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7248013 #
Numero do processo: 16832.000057/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2006 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre a ementa e a conclusão do acórdão, cabe a correspondente retificação via embargos, sem modificação quanto ao resultado do julgamento.
Numero da decisão: 2402-006.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos modificativos, retificando a decisão para que se faça constar no Acórdão nº 2402-004.992 as alterações insertas no voto do Relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7280026 #
Numero do processo: 10280.001008/96-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7335012 #
Numero do processo: 10983.900433/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7279418 #
Numero do processo: 12466.005044/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 24/08/2000 a 24/08/2001 LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO POR ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE Não compete à autoridade julgadora administrativa o afastamento, por ilegalidade e/ou inconstitucionalidade, de normas da legislação tributária vigente. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA Devido à sua estrita vinculação à legislação, quando ela (legislação) não dá margem a discricionariedade, a autoridade administrativa não pode aplicar os princípios da capacidade contributiva e da razoabilidade, nem analisar a possibilidade de afastála (legislação) por eventual infração desses princípios. SUJEITO PASSIVO O contribuinte e conseqüentemente sujeito passivo contra o qual devem ser exigidos as multas e os tributos relativos à importação é o importador, indicado e qualificado no campo próprio do SISCOMEX, ainda que proceda a importação por conta e ordem de terceiros. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. DESPACHANTE ORDENADOR. CO-PROPRIETÁRIO OCULTO DAS MERCADORIAS O despachante aduaneiro e seu ajudante estão proibidos de efetuar, em nome próprio ou no de terceiro, importações com a finalidade de comercialização interna de mercadorias estrangeiras, mas se violarem essa proibição cabe a exigência contra eles dos tributos e multas das operações de importação, concomitantemente com as penalidades próprias que lhes são aplicáveis. O despachante aduaneiro e seu ajudante são responsáveis solidários com o importador, a quem tenham ordenado que procedesse a importação, pelos tributos e multas exigidos dele (importador). O co-proprietário oculto das mercadorias 6, também, responsável solidário com o importador. FRAUDE E SUBFATURAMENTO Constitui fraude a falsa indicação da origem dos vestuários importados. Constitui subfaturamento a apresentação de valores vis nas faturas comerciais referentes à mercadoria importada. Afastada a aplicação do art. 1 2 do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 determina-se o valor aduaneiro seguindo-se as disposições dos artigos subseqüentes (2 2 a 72) do referido Acordo. VALOR ADUANEIRO - DISCUSSÃO A discussão do valor aduaneiro é direito privativo do importador, assim a lei não obriga a administração a discutir aspectos da valoração com outros interessados, ainda que solidários passivos. O valor aduaneiro, após o desembaraço, pode ser discutido tanto na fase em que a fiscalização está procedendo a revisão aduaneira (caso o agente fiscal julgue conveniente) quanto na impugnação do lançamento. BASE DE CÁLCULO Alterada a base de cálculo do II, por mudança no valor aduaneiro torna-se exigível a diferença do II, resultante desse ato. MULTA AGRAVADA DO II Constatada a fraude na importação é aplicável a multa agravada de lançamento de oficio do II. MULTA POR SUBFATURAMENTO Verificado que consta nas faturas comerciais valores irrisórios para as mercadorias é aplicável a multa por subfaturamento.
Numero da decisão: 3201-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Verificou-se que não consta nos autos recurso de ofício. Processo julgado em sessão do dia 19/04/2018, no período da tarde. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza; Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7279758 #
Numero do processo: 15374.900015/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
Numero da decisão: 2201-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso e Douglas Kakazu Kushiyama, que votaram pela conversão do julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7273169 #
Numero do processo: 19515.722087/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO. Interposto recurso voluntário após o prazo de 30 dias contados da ciência da decisão de primeira instância, resta caracterizada sua intempestividade. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Valor exonerado pela decisão de primeira instancia inferior àquele definido na Portaria MF nº 63/17.
Numero da decisão: 1301-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso voluntário em razão da sua intempestividade e não conhecer do recurso de ofício em razão do valor de tributo e multa exonerado pela decisão de primeira instância ser inferior ao limite de alçada. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7325939 #
Numero do processo: 10283.721454/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RECEITAS DO VALOR DO REEMBOLSO DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTIVEIS CCC. Correta a tributação quando carecem os autos de elementos inequívocos apontando para o pagamento dos tributos correspondentes às receitas concernentes aos numerários das Solicitações de Reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC. ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. CUSTO/DESPESA INDEDUTÍVEL Indedutíveis as despesas financeiras e gastos pré-operacionais escrituradas na contabilidade da Fiscalizada, quando comprovado que as despesas pertenciam, na verdade, a sua Controladora. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. Na forma dos incisos I, II e IV do art. 112 do Código Tributário Nacional, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. Uma vez afastada a conduta dolosa da recorrente, pela patente ausência de provas neste sentido, não há como sustentar-se a responsabilidade atribuída à seus agentes. Os pressupostos para a responsabilização de sócios-gerentes, diretores e administradores das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 135 do CTN, residem no elemento “dolo”. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A responsabilidade tributária deve ser objeto de contestação pelas próprias pessoas físicas e jurídicas às quais tal condição foi imputada pela fiscalização. A empresa fiscalizada, sem quaisquer provas de que tenha recebido procuração dos responsáveis para apresentação de defesa em seus nomes, não possui legitimidade processual para contestar aquela imputação. Eventual recurso apresentado, nestas condições, não deve ser conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 1201-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação aos tributos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; em relação à multa qualificada: por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. A conselheira Ester Marques Lins de Sousa acompanhou o voto do relator pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Jose Carlos de Assis Guimarães e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar que negavam provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Eva Maria Los que mantinha a multa qualificada de 150%, portanto, negava provimento ao recurso voluntário e dava provimento ao recurso de ofício na parte que reduziu a multa para 75%; em relação à responsabilidade tributária, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício no que se refere ao Sr. Odilson Silva Nobrega, e, por maioria de votos não conhecer da matéria, no que se refere aos demais coobrigados tendo em vista a ausência de impugnação/recurso voluntário dos responsáveis: Elfio Mendes, Willians Domingues de Oliveira, Antonio Geraldo Pinto Maia e Marcelo Abelaira Vizoto, nos termos do voto vencedor. Vencido o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado (relator) e os conselheiros Gisele Barra Bossa e Eduardo Morgado Rodrigues que conheciam do recurso voluntário apresentado pela pessoa jurídica sem instrumento procuratório dos coobrigados. Designado o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar para redigir o voto vencedor em relação à responsabilidade tributária. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7281715 #
Numero do processo: 10880.934626/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo (suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7281182 #
Numero do processo: 13830.720011/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RESSARCIMENTO. CONEXÃO COM PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Aplica-se ao processo de ressarcimento o que decidido no processo de Auto de Infração, em julgamento conjunto. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3201-003.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar a decadência dos lançamentos referentes aos fatos geradores anteriores a 18/07/2003, vencido, quanto à preliminar de decadência, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Pelo voto de qualidade, entendeu-se desnecessária a realização da diligência suscitada, durante o julgamento, pela conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi acompanhada pelos conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo. No mérito, ficaram vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhou o relator pelas conclusões. Ficaram de apresentar declaração de voto os conselheiros Tatiana Josefoviz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo (suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7251092 #
Numero do processo: 19515.721301/2015-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 Ementa: NULIDADE. PRESSUPOSTOS Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. DECADÊNCIA - EVENTO SOCIETÁRIOS - INCORPORAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FATO GERADOR - OCORRÊNCIA. Verificada a existência de evento societário - incorporação - ocorre a antecipação do fato gerador do IRPJ e da CSLL, iniciando-se, aí, a contagem do prazo decadencial, na forma do art. 150, § 4º, do CTN. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS DE SOFTWARE - TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - ROYALTIES Tratando-se de contrato de cessão de direitos de software em que se observa a transferência também dos respectivos códigos-fonte (tecnologia), observa-se o pagamento de royalties como contraprestação das avenças tratadas no predito contrato de cessão. DESPESAS DEDUTÍVEIS - ROYALTIES PAGOS À EMPRESA PERTENCENTE A UM MESMO GRUPO ECONÔMICO São dedutíveis os royalties pagos à empresa com a qual não se mantenha relacionamento societário, ainda que pertencente a um mesmo grupo econômico, por falta de previsão legal expressa.
Numero da decisão: 1302-002.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e em acolher a preliminar de decadência do lançamento dos créditos tributários relativos ao período de apuração entre 01 de janeiro e 01 julho de 2010, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Figueiredo da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado). O conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho solicitou apresentação de declaração de voto. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos César Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA