Numero do processo: 10825.902166/2012-64
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
A partir do advento do art. 23, I e II, a, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões.
(Assinado Digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 11070.001038/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Garcia de Los Rios.
RELATÓRIO
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10865.000451/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por CLOVIS MENEGHEL.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10865.900348/2009-29
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
No caso de desistência manifestada em petição nos autos do processo, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso, nos termos do que dispõe o artigo 78 do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário nos termos do relatório e voto.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10120.003850/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 31/05/2005 a 31/12/2007
VENDA DE QUOTAS DE CAPITAL DA PESSOA JURÍDICA PARA SÓCIOS. PAGAMENTO PARCELADO. CONFIGURAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
Aquisição das quotas pelos sócios remanescentes caracteriza-se como operação de crédito correspondente ao mútuo.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO DA ANÁLISE. SÚMULA nº 02 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em negar provimento ao recurso voluntário.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Presidente Substituto.
GLAUCO ANTONIO DE AZEVEDO MORAIS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS, VALDETE APARECIDA MARINHEIRO, JOSÉ HENRIQUE MAURI, GLAUCO ANTONIO DE AZEVEDO MORAIS, LUIZ ROBERTO DOMINGO e RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Nome do relator: GLAUCO ANTONIO DE AZEVEDO MORAIS
Numero do processo: 15374.914983/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA
O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11065.720646/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
DESCONTINUIDADE DO MPF. POSSIBILIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal no iter do processo administrativo se encontra na fase inquisitória, quando, ainda, não ocorreu o ato de lançamento tributário. A fiscalização busca, nesta fase, averiguar se há a referida suspeita de falta de pagamento do tributo e/ou se existe o não cumprimento de determinada obrigação acessória. Não há como considerar o lançamento tributário nulo, tendo como pressuposto alguma informalidade na fase inquisitorial.
DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS CONVERGENTES.
Por meio do relatório fiscal, observa-se um encadeamento de fatos, que demonstra a artificialidade na transação comercial com as empresas "filhotes" com o intuito de gerar créditos no sistema da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP, demonstrando a evidente simulação existente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não há no trâmite processual qualquer conduta que caracterize cerceamento ao direito de defesa.
SERVIÇOS PRESTADOS POR FORNECEDORES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SIMULAÇÃO.
Há um conjunto de fatos com sequência lógica, que demonstram a simulação por parte da contribuinte com a finalidade de auferir crédito, vedado legalmente.
Não há pelo conjunto probatório verdadeiro propósito negocial na decisão mercadológica da contribuinte.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. MANUTENÇÃO.
Presença de interesse comum na elaboração da reorganização com fundamento na simulação
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. QUALIFICAÇÃO.
Caracterizada o engendramento de operações societárias e contábeis destituídas de substância ou de propósito negocial, engendradas unicamente com o fito de ocultar ou dificultar o conhecimento por parte da Administração Fazendária da ocorrência do fato gerador, ou ainda, de modificar sua natureza, correta a imputação da prática de sonegação, fraude e conluio e a consequente qualificação da multa de ofício.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010, 2011
CONCEITO DE INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE.
O conceito de insumo é polissêmico, há que se observar o processo produtivo da contribuinte e verificar-se se o insumo enquadra-se nos custos de aquisição e produção - fatores de produção.
INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
Tais despesas são ocasionadas dentro do processo produtivo, configurando-se como custos de produção.
COMBUSTÍVEL. LUBRIFICANTE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. SUPORTE PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nos autos qualquer suporte probatório que demonstre a pertinência ao processo produtivo dos valores referentes a tais custos.
INSUMOS. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Tais despesas encontram-se após o processo industrial, não se enquadrando como insumo.
INSUMOS. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
Tais despesas não fazem parte do processo produtivo dos Recorrentes, não se enquadrando como insumo.
INSUMOS. FRETES. DESPESAS COM IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No caso do frete com importação, não há pagamento das contribuições em apreço. No frete internacional, há expressa previsão de isenção das contribuições. Por fim, no frete de amostras, que ocorre após o processo produtivo, não há previsão legal para tanto, há se fosse caso de venda, o que não é, e se o ônus fosse suportado pelo vendedor.
No que concerne aos serviços de embarque rodoviário e serviços de despacho aduaneiro, tais serviços se enquadram após o processo produtivo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2010, 2011
CONCEITO DE INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE.
O conceito de insumo é polissêmico, há que se observar o processo produtivo da contribuinte e verificar-se se o insumo enquadra-se nos custos de aquisição e produção - fatores de produção.
INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
Tais despesas são ocasionadas dentro do processo produtivo, configurando-se como custos de produção.
COMBUSTÍVEL. LUBRIFICANTE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. SUPORTE PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nos autos qualquer suporte probatório que demonstre a pertinência ao processo produtivo dos valores referentes a tais custos.
INSUMOS. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Tais despesas encontram-se após o processo industrial, não se enquadrando como insumo.
INSUMOS. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
Tais despesas não fazem parte do processo produtivo dos Recorrentes, não se enquadrando como insumo.
INSUMOS. FRETES. DESPESAS COM IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No caso do frete com importação, não há pagamento das contribuições em apreço. No frete internacional, há expressa previsão de isenção das contribuições. Por fim, no frete de amostras, que ocorre após o processo produtivo, não há previsão legal para tanto, há se fosse caso de venda, o que não é, e se o ônus fosse suportado pelo vendedor.
No que concerne aos serviços de embarque rodoviário e serviços de despacho aduaneiro, tais serviços se enquadram após o processo produtivo.
Numero da decisão: 3302-004.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa de créditos relativos a EPI, vencidos os Conselheiros Walker e José Fernandes que negavam provimento a esta matéria, e vencidas as Conselheiras Lenisa e Sarah que davam provimento em maior extensão quanto à glosa de combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos. A Conselheira Lenisa votou pelas conclusões em relação aos fretes pagos na importação de bens. O Conselheiro Walker votou pelas conclusões quanto à qualificação da multa. Designada a Conselheira Socorro para redigir o voto vencedor quanto à glosa de combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículo
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
(assinatura digital)
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora Designada
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10314.726398/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PEDIDO DE JUNTADA DE PROVAS. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
O pedido de juntada posterior de provas, por si só, não possui o condão de causar a nulidade de decisão de primeira instância, devendo o contribuinte explicitar as razões pelas quais determinadas provas não puderam ser apresentadas naquele momento, razão pela qual o pedido genérico de nulidade, desacompanhado das razões que impediram a juntada de provas, bem como das próprias provas que sequer foram trazidas posteriormente, não têm o condão de causar a nulidade da decisão de primeira instância.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS NO ACORDO.
Por exigência da Lei nº 10.101/2000, as regras devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições do recebimento da participação nos lucros ou resultados possam ser passíveis de aferição, reduzindo a possibilidade de discricionariedade do empregador, mediante avaliações de cunho subjetivo. A clareza e objetividade destinam-se, precipuamente, à necessidade de compreensão dos termos ajustados pelas partes envolvidas, e não à fiscalização tributária. Ausentes no programa de PLR a existência de metas claras e objetivas de conhecimento dos envolvidos naquele acordo, este encontra-se em desacordo com o regramento legal e, assim, não tem o condão de usufruir da regra isentiva.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PRAZO PARA ASSINATURA DO AJUSTE ENTRE AS PARTES. ASSINATURA DO ACORDO DURANTE O PERÍODO DE APURAÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
É da essência do instituto da participação nos lucros ou resultados que a assinatura do termo de ajuste preceda os fatos que se propõe a regular, incentivando, desse modo, o alcance de lucros ou resultados pactuados previamente. Nada obstante, a prévia pactuação dos termos do acordo, antes de iniciado o período de aferição, é prática limitada pelo mundo real, o que impõe certa flexibilidade na análise dos fatos, para não chegar ao ponto de inviabilizar a aplicação do instituto. A possibilidade de flexibilização demanda, necessariamente, a avaliação do caso concreto e, em qualquer hipótese, o instrumento negocial deve estar assinado com antecedência razoável ao término do período de apuração a que se referem os lucros ou resultados.
No caso em apreço, os acordos coletivos foram assinados no último dia do mês de novembro do ano-calendário de apuração, não restando comprovado nos autos o início das negociações sindicais em momento anterior à assinatura do acordo, atestando o seu alongamento durante alguns meses, tampouco que os segurados empregados tinham amplo conhecimento das regras que estavam sendo discutidas, de sorte a já incentivar a produtividade, o que impõe considerar os instrumentos de negociação em desconformidade com os preceitos legais relativos à matéria.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PREVISÃO DE VALOR MÍNIMO DE PARCELA A SER PAGA. LEGALIDADE.
Não há qualquer afronta à Lei nº. 10.101/2000 quando o Acordo Coletivo prevê o pagamento de um valor mínimo de parcela de PLR, caso o PLR venha a ser pago. No presente caso, não se trata do pagamento de PLR independentemente do alcance das metas estipuladas, mas sim que, acaso atingidas, o valor mínimo a ser pago será aquele estipulado.
BÔNUS DE RETENÇÃO. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO REALIZADO A TÍTULO PRECÁRIO.
O fato gerador da contribuição previdenciária é determinado pela prestação de serviços remunerados realizados pelo segurado, não constituindo o pagamento antecipado à título precário, contabilizado a débito em conta do ativo, hipótese apta a considerar ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPLEMENTO SALARIAL INATIVO. NÃO INCIDÊNCIA.
Demonstrado que o pagamento de "Complemento Salarial Inativo" decorre de acordo celebrado entre a empresa sucedida pela recorrente e os funcionários aposentados daquela empresa, deve ser afastada a incidência da contribuição previdenciária sobre tais valores posto que não possuem qualquer vinculação com a prestação de serviços por empregados da recorrente.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÊMIO. CAMPANHA "MELHORES IDEIAS".
Pagamentos realizados pelo contribuinte a título de prêmio decorrente de campanha denominada "Melhores Ideias", ofertado a seus empregados, para fim de incidência da contribuição previdenciária, devem ser desconstituídos pela Autoridade Fiscal, demonstrando que estes sejam inexistentes ou não apresentam a real característica de programa com o fito de estimular e premiar ideias dos seus empregados/colaboradores.
ABONOS EVENTUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
As importâncias pagas a título de abono foram se deram sem habitualidade - o que revela a sua eventualidade - e estavam desvinculadas do salário, não constituindo, por isso, base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social.
Numero da decisão: 2401-004.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer do recurso. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as verbas pagas a título de: a) complemento salarial inativo (rubricas 670 e 671); b) abono (rubricas 600 e 601); e c) prêmio (rubrica 3290). Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para excluir também os valores lançados a título de bônus diferido/bônus de retenção (rubrica 310.14.170) até a competência 08/09. Quanto ao abono, votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 12259.001103/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2005
RETENÇÃO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
Não cabe retenção da contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, quando a empresa prestadora é optante pelo SIMPLES.
RETENÇÃO. COBRANÇA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA NÃO CARACTERIZADA.
A continuidade na prestação de serviços deve ser comprovada para caracterização da cessão de mão de obra, visto que a cessão de mão-de-obra é definida como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, nos termos do artigo 219, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, e do artigo 31, §2º, da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo em nome da empresa prestadora - a contribuinte de fato -, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei.
Numero da decisão: 2301-005.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para dar-lhe parcial provimento para excluir os valores de empresas prestadores de serviços optantes pelo Simples e os levantamentos referente às empresas Line Spuni. GT Global e Esportes por não ter ficado comprovada a cessão de mão-de-obra.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
EDITADO EM: 11/07/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Fernanda Melo Leal e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 11040.904339/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
