Numero do processo: 10530.720107/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10970.000256/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
DESPESAS FINANCEIRAS COM ENGARGOS DE JUROS. CONTRATO
DE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE. Operações de mútuo realizadas de
maneira regular, pautadas em contratos firmados entre as partes, conforme anexados aos autos, impõem a devida dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes ao pagamento dos juros sobre os mútuos contratados.
DESPESA. DEDUTIBILIDADE. RELAÇÃO COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO.
Em razão do disposto no art. 13 da Lei n° 9.249/95, além de necessárias e usuais, as despesas com arrendamento mercantil, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com aeronaves, devem estar intrinsecamente relacionadas à produção ou comercialização de bens e serviços, caso contrário devem ser adicionadas ao
lucro liquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
MULTA ISOLADA.
A multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL independe da aplicação, ou não, da multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos ao término do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao item 01 do auto de infração, Glosa de Juros, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Geraldo Valentim Neto. Em relação ao item 02 do auto de infração, Glosa de Despesas com Aeronave, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. No que concerne ao item
03, Multa Isolada, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10240.000580/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
MULTA DE 150%.
A não declaração das receitas ou a declaração de pequena parcela desta receita caracteriza a intenção de sonegar tributos, sendo aplicável a multa de 150%. A não declaração em DIPJ e DCTF dos tributos devidos caracteriza a intenção de sonegar tributos. A mudança freqüente de domicilio fiscal no curso da fiscalização, inclusive com cadastro de endereço errado, acompanhada da não declaração das receitas auferidas, caracteriza sonegação de tributos e, por isso, implica na multa de 150%.
MAJORAÇÃO DE 50% DA MULTA.
Caso o contribuinte não forneça seus fatos tributáveis e estes venham a ser apurados pelo Fisco com base em informações de terceiros, cabe majorar a multa aplicada em 50%.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
LUCRO ARBITRADO.
Caso o contribuinte não apresente os livros a que está obrigado, cabe a adoção de oficio do sistema do lucro arbitrado para a apuração dos tributos devidos.
LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO. RECEITA CONHECIDA.
A apuração do lucro arbitrado deve ser feita com base na receita conhecida, só sendo aplicável outra forma de quantificação caso não seja possível a identificação das receitas do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11070.000329/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 37338.000294/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/2004
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAR AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SEM O PRÉVIO CANCELAMENTO DA ISENÇÃO.
As entidades que gozavam da isenção da cota patronal previdenciária na vigência da Lei n. 3.577/1959, estavam desobrigadas de requererem esse benefício ao INSS, nos termos do § 1.º do art. 55 da Lei n. 8.212/1991, assim, somente após o cancelamento da isenção seria possível exigir da empresa o
recolhimento das contribuições de responsabilidade do empregador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/2004
IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é causa de nulidade da decisão de primeira instância, por não se caracterizar prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, o fato de não haver previsão legal para realização de sustentação oral durante o julgamento.
ÔNUS DA PROVA DE FATO EM QUE SE SUSTENTA O LANÇAMENTO. ENCARGO DO FISCO.
O ônus de provar o fato constitutivo do direito da Fazenda de exigir as contribuições do sujeito passivo é do fisco, somente cabendo a inversão desse encargo nos casos legalmente previstos.
Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.397
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) quanto ao recurso voluntário: a) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e b) mérito, dar provimento ao recurso; II) negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13984.000647/2004-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APP. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NA AUTUAÇÃO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. DEBATE SOBRE A ÁREA DE PASTAGENS. DEFINIÇÃO A PARTIR DA COMPROVAÇÃO DO REBANHO APASCENTADO NO IMÓVEL AUDITADO. Não
havendo controvérsia na autuação sobre determinada área do imóvel auditado (APP), inviável prosperar o debate na via do processo administrativo fiscal.
De outro lado, no tocante à matéria controvertida, deve-se
deferir uma área de pastagens em linha com a quantidade de reses que constou nos laudos juntados aos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento para reconhecer uma área de pastagens de 280 hectares.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10510.002900/2005-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 11020.006059/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/09/2006
DIFICULDADE FINANCEIRA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. ART.
136 DO CTN.
Eventual dificuldade financeira suportada pela empresa, que acarretou na inadimplência do tributo, não elide a obrigação tributária.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade e ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do RICARF.
BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
Inocorre o bis in idem quando cada auto de infração corresponde a
descumprimento de uma determinada e específica obrigação tributária.
PROVA DOCUMENTAL. NÃO APRESENTAÇÃO OPORTUNA POR
OCASIÃO DA IMPUGNAÇÃO.
A prova documental deve, regra geral, ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-002.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Numero do processo: 18471.003009/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 1999
Ementa: SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO — suprimento de numerário, que
se caracteriza pelo registro da entrega de recursos financeiros por sócios e administradores sem comprovação de origem e efetividade não visa apenas a dimensionar a omissão de receita, mas também é fato indiciário para presumi-la. No entanto, no presente feito, não houve qualquer prova desse fato indiciário.
PASSIVO FICTÍCIO — se o valor não comprovado do passivo for
insignificante — no presente feito, foi inferior a 0,1% — em relação ao montante investigado e comprovado, deixa de se caracterizar como fato indiciário da presunção de omissão de receita.
GLOSA DE DESPESAS — uma vez comprovadas as despesas glosadas,
impõe-se afastar a autuação.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — a existência de ativo fictício não autoriza presumir o pagamento a beneficiários
não identificados e, como isso, legitimar a autoridade fiscal a constituir o crédito relativo ao imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 1201-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), que dava provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência quanto ao passivo fictício, às
despesas não comprovadas e às despesas não necessárias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 15374.904262/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/03/2001
COFINS. SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos
referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal
tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que
tenha transitado em julgado a respectiva decisão.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
É vedado, no âmbito do Carf, afastar a aplicação ou deixar de observar
tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de
inconstitucionalidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 15/03/2001
SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins
relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões
regulamentas foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO