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4615609 #
Numero do processo: 36984.000651/2006-14
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 15/05/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.205
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4612343 #
Numero do processo: 19515.000763/2003-30
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1997 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.107
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado)e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto q passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho

4615574 #
Numero do processo: 36474.004113/2004-97
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1994 a 30/11/2001 APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS. A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4º da Lei nº 8,212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4554545 #
Numero do processo: 15586.001532/2008-63
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA MÉDICA A DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. O art. 28, parágrafo 9º, alínea “q”, da Lei n. 8.212/91, não determina a restrição de que o plano de saúde deva limitar-se apenas à pessoa funcionário ou dirigente da empresa, mas que deve ser oferecido a todos os seus colaboradores. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima. Fez sustentação oral: UNICAFE COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR - Advogado Marco Antonio Milfont Magalhães, OAB/ES 4320. (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4552643 #
Numero do processo: 10880.006515/2007-93
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. AUSÊNCIA DE PROVAS. A responsabilidade solidária atribuída em razão do interesse comum, prevista no artigo 124, I, do CTN, deve estar fundada em provas inequívocas que demonstrem o interesse comum na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 1302-001.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 14/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4611453 #
Numero do processo: 10980.002089/2001-03
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1996 Ementa:DECADÊNCIA.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanham o Conselheiro Relator pelas conclusões, os conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho, que contam o prazo decadencial sempre a partir da ocorrência do fato gerador (art.150 do CTN).
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4617735 #
Numero do processo: 10830.000262/99-41
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1994 Ementa: DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.774
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4566925 #
Numero do processo: 16561.000197/2007-46
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PERDA DO DIREITO DO FISCO DE REVISAR ATOS PASSADOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. O transcurso do prazo decadencial, que conduz à perda do direito do fisco de praticar o ato de lançamento, não dispensa o contribuinte da guarda dos documentos que lastreiam os registros contábeis, de modo a comprovar a efetiva existência de fatos, ocorridos em períodos passados, que repercutem em exercícios futuros. Se o tempo não pode desfazer o que se consolidou, também não pode transformar em verdadeiro o que não era real. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA OU COLIGADA NO EXTERIOR. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DISPONIBILIZAÇÃO. Os lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil quando ocorrer o emprego do valor, em favor da beneficiária, em qualquer praça, inclusive no aumento de capital da controlada ou coligada, domiciliada no exterior. A alienação de investimento em controlada ou coligada, domiciliada no exterior, caracteriza disponibilização dos lucros auferidos por intermédio da referida controlada ou coligada e ainda não tributados no Brasil, os quais devem ser adicionados ao lucro liquido da alienante, para efeito de determinação do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Meigan Sack Rodrigues e João Carlos de Figueiredo Neto, que davam provimento.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4555208 #
Numero do processo: 13873.000132/2003-65
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. STF. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o prazo prescricional para as ações de repetição do indébito tributário é de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para os pedidos realizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05 - junho de 2005 (RE nº 566.621/RS). DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4611884 #
Numero do processo: 13805.003539/97-01
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial. Doravante o prazo é de cinco anos, contados de acordo com os arts. 150, § 4°, e 173, I. do CTN. Assim, cumpre declarar a insubsistência do lançamento, em cumprimento à Súmula n° 8 do STF. (Parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97). Transcorrido o lapso temporal de mais de cinco anos entre a data de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e a data da lavratura do auto de infração deve ser declarada a decadência cio direito de constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, referentes aos meses de agosto a dezembro/91, excetuando-se os meses de janeiro a março de 1992, por não haver expirado o prazo decadencial. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/03-06.020
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para restabelecer a exigência dos fatos geradores de janeiro de 1992 e seguintes, aplicando-se o art. 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Nanci Gama e Antonio Carlos Guidoni Filho que nevaram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO