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4710631 #
Numero do processo: 13706.001383/94-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Uma vez aceito o aporte de capital, regularizando-o através de lançamento de ofício, é procedente a contabilização da correção monetária do montante integralizado, assim como procedeu a interessada. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovado pela escrituração parte do movimento bancário, excluem-se da tributação como presunção de omissão de receitas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Na determinação do lucro real em procedimento de ofício, impõe-se também de ofício a compensação de prejuízos a que o interessado tenha direito. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A tributação reflexa relativa aos lucros considerados como automaticamente distribuídos aos sócios, por força do Ato Declaratório Normativo nº 6/96, no período entre 01.01.89 e 31.12.92, reger-se-á pelo disposto nos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, não se lhes aplicando a regra do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. Com a suspensão das disposições contidas nos Decretos-leis nos 2445 e 2449, ambos de 1988, pela Resolução nº 49, de 09/10/1995, do Presidente do Senado Federal, não subsiste o lançamento da contribuição para o Programa de Integração Social calculada com base naqueles diplomas legais. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL. Exonera-se a parcela do lançamento que exceder à alíquota de 0,5%, quando a atividade da empresa for venda de mercadoria ou mista. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto, sendo menos severa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Com fundamento na determinação contida no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 032/97, é de se cancelar a parcela do crédito tributário correspondente à exigência da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de 04.02.91 a 29.07.91, remanescendo, neste período, juros de mora a razão de 1% ao mês calendário ou fração, de acordo com a legislação pertinente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4711893 #
Numero do processo: 13710.000174/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS NECESSÁRIAS - São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. IRPJ - VALORES ATIVÁVEIS DEDUZIDOS COMO CUSTOS/DESPESAS - Não se enquadram dentro do critério de dedutibilidade, como custos ou despesas, os dispêndios com construções, melhorias e ampliações de bens e instalações, tendo em vista que o prazo de vida útil destas ultrapassa a um ano. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES ATIVÁVEIS LANÇADOS COMO CUSTOS/DESPESAS - É legítima a exigência de correção monetária extracontábil dos bens ativáveis como se figurassem no ativo permanente da empresa. IRPJ -DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO - As edificações para serem depreciadas, devem conter laudos de avaliação, que especifiquem valores do imóvel edificado e terrenos. Deve ser admitida a dedução de encargo de depreciação sobre edificações, calculada com base em laudo elaborado por profissional do ramo de avaliação de imóveis, ainda que emitido em data posterior à do registro como despesa ou do lançamento do tributo. IRPJ - GRATIFICAÇÕES A EMPREGADOS - Improcedente a glosa das despesas pagas a título de 14° salário, tendo em vista que, no caso, essa verba representa uma obrigação da empresa para com seus funcionários. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se por inteiro ao litígio decorrente, face a relação de causa e efeito entre eles existente. IRRF/ILL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de sociedade anônima descabe a exigência face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução n° 82/96, do Senado Federal. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97. Recurso de ofício parcialmente provimento. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19140
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO "EX OFFICIO" PARA RESTABELECER A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AOS ITENS 2 E 5 DO AUTO DE INFRAÇÃO (BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA E RESPECTI VA CORREÇÃO MONETÁRIA) REDUZINDO-SE A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Vilson Biadola

4711561 #
Numero do processo: 13709.000073/94-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE -INSTRUÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - DEFICIÊNCIA - A admissibilidade de recurso voluntário está condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no artigo 33 do Decreto no 70.235/72. O recurso deveria estar acompanhado do arrolamento de bens da pessoa jurídica. Constatada deficiência na instrução do recurso, tendo a empresa apresentado arrolamento de bem dos sócios, deve ser aquele considerado inadmissível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4710907 #
Numero do processo: 13706.004078/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º, inciso XVI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade “escolas livres” ou que as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.437
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4710215 #
Numero do processo: 13701.000569/99-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LICENÇA PRÊMIO - Os valores recebidos a título de licença prêmio, indenizada, fato que constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, conseqüentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Leila Maria Scherrer Leitão, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4711487 #
Numero do processo: 13708.001533/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇAO – DIPJ - A cobrança de multa por atraso na entrega de declaração tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal, não se aplicando às obrigações acessórias, por não estar vinculado diretamente com a existência do fato gerador do tributo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Valmir Sandri

4709682 #
Numero do processo: 13675.000034/2004-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovada a existência de débito junto à PGFN ou ao INSS cuja exigibilidade não esteja suspensa, deve ser mantida a exclusão do Sistema. O ato declaratório de exclusão surtirá efeito a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua edição até o último dia do exercício em que a pendência for regularizada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a exclusão do Simples tão somente até 31/12/2001, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4712452 #
Numero do processo: 13737.000278/94-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE PERCENTUAIS - JUROS MORATÓRIOS - TRD - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgadora de 1° grau, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente por ocasião da prática da infração que lhe deu azo. Correta a exoneração dos juros moratórios calculados com base na variação da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4711865 #
Numero do processo: 13710.000015/00-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4713210 #
Numero do processo: 13804.000420/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — ALÍQUOTAS MAJORADAS — LEIS NºS 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. REJEITADA A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 303-31.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à repartição fiscal competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES