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4636578 #
Numero do processo: 13830.001158/98-26
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO NA DECLARAÇÃO APÓS A DATA DA ALIENAÇÃO - Incabível a retificação do valor de mercado atribuído aos bens e direitos constantes da Declaração de Rendimentos, após a sua alienação, por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, Wilfrido Augusto Marques, José Carlos Passuello, Mario Junqueira Franco Junior e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Zuelton Furtado

4635482 #
Numero do processo: 13116.001337/2003-30
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.985
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4638718 #
Numero do processo: 10768.101875/2003-61
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. PERC. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Comprovada a regularidade fiscal no curso do processo administrativo, deve ser afastada a preliminar de impossibilidade de deferimento do incentivo fiscal com ulcro no art. 60 da Lei n° n°9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido.
Numero da decisão: 1803-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei n° 9.069/1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4639686 #
Numero do processo: 12045.000325/2007-30
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Assessorias Data do fato gerador: 29/08/2001 DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.729
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Nelson Borges de Barros Neto.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4632506 #
Numero do processo: 10820.000245/00-38
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/1990 a 31/10/1995 Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4633962 #
Numero do processo: 10920.002553/2004-19
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO COMBUSTÍVEL POR SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Tem nítido caráter indenizatório o valor recebido pelos Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina a titulo de "Auxilio Combustível", pois visa apenas recompor o patrimônio do contribuinte pelo uso de veículo próprio para o exercício de sua atividade laborai. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.042
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4638148 #
Numero do processo: 10280.001290/2005-86
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EXERCÍCIO: 2002 CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. POSTERGAÇÃO. Na compensação de bases negativas da CSLL o efeito da postergação só se verifica quando, em um período de incidência posterior, o contribuinte paga CSLL a maior do que a devida caso compensasse, pelo menos os 30% (trinta por cento) do lucro líquido. A falta ou a compensação a menor no período posterior há de ser motivada pelo esgotamento do saldo ou sua redução em função de compensação integral em períodos anteriores e não pela decisão unilateral do contribuinte que abre mão da opção. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1804-000.006
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª a Turma Especial da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4638729 #
Numero do processo: 10805.002067/2007-51
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE- IRRF Exercício: 2002 a 2005 DECADÊNCIA Suscitada de oficio. Aplicação do art. 150 § 4º, do CTN. Auto de infração cuja ciência ocorreu em 28 de setembro de, 2007. Os lançamentos relativos ao IRRF nos meses de janeiro a outubro de 2002 encontram-se decadentes, independentemente de qualquer pagamento prévio. TAXA SELIC. A aplicação da taxa SELIC decorre de norma vigente. Não compete a este Tribunal Administrativo apreciar a constitucionalidade de norma em vigor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.298
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o ctedilo tributário em relação) aos fatos geradores ocorridos até agosto de 2002, inclusive, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4629144 #
Numero do processo: 19515.003471/2003-59
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 104-02.105
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligencia, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4634063 #
Numero do processo: 10930.001774/97-16
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO — BASE DE CÁLCULO — SEXTO MÊS ANTERIOR AO FATO GERADOR. - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n.° 07/70, art. 6.°, parágrafo único, é a do sexto mês anterior ao fato gerador. - Apenas com a edição da MP n.° 1.212/95, é que "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva