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4621508 #
Numero do processo: 10183.005825/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE PARA FINS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, em princípio, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n,º 6.938/81. Não obstante, referido dispositivo não fixa prazo determinado para a apresentação do ato declaratório, tampouco a necessidade de sua protocolização em prazo fixado pela Receita Federal, para o fim específico de permitir a redução da base de cálculo do ITR. Diante dessa lacuna, na forma como estatuído pelo art. 97, inciso VI, do CTN, não pode o poder regulamentar estabelecer a desconsideração da isenção tributária no caso da mera apresentação intempestiva do ADA. Considerando-se que o ADA possui papel prático de apuração de área tributável, ato este sujeito ao poder de polícia do IBAMA, denota-se que sua entrega até o início da fiscalização cumpre sua finalidade maior, transferindo pois, para a Administração, o ônus de provar a inexistência da área. Nos casos em que o ADA não for apresentado, poderá o contribuinte comprovar a existência das áreas de interesse ambiental mediante a apresentação de documentos relacionados na pergunta 40 do "Manual de Perguntas e Respostas" do Ato Declaratório Ambiental (ADA), editado pelo IBAMA em 2010. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4° do art. 16 do Código Florestal. Têm o ADA e a averbação à margem da matrícula do imóvel, assim, efeito meramente declaratório. Hipótese em que a Recorrente comprovou a área de reserva legal mediante a apresentação de Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado com o órgão ambiental antes da data do fato gerador. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Nos termos dos artigos 2° e 3º da Lei 4,771/65 (Código Florestal), as áreas de preservação permanente (APP) são assim consideradas "pelo só efeito desta Lei, independentemente, portanto, de qualquer outra providência, devendo ser aceita quando devidamente comprovada pelo contribuinte. Tem o ADA, portanto, efeito meramente declaratório. Hipótese em que a Recorrente comprovou parte da área de preservação permanente declarada mediante a apresentação do ADA protocolado tempestivamente e de laudo técnico. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Deve ser considerada a área total do imóvel constante da matrícula do imóvel na data do fato gerador, no caso, 1 de janeiro de 2001, ainda que, posteriormente, referida área tenha sido retificada, após georreferenciamento realizado no final de 2005. Prevalência da presunção de legitimidade dos dados constantes do registro imobiliário. ITR. VALOR DA TERRA NUA. É cabível o arbitramento com base na tabela SIPT quando o laudo técnico elaborado por profissional habilitado não atender aos requisitos essenciais das normas da ABNT, como no presente caso, em que os dados apurados se referiam ao exercício de 2005, enquanto que o fato gerador é de 2001. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.679
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto a área de preservação permanente de 6.722,95 hectares e a área de reserva legal de 23.719,0 hectares, bem como para restabelecer a área total do imóvel, originalmente declarada, de 45.920,9 hectares, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4626243 #
Numero do processo: 10980.009464/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 104-02.026
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4623809 #
Numero do processo: 10580.008115/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4625265 #
Numero do processo: 10845.001201/98-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 105-01.197
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4622638 #
Numero do processo: 10183.001560/98-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 107-00.299
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4622954 #
Numero do processo: 10280.002878/00-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 105-01.243
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4625881 #
Numero do processo: 10921.000648/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.439
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4618933 #
Numero do processo: 11040.001421/2003-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2000, 2001, 2004 Ementa: COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso voluntário de decisão de primeira instância administrativa que trata de lançamentos sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.184
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, argüida pelo Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4622766 #
Numero do processo: 10215.000087/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.146
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4618558 #
Numero do processo: 10935.003308/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR Exercício: 1999 ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA Conforme jurisprudência desta Câmara, não se pode enquadrar no pólo passivo da relação tributária proprietário que tenha, comprovadamente, perdido a posse de suas terras em função de programa de reforma agrária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.416
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa,
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro