Numero do processo: 10980.018375/99-42
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Por terem caráter tributário, as contribuições sociais devem observar as normas pertinentes aos tributos, ressalvadas as normas constitucionais que lhes forem específicas. As regras de decadência e prescrição devem ser estabelecidas por lei complementar, nos termos do art. 146, "caput", inciso III e sua alínea "b", c/c art. 149, ambos da CF/88. Na sua falta, aplicam-se as normas sobre caducidade, preceituadas no CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-20.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, rejeitadas as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A
recorrente foi defendida pela D. Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n.° 16.597.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10980.002923/2001-52
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 – INAPLICABILIDADE – PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN, COM RESPALDO NO ART. 146, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da lei nº 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social Sobre o Lucro assegura a aplicação do § 4º do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Recurso especial do contribuinte conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10850.000168/00-96
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995.
A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis n. °s 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-04.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Remis Almeida Estol
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.017232/94-55
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - As despesas operacionais somente são dedutíveis quando comprovadas com documentação hábil e correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos, necessários, normais e usuais na atividade da empresa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - somente serão compensáveis os prejuízos fiscais cujos registros sejam mantidos em conformidade com a legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10840.000706/2003-94
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999, 2000
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL - O limite máximo de redução do lucro liquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado
decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à
compensação de base negativa da CSLL. (MP 1991-15 de 10 de
março de 2.000, cc art,106-I do CTN).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.827
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira
Valença (Relator) e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença
Numero do processo: 10640.000487/00-95
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao
recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 37284.000237/2006-65
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSORIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/06/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n°11.941 de 2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.656
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 10680.002683/99-95
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, “in casu”, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE. Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.984
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 11080.009513/98-73
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. RESTITUIÇÃO.
Restituível a multa de mora incidente sobre parcelamento, por incabível quando presentes os requisitos da denúncia espontânea da infração (artigo 138 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 19515.002176/2005-47
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2.002 e 200.3
PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA A falta de intimação do sujeito passivo relativa à emissão do MPF não motiva por si só, a nulidade do lançamento O MPE autoriza a realização da fiscalização Ademais, nenhum prejuízo sofreu o sujeito passivo que, na fase impugnatória poderia ter instruido o feito corri as provas suficientes para afastar o lançamento
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. Aplicação das regras
fixadas no artigo 173, 1 do CTN na hipótese de legitima aplicação da multa qualificada No caso, as despesas médicas glosadas Ibram imputadas, no mesmo ano calendário, a três profissionais sumulados pela autoridade fiscal.
MUITA CONFISCATÓRIA A aplicação da multa prevista na legislação de regência não pode ser considerada confiseatória A atividade fiscal é vinculada e deve observar as normas em vigor.
SELIC - A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELA( para títulos federais (Súmula 1° CC. nº 4)
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 02)
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.246
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores R$ 70.696,25 (AC 2000), R$ 41.647,00 (AC 2001) e R$ 31.970,25 (AC 2002).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
