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5745339 #
Numero do processo: 16327.900401/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1201-000.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente processo. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso e Sergio Luiz Bezerra Presta. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos de Lima Junior, que não foi substituído. Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5748946 #
Numero do processo: 10166.728529/2012-02
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE BOLSA DE ESTUDO DOS EMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores pagos pelo empregador com a educação do empregado não podem ser considerados como salário 'in natura', pois não retribuem o trabalho, não integrando a remuneração. Trata-se de investimento da empresa na qualificação de seus empregados. Assim, não são incluem-se no campo de incidência da contribuição previdenciária. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO COM O MESMO OBJETO. A concomitância de processos judicial e administrativo com o mesmo objeto já foi amplamente debatida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tanto que deu azo à Súmula nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de excluir e cancelar dos lançamentos os créditos tributários constituídos com base nos valores pagos a título de custeio de educação e material escolar (levantamentos ED e ME). (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5817482 #
Numero do processo: 11516.722380/2011-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2011 ASSISTÊNCIA À SAÚDE FORNECIDA PELO EMPREGADOR POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PEÇA RECURSAL INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SITUAÇÃO QUE INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-004.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso ante a sua intempestividade. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5793100 #
Numero do processo: 10980.725609/2011-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Existindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, conforme artigo 17, do PAF. PERCENTUAL DE MULTA. LEGALIDADE. LEI 9.430/1996. Constatada a existência de infração à legislação tributária, aplicam-se as multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, no percentual estabelecido legalmente. MULTA. QUALIFICAÇÃO. 150%. APLICABILIDADE. A multa no percentual de 150% é a espécie de multa que tem por conteúdo a qualificação da penalidade. Deve ser aplicada quando a Administração Fiscal demonstra, por elementos seguros de prova, no Auto de Infração, a existência da intenção do sujeito infrator de atuar com dolo, fraudar ou simular situação perante o Fisco. Por outro lado, a glosa de despesas porque o contribuinte não comprovou a efetividade do pagamento ou da prestação do serviço, não autoriza sua aplicação. A aplicação da multa é cindível, no lançamento, podendo-se aplicar a determinadas infrações, onde se demonstra a inclusão de deduções inexistentes, com o claro intuito de obter restituições maiores que o devido, o percentual qualificado, e a outras infrações, apuradas a partir da mesma declaração, porém apenas pela falta de comprovação mediante documentação hábil e idônea, o percentual de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter, em relação ao ano calendário de 2005, apenas a glosa de despesas médicas no valor de R$ 3.000,00, com multa qualificada de 150%, cancelando as demais, e em relação ao ano calendário de 2006, considerar a matéria não impugnada e manter todas as glosas efetuadas, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5744544 #
Numero do processo: 10880.676033/2009-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5778540 #
Numero do processo: 19991.000541/2009-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinatura digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinatura digital) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5791652 #
Numero do processo: 10675.900139/2010-56
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO, SE OS CRÉDITOS DECORREM DE REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO OBJETO DE AUTO DE INFRAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL. Não há como se reconhecer liquidez e certeza, para os fins do art. 165 do CTN, a créditos oriundos de recomposição da base de cálculo que tenha sido objeto de auto de infração, ainda pendente de apreciação final quanto à sua procedência.
Numero da decisão: 3802-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco Jose Barroso Rios, Paulo Sergio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5794270 #
Numero do processo: 10384.004544/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 13/10/2009 INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PESSOAL E EXCLUSIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO. Por força do artigo 41 da Lei 8.212/1991, vigente à época da infração, os dirigentes dos órgãos públicos eram responsabilizados pessoal e exclusivamente pelo descumprimento das obrigações tributárias acessórias. Com a sua revogação, a responsabilidade passou a ser dos órgãos públicos. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos e corrigir de ofício o trecho do acórdão embargado. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5793098 #
Numero do processo: 10976.000171/2010-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS EM DESFAVOR DOS RECIBOS. INTIMAÇÃO FISCAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais, em regra, são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas. Entretanto, todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 3º), quando existentes indícios que desabonam os recibos, o que implica não admitir a dedução por ausência de outros elementos de prova. PERCENTUAL DE MULTA. LEGALIDADE. LEI 9.430/1996. Constatada a existência de infração à legislação tributária, aplicam-se as multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, no percentual estabelecido legalmente. MULTA. QUALIFICAÇÃO. APLICABILIDADE. A multa no percentual de 150% é a espécie de multa que tem por conteúdo a qualificação da penalidade. Deve ser aplicada quando a Administração Fiscal demonstra, por elementos seguros de prova, no Auto de Infração, a existência da intenção do sujeito infrator de atuar com dolo, fraudar ou simular situação perante o Fisco. Por outro lado, a glosa de despesas porque o contribuinte não comprovou a efetividade do pagamento ou da prestação do serviço, não autoriza sua aplicação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício aplicada de 150% para 75%, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5817496 #
Numero do processo: 11516.008170/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Sempre que o recurso for interposto em prazo maior do que o legalmente previsto, a jurisprudência entende que não se deve recebê-lo, tendo em vista o fenômeno da preclusão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por sua intempestividade. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA