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11461036 #
Numero do processo: 19515.722015/2013-83
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1004-000.028
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento de mérito do processo enquanto subsistir os efeitos da sentença no processo judicial - Mandado de Segurança nº 1025776-38.2019.4.01.3400, ou que tal decisão transite em julgado, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por rejeitar o pedido de sobrestamento e manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11429586 #
Numero do processo: 10930.002393/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 1995 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, não comprovadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, unicamente, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido. Logo, nos demais contexto, o crédito constituído por meio da reportada modalidade de lançamento somente será atingido pela decadência quando a o contexto fático se subsumir ao disposto no art. 173, I, do mesmo Código.
Numero da decisão: 2402-012.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, reconhecendo que o crédito tributário constituído foi atingido pela decadência, inclusive, em face do art. 173, inciso I, do CTN. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Rodrigo Duarte Firmino, Marcus Gaudenzi de Faria e André Barros de Moura. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joao Ricardo Fahrion Nüske.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

11422412 #
Numero do processo: 15771.722824/2012-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RECLASSIFICAÇÃO. ENQUADRAMENTO EM EX TARIFÁRIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL E RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO. O enquadramento de mercadoria em Exceção (Ex) Tarifária deve obedecer à interpretação estrita e literal da norma. Tratando-se de hipótese que agrava a tributação, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ex respectivo. O produto que, além de reproduzir imagem e som em disco por meio óptico, incorpora funções essenciais de amplificação de áudio, alto-falantes integrados e receptor de rádio AM/FM (Home Theater), não se subsume à descrição restrita do Ex 02 da NCM 8521.90.90, devendo ser mantida a classificação na regra geral da subposição. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe à autoridade fiscal o ônus de provar as características merceológicas que justificam a reclassificação fiscal proposta. A mera juntada de fotografia da embalagem e etiqueta do produto é insuficiente para afastar a classificação adotada pelo importador, especialmente quando o contribuinte apresenta laudo técnico pericial demonstrando a complexidade do equipamento.
Numero da decisão: 3002-004.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio(substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11495301 #
Numero do processo: 10980.724962/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL. Comprovado que os valores pagos a profissionais médicos sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Estando comprovada nos autos a prática de omissão deliberada da base de cálculo do tributo, com o objetivo de reduzir o pagamento dos tributos devidos, torna-se cabível a aplicação da multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495747 #
Numero do processo: 18470.905664/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 168. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento do PER/DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 3101-005.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento a fim de reformar o v. acórdão recorrido para determinar que a Unidade de Origem analise o direito creditório pleiteado, superando as inexatidões materiais devidamente comprovadas. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11420491 #
Numero do processo: 10935.908857/2018-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11446676 #
Numero do processo: 11634.720316/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MULTA COMPENSATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece da alegação de que o acordo de colaboração premiada e a multa compensatória impedem a constituição e a cobrança do crédito tributário quando a matéria não foi suscitada na impugnação e não constitui questão de ordem pública. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. RECURSO INTERPOSTO PELA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. A pessoa jurídica não tem legitimidade para impugnar a responsabilidade tributária atribuída ao sócio administrador que não interpôs recurso próprio. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 LUCRO ARBITRADO. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. CABIMENTO. A opção pelo lucro presumido não dispensa a pessoa jurídica de manter escrituração contábil ou Livro Caixa que contemple toda a movimentação financeira, inclusive bancária, nem de conservar os documentos que lhes sirvam de suporte. A apresentação meramente formal de livros contábeis, desacompanhados de documentos essenciais reiteradamente solicitados e incapazes de demonstrar a origem e a destinação dos recursos, equivale à não apresentação da escrituração exigida, autorizando o arbitramento com fundamento nos arts. 527 e 530, inciso III, do RIR/1999. LUCRO ARBITRADO. INFORMAÇÕES OBTIDAS DE FONTES EXTERNAS. RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA PARA A VALIDADE DA ESCRITURAÇÃO. A reconstrução de parte das operações pela fiscalização, mediante informações bancárias, declarações fiscais, diligências perante terceiros e dados obtidos de outros órgãos, não convalida a escrituração deficiente nem supre a ausência dos documentos que a pessoa jurídica estava obrigada a manter e apresentar. A necessidade de extensa investigação externa evidencia que os livros e documentos do sujeito passivo não permitiam conhecer sua efetiva movimentação financeira. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A alegação de que a multa de ofício possui caráter confiscatório implica questionamento da constitucionalidade da norma legal que estabelece a penalidade, matéria que não pode ser apreciada pelos órgãos administrativos de julgamento, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2. Enquanto não afastada pelos meios juridicamente competentes, a norma legal goza de presunção de validade e vincula a Administração Tributária.
Numero da decisão: 1201-007.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso Voluntário. Vencidos a Relatora, e os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah, que votaram por dar provimento. Designado o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Redator designado Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11418073 #
Numero do processo: 10880.978414/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11438615 #
Numero do processo: 10980.906072/2022-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2018 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Art. 17, Decreto n° 70.235/72. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. Não são considerados insumos os gastos com serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3202-003.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria relativa ao direito ao crédito sobre as despesas com frete na importação de matéria-prima, por preclusão, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.799, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.900651/2021-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11445039 #
Numero do processo: 13656.720189/2013-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação constitui o momento processual adequado para apresentação integral das razões de fato e de direito contrárias ao lançamento, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/1972. Não se conhece de Recurso Voluntário fundado exclusivamente em alegações não suscitadas perante a instância de origem, por configurarem inovação recursal e preclusão consumativa, salvo hipóteses de fato superveniente ou matéria cognoscível de ofício. Ausentes tais circunstâncias, impõe-se o não conhecimento integral do recurso, em observância à vedação de supressão de instância no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2001-008.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca - Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA