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4976350 #
Numero do processo: 10410.002564/2005-21
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os valores relativos a acréscimo patrimonial quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de presunção legal relativa, cabe ao contribuinte o ônus da prova quanto à origem dos recursos que justifiquem seus dispêndios gerais.
Numero da decisão: 2201-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 19/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, a Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5068543 #
Numero do processo: 13646.000292/2003-98
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 01/06/1996 SÚMULA VINCULANTE - EFEITOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA - A súmula vinculante editada pelo STF obriga a Administração Direta à adoção do entendimento nela fixado, a partir de sua publicação no órgão de imprensa oficial. PIS - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n.° 8.212/91, com a edição de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio e Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

6255779 #
Numero do processo: 10480.005794/00-98
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1992 COFINS. DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150 § 4º do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664,559.882,559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da lei nº 8.212/91. Assim a teor do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de Cofins extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art 150, § 4º do CTN. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Praga, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosemburg Filho, Elias Sampaio Freire, Júlio César Vieira Gomes que contaram o prazo decadencial com base no artigo 173, inciso I, do CTN.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

5781157 #
Numero do processo: 13629.000302/2005-65
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao IBAMA, em tempo hábil), por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior. Moises Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Hoffmann Gomes que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

5958819 #
Numero do processo: 10120.006619/2002-95
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: Nulidades do Lançamento. Falta de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. Qualquer vício no MPF gerará efeitos na órbita administrativa, mas não a tal ponto de fulminar a própria constituição do crédito tributário, obra da ação fiscal por ele iniciada. Prazo Decadencial Constituição do Crédito Tributário. Inexistência de Fraude, Conluio ou Sonegação. Não comprovada fraude, conluio e sonegação nos termos da Lei nº 4.502/64, tem-se como termo inicial para contagem do prazo decadencial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Equiparação Instituição Financeira.Impossibilidade. Sem fundamento o entendimento proposto pelo interessado de que o rol do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 tem caráter exemplificativo, podendo albergar outros tipos de atividades econômicas. Cofins. Base de Cálculo. Exclusão ICMS. Súmulas nº68 e nº 94. Por se tratar de imposto próprio, que não comporta a transferência do encargo, a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ (Súmulas n°s 68 e 94). Às autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador não contemplou com a vantagem. Análise de Inconstitucionalidade de lei. Impossibilidade. Súmula CARF nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício e declarar a decadência de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários referentes aos fatos geradores ocorridos antes de agosto de 1997. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Maria Aparecida Martins de Paula, Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: Relatora Sílvia de Brito Oliveira

5607603 #
Numero do processo: 16327.900422/2008-08
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. RETIFICAÇÃO. PROVA DO CRÉDITO E DA COMPENSAÇÃO. A retificação de DCTF, a prova do equívoco e a confirmação dos créditos utilizados na compensação do valor ora exigido afastam a presente cobrança. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 19/08/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Mara Cristina Sifuentes. Ausentes justificadamente os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5007210 #
Numero do processo: 11444.000945/2007-11
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 21/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNAÇÃO SEM ESTEIO EM PROVAS MATERIAIS. A elaboração deficiente das folhas de pagamento, das GFIP E DOS Livros Fiscais, marcada pelo não registro de todas as remunerações pagas a todos os segurados a seu serviço e de todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária, autoriza o Fisco a lançar a contribuição social que reputar devida, recaindo sobre o sujeito passivo o ônus da prova em contrário. O Recurso pautado unicamente em alegações verbais, sem o amparo de indício de prova material, não desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelo art. 33, §3º, in fine da Lei nº 8.212/91. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91. Constatado o descumprimento de obrigação acessória, a fiscalização previdenciária lavrará, de ofício, o competente auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada de acordo com o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4997214 #
Numero do processo: 10925.002026/2004-56
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GLOSA Glosada área de preservação permanente por falta de protocolização tempestiva do ADA, é de ser restabelecida a área, nos termos da súmula 41 do CARF. A mera indicação em laudo técnico da existência de mata nativa não representa suficiente alegação para sua inclusão como área de preservação permanente, mormente quando não indicada como tal na DITR respectiva e não enquadrada segundo o próprio laudo como área de preservação permanente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer 450,20ha como área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5192720 #
Numero do processo: 10120.009210/2002-21
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob o rito do recurso repetitivo, previsto no art. 543-C do CPC, de que o condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela COFINS, criado via instrução normativa, exorbita os limites impostos pela lei ordinária. CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SITUADAS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, benefício concedido no âmbito de incidência deste imposto. (Súmula CARF nº 20) IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. SELIC. APLICABILIDADE. É cabível a aplicação da correção pela taxa SELIC ao ressarcimento, desde que haja a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (entendimento fixado pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC). Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte apurar o crédito presumido em relação às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à atualização pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido, excluída a correção sobre a parcela do ressarcimento concedida de plano pela DRF; e b) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao direito de apurar crédito presumido em relação à exportação de produtos NT. Vencidos nesta parte os Conselheiros Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora). Designado o Conselheiro Alexandre Kern. Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Alexandre Kern – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti, Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL

6156948 #
Numero do processo: 11065.002048/87-67
Data da sessão: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 1990
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Exclui-se do lançamento decorrente parcela proporcional àquela desonerada no processo matriz, devido à Intima relação de causa e efeito existente.
Numero da decisão: 103-09.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação a importância de Cr$ 4.994.790, no ano de 1985
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira