Numero do processo: 13971.720050/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PRÓTESES E APARELHOS ORTOPÉDICOS. DEDUTIBILIDADE.
Não há qualquer dúvida de que as próteses ortopédicas são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda, desde que comprovada por receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário, como ocorreu nestes autos. Não pode a exigência de que a despesa com prótese integre a conta hospitalar ser erigida como uma condição essencial para o deferimento da dedução, pois tal exigência não consta no art. 8º da Lei nº 9.250/95. Se não consta em Lei, não pode ser motivo suficiente para afastar o direito perseguido pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no importe de R$ 14.000,00.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 19/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10880.720328/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 28/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 18471.003513/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2005
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do IPI. A legislação do PIS e da Cofins não se aplica ao IPI. FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. Não sendo comprovado os fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, não há como manter o lançamento. Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3302-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto do relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10830.011334/2008-55
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO FATO GERADOR. NULIDADE.
É nula, por vício material, a notificação de lançamento que não identifica perfeitamente o fato gerador da obrigação correspondente, descrevendo incorretamente os fundamentos que ensejaram a constituição do crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade, por vício material, da presente Notificação de Lançamento, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Tânia Mara Paschoalin que rejeitava a preliminar de nulidade e dava provimento parcial ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Evande Carvalho Araujo, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.008272/2001-12
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
PRAZO PRESCRICIONAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Para os pedidos administrativos protocolizados antes de 09/06/2005 deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN
Numero da decisão: 9900-000.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10530.000214/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS SEGURADOS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - COMPETÊNCIA - ÁREA DE ATUAÇÃO
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência legal para atuar em todo o território nacional
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.233
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13005.720173/2011-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
Somente são isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Preliminar Rejeitada.
Pedido de Diligência Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação.
Numero da decisão: 2801-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido no mérito o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício de 75%.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 11080.001458/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - GLOSA DE DESPESA MÉDICA COM DEPENDENTE POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - COMPROVAÇÃO IDÔNEA - LANÇAMENTO DESCONSTITUÍDO
Glosada despesa médica com dependente por falta de comprovação da relação de dependência, uma vez comprovada tal relação, não cabe à DRJ inovar nos fundamentos do lançamento para rejeitar a dedução por fundamentos outros, por tratar-se o lançamento de ato vinculado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer dedução de R$14.280,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais) a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Eivanice Canário da Silva, Dayse Fernandes Leite.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10980.015680/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual de despesas médicas, por si só, não autoriza a sua dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, apresenta recibos médicos, cuja efetividade do pagamento e/ou da prestação de serviços não foi confirmada pelo prestador e o mesmo deixa de apresentar documentação hábil e idônea complementar que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência.
CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. ENTEADOS. DEDUÇÃO COMO DEPENDENTES. DESCABIMENTO.
O cônjuge não relacionado como dependente e que declara em separado não pode ser acolhido como dependente para modificar o lançamento, assim como os enteados, já deduzidos pelo cônjuge.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL.
É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13855.004016/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
MULTA REGULAMENTAR. CIRCULAÇÃO MERCADORIA. EFETIVO INGRESSO NO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE. SIMULAÇÃO. LANÇAMENTO. CONTRAPROVA.
A emissão de nota fiscal que não corresponda à saída efetiva de mercadoria do estabelecimento industrial ou a ele equiparado autoriza o lançamento de multa de igual valor comercial ao das mercadorias constantes do documento fiscal, na forma do artigo 490, II, do RIPI/2002. A emissão de notas fiscais desacompanhadas de mercadorias ou que não correspondam às mercadorias efetivamente ingressadas no estabelecimento adquirente dá lugar à imposição de referida multa. Lançada a multa de igual valor comercial das mercadorias a partir de elementos que indicam desvinculação entre os sujeitos emissor das notas fiscais e aquele que efetivamente vendeu as mercadorias, cabia à autuada apresentar contraprova a fim de desconstituir o lançamento, todavia, quedando-se inerte ao deixar de fazê-lo, impõe-se a manutenção da multa.
Preliminar de nulidade de decisão de primeiro grau rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
