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4729567 #
Numero do processo: 16327.002322/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA - TEMPUS REGIT ACTUM - RETROATIVIDADE LEGÍTIMA - É legítima a aplicação do novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite inferior. Retroatividade legítima que não fere qualquer direito consolidado, pois a alteração do limite para maior é feita pela própria administração, única interessada na apreciação do recurso. (Recurso de Ofício). Recurso de ofício não conhecido por falta de objeto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - INTEGRAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS AO LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - CABIMENTO - O lançamento efetuado claramente visando prevenir os efeitos decadências, estando a exigibilidade do tributo suspensa por medida judicial, a despeito de não poder albergar multa de ofício, pode ser integrado pelos juros moratórios calculados a partir da data prevista para seu vencimento original. (Recurso Voluntário) Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-16.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do apelo em virtude do valor estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário:Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4729352 #
Numero do processo: 16327.001690/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – UTILIZAÇÃO DO MÉTODO PIC – SIMILARIDADE – Para a apuração do preço parâmetro pelo método PIC, é indispensável a comprovação do preço de bens idênticos ou similares. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4730613 #
Numero do processo: 18471.000315/2002-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. CSLL. CUSTOS E DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Somente se admite o abatimento, no procedimento de apuração do Imposto sobre a Renda, dos custos e despesas que guardem relação de pertinência com a atividade explorada pelo contribuinte e, além, estejam comprovadas por documentos hábeis e idôneos. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 107-09.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4730633 #
Numero do processo: 18471.000469/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992 Ementa: PRELIMINAR – DECADÊNCIA – NOVO LANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – o lançamento efetuado com vista a sanar vício formal de lançamento declarado nulo pode ser efetuado em até cinco anos a contar da data da decisão definitiva que houver declarado nulo o primeiro lançamento. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – a compensação de prejuízos fiscais encontra-se limitada ao saldo corrigido controlado no LALUR. ÕNUS DA PROVA – é da recorrente o ônus da prova de que apurou lucro em períodos subseqüentes, com vista à aplicação do artigo 174 do RIR/1980. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.875
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731363 #
Numero do processo: 19515.003561/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN). NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4729174 #
Numero do processo: 16327.001145/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - DEDUTIBILIDADE - A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido é o resultado do período de apuração com observância da legislação comercial e com os ajustes previstos na legislação específica. Descabe a adição de despesas consideradas desnecessárias, com fulcro unicamente em norma da legislação do Imposto de renda, pois a base de cálculo da contribuição não se confunde com o lucro real tributado pelo imposto de renda. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel

4728690 #
Numero do processo: 15586.000303/2005-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 1999, 2000 PRELIMINAR DE NULIDADE - MOTIVAÇÃO PARA O LANÇAMENTO - Não cabe a alegação de nulidade por falta de motivação para o lançamento, uma vez que formalizado com base em disposição legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1999, 2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR - No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador e não a contar do vencimento do tributo. PRAZO DECADENCIAL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999, 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Tratando-se de valores apurados em lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de 75% prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96. Presentes os pressupostos legais para sua imposição. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência para fatos geradores até junho de 2000 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termo do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4731154 #
Numero do processo: 19515.001063/2003-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 17/08/1999 a 05/05/2000 Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária. Responsabilidade por infrações. A atribuição de responsabilidade ao contribuinte por infrações à legislação tributária carece da comprovação de dolo, senão por força de determinação legal noutro sentido. Normas gerais de direito tributário. Solidariedade. Sujeição passiva solidária por interesse comum. Nas infrações à legislação tributaria decorrentes de operações por conta de terceiros, o lançamento ex officio pode ser levado a efeito tanto na trading company quanto na pessoa contratante das importações, ambas na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária principal, sem beneficio de ordem; uma como contribuinte, a outra como responsável solidária por interesse comum. Imposto de importação. Base de cálculo. Métodos de valoração aduaneira. A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da aliquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação. Licenciamento de importação. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importaçóes; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6362, de 1978. Imposto de importação. Multa qualificada. Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento quando presente o evidente intuido de fraude lato sensu por ação ou omissão dolosa, pressuposto qualificador da pena materializado em ao menos uma de SIM espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio. Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importa9ão. Multa qualificada e agravada. Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento majorada de cem por cento quando presente o evidente intuido de fraude lato sensu por ação ou omissão dolosa, pressuposto qualificador da pena, materializado em mais de uma de suas espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio. Importação irregular. Consumo ou entrega a consumo. Penalidade. A exigência dos tributos incidentes sobre a importação, por ato de oficio, acrescida das multas pela falta ou insuficiência de oportuno recolhimento da exação, pressupõe o juizo de admissibilidade da regularização dos produtos irregularmente internados na economia nacional, salvo nas hipóteses de: (1)ingresso no território nacional ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente, quando vedada ou suspensa a sua emissão; (2)importação proibida; (3) consumo proibido; ou (4)circulação proibida no território nacional. Diante do pressuposto de admissibilidade da regularização, resta incabível, a aplicação da multa do artigo 83, caput e inciso I, da Lei 4.502, de 1964. Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. O Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa de LI, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4730446 #
Numero do processo: 18336.000311/00-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - Não se há de aplicar a multa moratória quando o contribuinte recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto acrescida dos juros moratórios, estando perfeitamente caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4733478 #
Numero do processo: 11040.000788/2002-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.- É de ser confirmada a decisão que cancelou o lançamento decorrente de revisão de DCTF, uma vez comprovado que o valor do débito foi declarado a maior.
Numero da decisão: 1101-000.049
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni