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5633366 #
Numero do processo: 10880.024029/95-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1995 IRRF. LEI 8.849/1995. RESTITUIÇÃO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO FISCO. REQUISITO LEGAL NÃO ATENDIDO. Somente pode ser reconhecido o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte incidente em razão da regra prevista no artigo 2°, § 1°, alínea “b” e § 4°, da Lei n° 8.849/94, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.064/95, se atendidas, cumulativamente, as condições estabelecidas no artigo 8°, § 1°, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei n° 8.849/94, também com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.064/95. Desde a vigência da medida Provisória nº 1.003/1995, posteriormente convertida na Lei 9.064/4995, a prévia comunicação à Secretaria da Receita Federal constitui um dos requisitos para o deferimento da restituição em comento. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5632892 #
Numero do processo: 13315.720119/2011-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2011 MULTA. APRESENTAÇÃO DO DACON APÓS O PRAZO ESTIPULADO EM LEI. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. INATIVIDADE. DISPENSA. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como as inativas, encontram-se dispensadas de apresentação do Dacon.
Numero da decisão: 3803-006.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5571972 #
Numero do processo: 17883.000075/2005-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. ARBITRAMENTO DE LUCROS EX OFFICIO. O arbitramento de lucros ex officio de pessoa jurídica enquadrada no Simples pressupõe prévia exclusão do regime simplificado mediante ato declaratório da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito do rito processual administrativo tributário regulado pelo Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 1103-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5624250 #
Numero do processo: 18050.006982/2009-60
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MATÉRIA AVENTADA EM VOLUNTÁRIO. Os embargos de declaração tem finalidade própria e cabimento específico, qual seja, sanar omissões, contradições e obscuridades do julgado (artigo 65 do RICARF). Não é recurso apto a viabilizar a demonstração do inconformismo da parte sucumbente com vistas a suscitar novo julgamento. No caso dos autos é evidente que a Embargante apresenta seus argumentos no intuito de demonstrar o inconformismo com a decisão proferida e obter efeito infringente do julgado em relação à suposta omissão quanto à alegação de violação à isonomia.
Numero da decisão: 2802-002.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 20/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5597076 #
Numero do processo: 11030.001364/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 MATRIZ E FILIAIS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. DEMANDA JUDICIAL IMPETRADA ESTABELEDIMENTO MATRIZ. EXTENSÃO DOS EFEITOS ÀS FILIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em relação à determinados tributos, o fato gerador das obrigações tributária opera-se de maneira individualizada, relativamente ao estabelecimento matriz e suas filiais, logo, excepcionadas as situações previstas na legislação, cada um dos estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica deve cumprir separadamente as suas obrigações tributárias principais e acessórias. 2. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, previsto no art, 127, II, do CTN, o estabelecimento matriz não pode, isoladamente, demandar em juízo em nome das filiais, uma vez que, para fins de controle da arrecadação tributária, os estabelecimentos são considerados entes autônomos. FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL DE AUTORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDO. PAGAMENTO DESCENTRALIZADO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO ÀS FILIAIS. IMPOSSIBILIDADE. Os efeitos da decisão judicial, que reconheceu o direito de compensação de créditos recolhidos a maior da Contribuição para o Finsocial, proferida no âmbito de ação judicial impetrada, exclusivamente, em nome do estabelecimento matriz não se estendem aos estabelecimentos filiais se no período compreendido pela respectiva decisão judicial o pagamento dos tributos era feita de forma descentralizada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que reconheciam a legitimidade ativa. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Demes Brito e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5589377 #
Numero do processo: 10675.003335/2005-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL Não obstante a previsão legal da obrigatoriedade do ADA, para efeito de redução do valor a pagar do ITR, a partir do exercício de 2001, inexigível é a sua prévia comprovação e, consequentemente, não há de se exigir a protocolização tempestiva do ADA para fins da redução do valor do ITR. Saliente-se que, no presente caso, o contribuinte tomou ciência do Termo de Intimação Fiscal em 13/05/2005 (fls. 07), referente ao ITR do exercício de 2001 e que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA em 30/03/2004 (fls. 12). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

5613557 #
Numero do processo: 18050.003320/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 22/09/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 30. Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, I da Lei n° 8212/91 c/c art. 225, I, e §9° do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de inclui na folha de pagamento rubricas remuneratórias pagas, devidas ou creditadas a título de comissões mensais a segurados obrigatórios do RGPS a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE DOS FATOS SOBRE A FORMALIDADE DOS ATOS. Vigora no Direito Previdenciário o Princípio da Primazia da Realidade dos fatos sobre a Forma jurídica dos atos, o qual propugna que, havendo divergência entre a realidade das condições efetivamente ajustadas numa determinada relação jurídica e as verificadas em sua execução, prevalecerá a realidade dos fatos. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. VALOR ÚNICO E INDIVISÍVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EFEITOS. Sendo o valor penalidade imposta através do Auto de Infração único e indivisível, o quantum debeatur a ele associado independe da gravidade e do número de infrações cometidas, bastando para a sua caracterização e imputação a ocorrência de uma única infração à obrigação tributária violada. Dessarte, o reconhecimento, ainda que parcial, da procedência da autuação não implica o afastamento da imputação, tampouco modificação no valor da multa aplicada, devendo esta ser mantida em sua integralidade individual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5612090 #
Numero do processo: 10825.902167/2012-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS. A partir do advento do art. 23, I e II, “a”, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5629555 #
Numero do processo: 13769.000558/2007-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO FATO GERADOR POR UMA SÓ EMPRESA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OSCIP. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8.212/1991. Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra haverá a constituição de um grupo econômico. O fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN. Somente existirá a responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico quando todas agirem em conjunto para a configuração do fato gerador, não bastando o mero interesse econômico na consecução da referida situação. Para a concessão da imunidade prevista no artigo 195, § 7º, da CF/88 é necessário o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.212/1991. O fato de se intitular Organização da Sociedade Civil de interesse Público (OSCIP) não lhe dá o direito de usufruir do benefício constitucional, uma vez que todos os requisitos previstos no artigo 55 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser preenchidos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. O lançamento fiscal deve subsistir apenas em relação à contribuinte principal, NACIONAL CENTRAL EDUCACIONAL AVANÇADO DE SÃO MATEUS S/C LTDA. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5633687 #
Numero do processo: 13840.000684/2002-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INVALIDADE. O lançamento de ofício deve ser motivado, contendo a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que o lastreiam. Cancela-se o auto de infração fundado em premissa falsa.
Numero da decisão: 3803-006.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado – Presidente (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS