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5019846 #
Numero do processo: 10280.005015/2004-51
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/1998 a 31/07/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Devem ser saneadas a omissão e a contradição constatadas na apreciação dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3401-002.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos de declaração. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

6297621 #
Numero do processo: 10875.003179/2003-72
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo do recurso apresentado. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3402-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por reconhecer a concomitância com processo judicial. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6097892 #
Numero do processo: 12466.002945/2009-14
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N.º 05 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.707
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

6104139 #
Numero do processo: 18471.001607/2003-87
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1999 a 31/08/2002 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO EXPRESSO EM SÚMULA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. ART. 72 DO RICARF Consoante expressa disposição regimental (art. 72, § 4º do RICARF aprovado pela Portaria MF 256/2009), "as súmulas aprovadas pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes são de adoção obrigatória pelos membros do CARF". IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA Nº 02 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Os órgãos administrativos de julgamento não têm competência para afastar, por inconstitucional, norma legal vigente e eficaz (SÚMULA NO 2 do Segundo Conselho de Contribuintes aprovada em 26 de setembro de 2007): "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". COFINS. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Constitui receita das cooperativas de serviço, tributável pela COFINS após a revogação da isenção prevista na LC 70/91, todo o valor por ela recebido do tomador do serviço, não se lhes estendendo a exclusão estatuída pelo art. 15 da MP 2.158-35 para as cooperativas de produção por força do que dispõe o art. 111 do CTN.
Numero da decisão: 3401-000.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte que dele se conheceu, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 06/08/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente da turma), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton César Cordeiro de Miranda (relator).
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

5533620 #
Numero do processo: 10507.000734/2008-15
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL - NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

5124453 #
Numero do processo: 17253.000028/2009-14
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. MULTA DE MORA As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2000, anteriores a 08/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Redator Designado Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

6054521 #
Numero do processo: 14052.000343/92-92
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda mara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

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Numero do processo: 13884.000535/2002-02
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF Período de apuração:1997, 1998 e 1999 IRPF. INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS (IHT) O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não existir autolançamento a ser homologado, por não ter ocorrido extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, VII do CIN. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

5646282 #
Numero do processo: 15374.000841/00-47
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 e 1997. DESCONTOS CONCEDIDOS Os descontos que podem ser deduzidos da receita bruta do período são apenas os descontos incondicionais escriturados e amparados por documentos fiscais próprios, e que incidiram sobre receitas que integram a receita bruta do período. RECEITA BRUTA TRIBUTÁVEL - O valor recebido do valor de face de tíquete alimentação vendido, mas não resgatado pela empresa credenciada que forneceu o alimento, é receita de serviço, integrando. CSLL/PIS/COFINS - Por serem lançamentos reflexos do IRPJ, tendo em vista decorrerem de mesma matéria tributável e mesmos meios de prova, aplica-se a estes o disposto no voto para o IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.584
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso voluntário do contribuinte.
Nome do relator: Valmi Sandri

5901777 #
Numero do processo: 13631.000017/91-11
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTRIBUIÇA0 SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Os atos cooperativos no implicam operações de mercado e nem contratos de compra e venda de U mercadorias ou produtos e, por consequência, o resultado positivo dessas operações no constitui lucro da cooperativa e nata há incidência da Contribuição Social criada pela Lei n° 7.689/88.
Numero da decisão: 102-28.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara