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4745249 #
Numero do processo: 13962.000231/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios Súmula CARF no 63. Hipótese em que o contribuinte não comprovou seu direito com laudo médico. VALOR EXIGIDO NA AUTUAÇÃO JÁ PAGO ANTES DA FISCALIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. O contribuinte demonstrou já ter pago o valor cobrado no presente lançamento anteriormente à fiscalização, pelo que deve se excluir a multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso, para exclusão da multa de ofício. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4746761 #
Numero do processo: 16327.002502/2002-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. Nos termos do art. 67, parágrafo 2° do RI/CARF, não se conhece de recurso especial que pleiteia revisão de julgado que esteja em consonância com a jurisprudência sumulada pela Corte Administrativa. INCENTIVOS FISCAIS. PERC. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DE VALORES. Não perde o direito a opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINAM o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da declaração retificada (parte a titulo de imposto e parte a titulo de dedução do imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser - considerada aplicação com recursos próprios. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso da Fazenda Nacional para, na parte conhecida, negar-lhe provimento
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4744616 #
Numero do processo: 10730.900925/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. A omissão relativa a fato relevante para o deslinde da causa caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3402-001.483
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em anular a decisão da DRJ e todos os atos praticados posteriormente.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4748221 #
Numero do processo: 10510.002303/2003-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada pela mera ausência de transcrição dos balancetes de suspensão e redução, quando a fiscalização não contesta os valores de CSLL apurados ao final do período.
Numero da decisão: 9101-001.244
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4743792 #
Numero do processo: 11618.002108/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Extinto o crédito tributário por compensação, inadmissível apresentação de declaração retificadora tendente a alterar débito objeto de compensação homologada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não demonstrada uma das hipóteses discriminadas nos incisos do § 4° do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72, consideramse preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações e as provas apresentadas após o prazo de impugnação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros José Antonio Francisco, Alexandre Gomes e Leonardo Mussi da Silva, acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4748209 #
Numero do processo: 10950.004606/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 EMBARGOS. ERRO DE CÁLCULO. Verificadas as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, é de se acolher os Embargos opostos pelo Relator, para retificação do Acórdão, adaptando-o à verdade material. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-001.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para, retificando o Acórdão nº 2102001.461, de 22/08/2011, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir o montante de R$ 166.880,00 da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4746248 #
Numero do processo: 10283.003537/2005-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF- Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. IRPJ E OUTROS DECADÊNCIA O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. O Superior Tribunal de Justiça assevera que o dies a quo, nesta última hipótese, é o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato imponível.
Numero da decisão: 9101-000.811
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, em negar provimento ao Recurso Especial.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4747725 #
Numero do processo: 13808.001085/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1997 AJUSTE POR REDUÇÃO NO VALOR EXIGIDO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Não é causa de nulidade da decisão recorrida o procedimento da Autoridade Julgadora em primeira instância de ajustar o valor exigido no lançamento, fazendo computar o prejuízo fiscal apurado pelo contribuinte no próprio período de apuração. GLOSA DE CUSTOS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO. Deve ser cancelada a exigência por glosa de custos quando se comprova nos autos, inclusive mediante diligência, a hipótese de mera inobservância do regime de competência, com o efeito de postergar o pagamento do tributo para o período seguinte. GLOSA DE DESPESAS COM COMISSÕES. Somente se pode cogitar de inobservância do regime de competência quando se cuidar de uma mesma despesa, ou uma mesma receita, a influir no resultado de período de apuração diverso daquele em deveria fazê-lo. Provado nos autos que as despesas com comissões a que se referiu o contribuinte, no ano seguinte, eram diversas das despesas glosadas pelo Fisco, por se basearem em negócios distintos, com contratantes e valores diversos, fica afastada a hipótese de inobservância do regime de competência. DESPESAS INDEDUTÍVEIS COM COMISSÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE VINCULAÇÃO DAS COMISSÕES COM OS NEGÓCIOS QUE AS TERIAM MOTIVADO. É de se manter o lançamento de glosa de despesas com comissões, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a efetiva atuação das empresas supostamente contratadas na intermediação de negócios, ou sua vinculação aos contratos firmados pela interessada com seus clientes.
Numero da decisão: 1301-000.748
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar apenas as exigências correspondentes ao item 001 – Glosa de Custos do auto de infração.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4747678 #
Numero do processo: 14751.000351/2006-36
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 SIMPLES. EXCLUSÃO. OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NÃO CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM A MATÉRIA. A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal do lançamento, com o mesmo objeto, implica renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento. DA MULTA. A Multa deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei 9.430/96, com relação à espécie de lançamento. Para lançamento de Ofício, adota-se o percentual de 75% conforme art. 44 §1º. DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não é possível a compensação dos valores recolhidos a titulo de SIMPLES com as contribuições previdenciárias. Imposição legal com guarida na Lei 8.212/91, art. 89 e na Lei 9.430/96, art. 74, §12, II, “d” e “e”.
Numero da decisão: 1802-001.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e no mais, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4746909 #
Numero do processo: 10680.000609/2004-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES. A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição, compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior