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7374744 #
Numero do processo: 10880.694107/2009-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2005 COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não será homologada a compensação quando a certeza e liquidez do crédito pleiteado não restar confirmada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência suscitada, vencidos os conselheiros Alan Tavora Nem e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que votaram pela diligência. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7362540 #
Numero do processo: 10882.900626/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A transmissão de declaração de compensação, antes de findo o prazo decadencial de cinco anos para a formalização de pedido de restituição, não tem o mesmo efeito atribuído a pedido de restituição ou de ressarcimento, não se lhe aplicando a possibilidade de garantir a utilização de saldo de créditos em declarações de compensação transmitidas posteriormente ao prazo decadencial referido.
Numero da decisão: 1402-003.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em face de decadência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Ailton Neves da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7401208 #
Numero do processo: 10660.722736/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010, 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. Diante da legítima constatação de omissão de receitas tributáveis, cabe ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração. As alegações do contribuinte devem ser cabalmente comprovadas através de meio hábil para elidir a acusação fiscal, contando com documentos idôneos, juridicamente válidos e diretamente relacionados aos créditos constituídos. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES DE ITENS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE E ABATIDOS DO PAGAMENTO LÍQUIDO EFETUADO AO CONTRIBUINTE. TRANSPORTE. SUBCONTRATAÇÃO. VALE COMBUSTÍVEL. ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. PEÇAS E OUTROS. RECEITA BRUTA. Constatado que a contratante fornecia diversos itens e demais elementos necessários e utilizados na prestação dos serviços de transporte pelo contribuinte, efetuando o desconto dos valores correspondentes antes de proceder ao pagamento líquido, não podem ser tais montantes, previamente compensados entre as partes do negócio, excluídos da base de cálculo dos tributos apurados e devidos pelo SIMPLES Nacional. O conceito de receita bruta veiculado pelo §1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 não contempla a dedução de custos e despesas percebidas pelo contribuinte. CONFISCATORIEDADE DA MULTA. ARGUMENTOS EXCLUSIVAMENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. É vedada a discussão, em esfera administrativa, sobre o afastamento de normas sob o argumento de violação a dispositivos constitucionais, sendo tal matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Não compete ao CARF analisar e declarar a inconstitucionalidade de lei ou normativo (Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1402-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias constitucionais, divergindo o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que o conhecia e, no mérito, por unanimidade, negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7352841 #
Numero do processo: 10880.925293/2009-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/08/2004 PAF. DISCUSSÃO ACERCA DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO. COMPETÊNCIA DO CARF. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. REENVIO PARA APRECIAÇÃO DA DRJ. É cabível a interposição de recurso voluntário contra acórdão da DRJ, no qual se reconhece a nulidade de ofício, e determinando o reenvio dos autos para sua devida apreciação.
Numero da decisão: 3001-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencido o conselheiro Orlando Rutigliani Berri, que não o conheceu. Também, por maioria de votos, em decretar a nulidade da decisão recorrida, vencido o conselheiro Cleber Magalhães, que deu provimento parcial para que o processo retornasse para a DRF de origem, a fim de que fosse analisado o pedido de cancelamento dos valores levados a débito, com base no PER/DCOMP. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (presidente da turma),Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7385677 #
Numero do processo: 11065.723279/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. CUSTOS. ABATIMENTOS LEGAIS Nos termos do § 9ºA do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, nos custos de utilização pelos beneficiários do plano, incluem-se os despendidos com seus próprios beneficiários e com os beneficiários de outras operadoras atendidos a título de transferência de responsabilidade. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. CUSTOS. ABATIMENTOS LEGAIS Nos termos do § 9ºA do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, nos custos de utilização pelos beneficiários do plano, incluem-se os despendidos com seus próprios beneficiários e com os beneficiários de outras operadoras atendidos a título de transferência de responsabilidade. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7363011 #
Numero do processo: 10980.914247/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 RESTITUIÇÃO. REQUISITO. O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7371899 #
Numero do processo: 11080.722694/2013-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. DÉBITO INSCRITO PGFN. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. Mantém-se o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional se não elidido o fato que lhe deu causa.
Numero da decisão: 1001-000.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7402779 #
Numero do processo: 11080.005917/2009-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 PROCESSO JUDICIAL POSTERIOR AO LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 9202-006.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do crédito tributário, em razão de concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7409293 #
Numero do processo: 10073.722369/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA E OFENSA A VERDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o lançamento identificada claramente todos os elementos relativos ao aspecto quantitativo da obrigação tributária (base de cálculo, alíquotas, multa, juros e correção monetária) e intimado o contribuinte a se manifestar em todas as fases do trabalho fiscal. O processo observou fielmente os princípios do contraditório e ampla defesa dos quais a verdade material é mero corolário VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543-B do CPC/73, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/00. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA CONFISCATÓRIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmular CARF nº 2)
Numero da decisão: 2202-004.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7390951 #
Numero do processo: 13886.001240/2002-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. ADMISSÃO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL. Havendo decisão definitiva do STJ (REsp nº 993.164/MG), proferida na sistemática do art 543-C do antigo CPC (Recursos Repetitivos), no sentido da inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI na exportação (Lei nº 9.363/96) das aquisições de não contribuintes PIS/Cofins, como as pessoas físicas e cooperativas, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental (art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF).
Numero da decisão: 9303-006.784
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS