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4567752 #
Numero do processo: 13807.006019/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2004 ALEGAÇÃO GERAL. ÔNUS PROBATÓRIO. Ao sujeito passivo que produz defesa no processo administrativo fiscal incumbe o ônus de apontar e provar o alegado, sob pena de suas alegações não produzirem efeito, ex vi do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, fonte subsidiária do Decreto nº 70.235/72. Assim é que recurso voluntário que ataca a decisão recorrida dizendo simplesmente que a recorrente apresentou toda a documentação comprobatória de seus créditos, sem apontar os erros do julgado ou das glosas levadas a efeito pela auditoria-fiscal, não se desincumbiu a contento de seu ônus probatório.
Numero da decisão: 3101-001.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 15/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4555740 #
Numero do processo: 10120.901487/2006-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4567740 #
Numero do processo: 10166.721883/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008 Ementa: REMUNERAÇÃO. CONCEITO. Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA – NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de Vale Transporte pagos em pecúnia, conforme Súmula nº 60, de 08/12/2011, da Advocacia Geral da União – AGU LANÇAMENTO. CLAREZA E PRECISÃO. REQUISITOS PARA O DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Clareza e precisão são requisitos indispensáveis para que os lançamentos tributários prevaleçam. A ausência desses requisitos, pelos vários motivos descritos no voto, no caso do pagamento do auxílio alimentação, acarreta o provimento do recurso, pela incerteza da ocorrência do fato gerador. JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do vale transporte, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão. Redator: Marcelo Oliveira. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4538391 #
Numero do processo: 15563.000614/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PREJUÍZOS FISCAIS. DEPENDÊNCIA DE PROCESSO CONEXO. AJUSTE. O lançamento fiscal efetuado em decorrência da insuficiência de saldo de prejuízo de exercício anterior, cujo saldo sofreu alteração em decorrência da existência de outro lançamento, formalizado em processo distinto, deve ser ajustado face ao decidido nesse último processo, conexo ao primeiro.
Numero da decisão: 1202-000.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para ajustar o lançamento ao decidido no processo 15563.000136/2009-68, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4554611 #
Numero do processo: 10680.009578/2003-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA - LEI 8.541/92 - ARTIGO 31 - DECADÊNCIA. A opção pela realização antecipada do lucro inflacionário, por ser irretratável, estabelecia um novo regime temporal para o reconhecimento da realização desse lucro. A partir da opção, não mais poderia o Contribuinte reivindicar o prazo de diferimento da regra geral. No caso de irregularidade, cabia ao Fisco exigir o cumprimento das realizações de acordo com a periodicidade adotada pelo Contribuinte em sua opção, seguindo os mesmos critérios em termos percentuais e temporais. A opção por cota única permitia, desde a sua implementação, a exigência integral de qualquer diferença constatada em relação a realização do lucro inflacionário, mas essa exigência tinha que ser feita em tempo hábil, sob pena de decadência.
Numero da decisão: 9101-001.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora. EDITADO EM: 27/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner, João Carlos de Lima Júnior, Meigan Sack Rodrigues. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Plínio Rodrigues de Lima, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4555160 #
Numero do processo: 10215.720285/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 Recurso Voluntário. Intempestividade Não se conhece do recurso voluntário apresentado intempestivamente.
Numero da decisão: 1801-000.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) ______________________________________ Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) ______________________________________ Maria de Lourdes Ramirez – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, Edgar Silva Vidal e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK

4557198 #
Numero do processo: 10315.000988/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 25/11/2010 PARCELAMENTO ESPECIAL LEI 11.196/2005. Não comprovada a adesão ao parcelamento especial que trata a Lei 11.196/2005, deve-se recolher as verbas previdenciárias. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Decreto 70.235/72 determina que o auto de infração seja lavrado no local onde a falta foi cometida, respeitando a autoridade fiscal a competência da repartição fiscal. LEGITIMIDADE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA FISCALIZAR DÉBITOS DA PREVIDÊNCIA. A legitimidade da RFB para fiscalizar os débitos previdenciários foi instituída pela Lei nº 11.457, de 16.03.2007. Se a ação fiscal foi iniciada em período posterior não há de se falar em ilegitimidade. INDIVIDUALIZAÇÃO DE SEGURADOS QUE ESTÃO FORA DO GFIP DESNECESSÁRIO. Havendo demonstração do valor da infração, não há que se falar em necessidade de individualizar cada segurado que não foi recolhida a contribuição previdenciária. CARGO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS. O artigo 1º da IN SRP nº 15/06, que trata da compensação das contribuições referentes a agentes políticos foi considerada inconstitucional pelo STF Supremo Tribunal Federal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA DESCONSIDERADO PELA DECISÃO DA DRJ. Sendo prescindível a diligência requerida e quando não atende ao determinativo pelo inciso IV, do artigo 16 do Decreto 70.235/72, pode a autoridade fiscal dispensá-la sem ocorrência de afronta a princípios constitucionais. MULTA Fato gerador que ocorreu após o início da vigência da Lei 11.941/2009 o contribuinte faz jus à aplicação da lei que mais lhe beneficia. Por outro lado, no presente caso, a Recorrente em seu Recurso aviado não espancou a multa aplicada, sendo, portanto, aceito tacitamente por ela a multa aplicada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, : I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4523358 #
Numero do processo: 10680.932999/2009-46
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DCTF APÓS TRANSCORRIDOS MAIS DE 05 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. Decorrido o prazo de 05 anos, não se pode admitir retificações na DCTF. Extingue-se o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes-Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4538261 #
Numero do processo: 10830.009214/00-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. SAÍDAS DE PRODUTOS IMPORTADOS COM SUSPENSÃO DE IMPOSTO. REACONDICIONAMENTO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CARACTERIZAÇÃO. Considera-se industrialização inclusive a alteração na apresentação do produto, ou. seja, o seu reacondicionamento, excepcionando-se exclusivamente a hipótese de acondicionamento destinado apenas ao transporte do produto (Lei n° 4.502/64, art. 3º, parágrafo único). Em sendo o estabelecimento considerado industrial, de se permitir a saídas dos produtos com suspensão de IPI, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 9.826, de 1999. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a prejudicial de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Adriana Oliveira Ribeiro.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4555196 #
Numero do processo: 10660.901557/2009-96
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida em Aspectos Prejudiciais. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a autoridade julgadora da DRJ não analisa todas as razões de defesa expressas na manifestação de inconformidade, por ter se restringido a aspectos prejudiciais superados na análise do recurso voluntário. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada a questão prejudicial, depende da análise, pela autoridade julgadora “a quo” que jurisdiciona a contribuinte, da existência, suficiência e disponibilidade do crédito, além da possibilidade de sua utilização na compensação pretendida.
Numero da decisão: 1801-001.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1ª instância, para se pronunciar a respeito do mérito do litígio, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ