002343/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE ELEMENTOS DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES Uma vez que a autoridade fiscal demonstrou de forma clara os fatos geradores descritos no lançamento, bem como toda a fundamentação legal, incumbe ao recorrente comprovar a improcedência dos fatos geradores lançados. Meras alegações não se prestam a desconstituir o lançamento, fundamentados em registros contábeis apurados nos livros dos recorrentes verificados durante o procedimento fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5501789 #
Numero do processo: 19515.001312/2007-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003 COFINS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. Nos tributos lançados por homologação, tendo havido pagamento antecipado pelo sujeito passivo, o termo inicial submete-se ao § 4º do art. 150 do CTN. Interpretação pacificada pelo STJ no Resp nº 973.733/SC, julgado no regime do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do Carf. Não havendo pagamento ou ocorrendo dolo, fraude ou simulação, por sua vez, aplica-se o art. 173, I, do CTN. Decadência não caracterizada. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. Quando não esclarecida a diferença entre o tributo devido declarado na Dipj e aquele confessado em Dctf, cabível a exigências de-ofício da diferença. MULTA. ABUSIVIDADE. NATUREZA CONFISCATÓRIA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF No 02. CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula CARF no 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Matérias não conhecida. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5481814 #
Numero do processo: 15504.004728/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS - SALÁRIO INDIRETO - NATUREZA SALARIAL QUANDO PAGO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. O § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, prevê as forma, como o fornecimento de alimentação e transporte constituirá exclusão da base de cálculo de contribuições previdenciárias . O descumprimento dos referidos preceitos, faz nascer a obrigação de recolher contribuições previdenciárias sobre os salários indiretos fornecidos. VALE TRANSPORTE - PAGAMENTO EM PECÚNIA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PARECER 60 DA AGU Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba". VERBAS PAGAS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STF E STJ. APLICABILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Vale Transporte, pagos ou não em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, entendimento que deve prevalecer na via administrativa sobretudo em face da economia processual. VALE REFEIÇÃO, FORNECIMENTO EM DINHEIRO -NATUREZA SALARIAL. As exigências constantes na lei 6.321/76, acerca do fornecimento de alimentação ao trabalhador, como a proibição de fornecimento em dinheiro não podem ser afastadas sob penas de restar desnaturada a finalidade do instituto. ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR NOVAS EXCLUSÕES DO CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os AC e CC, são instrumentos normativos, que vinculam as partes, quais sejam: empregados (representados pelos seus sindicatos) e empregadores seja, participando expressamente do acordo firmado, sejam sendo representado pelo respectivo sindicato patronal.. Contudo, de forma alguma os ajustes ali estabelecidos possuem natureza legal, de forma a ultrapassar as regras descritas na lei 8.212/91 e lei 6.321/76, essa duas, instrumentos legais que disciplinam o fornecimento e a exclusão da alimentação fornecida, do conceito de salário de contribuição. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos federais, bem como de ilegalidade destes últimos, é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Será indeferido o pedido de perícia que for considerada prescindível, a teor do disposto na legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal. Não há qualquer dúvida, nem mesmo foi questionada a base de cálculo apurada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o levantamento VT (fornecimento de vale transporte). Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landin que davam provimento parcial em maior extensão, por entenderem que a multa deve ser limitada a 20%. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5468686 #
Numero do processo: 11686.000162/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 08/02/2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. O reconhecimento da certeza e liquidez de parte do crédito financeiro declarado, na Dcomp, implica homologação da compensação do débito tributário declarado até o limite do valor reconhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte. Os créditos decorrentes de depreciação serão apurados sobre os encargos de depreciação, regra geral, ou opcionalmente sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do custo do bem. Não tendo o contribuinte demonstrado e provado que apurou pela forma opcional, a apuração pela regra geral deve ser mantida.
Numero da decisão: 3301-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS